STF
Título: Legitimidade ativa para cobrar IPTU referente à área de município em que se controverte acerca da observância do artigo 18, § 4°, da Constituição Federal no processo de desmembramento
Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 18, §4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 37 do ADCT da Constituição do Estado de Sergipe, que atribui área territorial pertencente ao município de São Cristóvão ao município de Aracaju, decorrendo daí a questão da legitimidade ativa para cobrar IPTU de propriedades situadas naquela região.
Tese firmada: A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:29/11/2019
Data da publicação do acórdão de mérito:13/03/2020
Data do trânsito em julgado:22/06/2021
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Título: Valor devido pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, relativamente ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, em face de benefícios e incentivos fiscais concedidos em relação a esses mesmos impostos
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 159, I, b e d, da Constituição federal, se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais relativos ao imposto de renda (IR) e ao imposto sobre produtos industrializados (IPI) pode impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação dos referidos tributos.
Tese firmada: É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/05/2013
Data da publicação do acórdão de mérito:05/02/018
Data do trânsito em julgado: 22/02/2018
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Título: Possibilidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, § 3º, 146, I e III e 155, III, da Constituição federal, a possibilidade de o contribuinte recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em favor do estado onde o veículo encontra-se registrado e licenciado, e não do estado em que o contribuinte mantém sede ou domicílio tributário.
Tese firmada: A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/09/2020
Data da publicação do acórdão de mérito:16/12/2020
Data do trânsito em julgado:04/02/2021
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 68/STF: É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.
Súmula 69/STF:A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
Súmula 503/STF: A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
Súmula 736/STF: Competência à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.