Crédito Tributário

 

STF

 

Tema 69

Título: Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, b, da Constituição Federal, se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Tese firmada: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 24/04/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:15/03/2017

Data do trânsito em julgado:09/09/2021

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Tema 75

Título: Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 146, III; 150, III, a; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 9.316/96, no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica – IRPJ.

Tese firmada: É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:24/04/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:09/05/2013

Data do trânsito em julgado:07/03/2014

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Tema 80

Título: Majoração da alíquota do IPI para o açúcar 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, §3º, I da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do Decreto nº 2.917/98, que instituiu nova alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para o açúcar.

Tese firmada: Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:05/04/2017

Data da publicação do acórdão de mérito:01/02/2018

Data do trânsito em julgado:09/02/2018

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Tema 84

Título: Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 150, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/89, que determina a não-exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Tese firmada: É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:22/05/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:04/11/2014

Data do trânsito em julgado:14/11/2014

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Tema 87

Título: Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre os valores das vendas a prazo inadimplidas 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 150, I, II e IV; 153, IV; 195, I; 234; 238; e 239, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se exigir a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS das vendas a prazo inadimplidas (valores faturados e não recebidos).

Tese firmada: As vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, visto que integram a receita da pessoa jurídica.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:05/06/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:19/06/2012

Data do trânsito em julgado:06/08/2012

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Tema 91

Título: Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal relativamente à Lei paulista nº 11.813/2004 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, c, da Constituição Federal, a exigência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei paulista nº 11.813/2004, entre 1º de janeiro e 17 de março de 2005, em face do prazo nonagesimal.

Tese firmada: O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:19/06/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:05/02/2010

Data do trânsito em julgado:13/10/2010

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Tema 92

Título: Vinculação de receita proveniente de majoração de alíquota do ICMS pela Lei paulista nº 11.813/2004

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 167, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei paulista nº 9.903/97, que prevê obrigatoriedade de o Poder Executivo estadual publicar mensalmente a aplicação dos recursos provenientes da receita gerada pelo aumento de 17% para 18% da alíquota do ICMS.

Tese firmada: Não viola o art. 167, IV, da Constituição Federal lei estadual que, ao prever o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, impõe ao Chefe do Executivo a divulgação da aplicação dos recursos provenientes desse aumento.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:19/06/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:21/05/2010

Data do trânsito em julgado:13/02/2012

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Tema 93

Título: Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 97 da Constituição, a necessidade de se suscitar, ou não, perante o Órgão Especial, o incidente de inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 naquelas situações em que se nega aplicação dessa norma às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

Tese firmada: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:26/06/2008

Data da publicação do acórdão de mérito: 19/12/2008

Data do trânsito em julgado:04/05/2009

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Tema 94

Título: Exigência de reserva de plenário para as situações em que a Emenda Constitucional nº 29/2000 deixa de ser aplicada em face da incidência da versão primitiva da norma constitucional por ela modificada 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97; 156, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de acórdão proferido pela Corte de origem, que reconheceu a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 29/2000, sem a manifestação do Órgão Especial, e a procedência, ou não, do conflito entre o texto primitivo da Constituição Federal e a referida Emenda Constitucional nº 29/2000.

Tese firmada: É constitucional a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, no que estabeleceu a possibilidade de previsão legal de alíquotas progressivas para o IPTU de acordo com o valor do imóvel.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:26/06/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:22/06/2011

Data do trânsito em julgado:02/08/2011

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Tema 95

Título: Majoração da alíquota da COFINS de 2% para 3% pela Lei nº 9.718/98 

Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 150, II; e 194, parágrafo único, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 8º da Lei nº 9.718/98, que majorou de 2% para 3% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Tese firmada: É constitucional a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, instituída no artigo 8º da Lei nº 9.718/1998.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:05/08/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:13/11/2009

Data do trânsito em julgado:11/08/2010

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Tema 102

Título: Incidência do IOF sobre transmissão de ações de companhias abertas

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º, IV, da Lei nº 8.033/90, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas.

Tese firmada: É constitucional o art. 1º, IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 28/08/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:02/03/2016

Data do trânsito em julgado:22/03/2016

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Tema 107

Título: Majoração da alíquota da CSLL pela Emenda Constitucional n° 10/96 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, § 6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL pela Emenda Constitucional nº 10/96.

Tese firmada: A Emenda Constitucional 10/1996, especialmente quanto ao inciso III do art. 72 do ADCT, é um novo texto e veicula nova norma, não sendo mera prorrogação da Emenda Constitucional de Revisão 1/1994, devendo, portanto, observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto majorou a alíquota da CSLL para as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:11/09/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:06/05/2011

Data do trânsito em julgado:03/06/2011

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Tema 110

Título: Aplicação da base de cálculo da COFINS 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliou a base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, ao equiparar os conceitos de faturamento e receita bruta.

Tese firmada: É inconstitucional a ampliação da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 10/09/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:28/11/2008

Data do trânsito em julgado:12/12/2008

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Tema 117

Título: Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 148; 150, II e IV; 153, III; e 195, I, c, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, bem como dos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/95, no que limitaram em 30%, para cada ano-base, o direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica – IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Tese firmada: É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/10/2008

Data da publicação do acórdão de mérito:03/02/2020

Data do trânsito em julgado:11/02/2020

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Tema 155

Título: Progressividade do IPTU antes da Emenda Constitucional n° 29/2000

Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 30, I e III; 145, § 1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da cobrança progressiva do IPTU, instituída por lei municipal, antes da EC nº 29/2000.

Tese firmada: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 12/03/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:08/05/2009

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Tema 166

Título: Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, c; 150, II; 154, I; 174, § 2º; e 195, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 22, IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu contribuição, a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social, de 15% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Tese firmada: É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 15/05/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:08/10/2014

Data do trânsito em julgado: 09/03/2015

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Tema 168

Título: Aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda sobre fatos ocorridos no mesmo ano em que publicada, para pagamento do tributo com relação ao exercício seguinte 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios da irretroatividade e da anterioridade contidos no art. art. 150, III, a e b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda, publicada dias antes do fim de ano, sobre fatos ocorridos nesse mesmo ano, para pagamento do referido tributo com relação ao exercício seguinte, no caso, a constitucionalidade, ou não, da majoração da alíquota do imposto de renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, correspondente ao ano-base de 1989, conforme disposto no art. 1º, I, da Lei nº 7.988/89.

Tese firmada: É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada operação de exportação, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 04/06/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:28/03/2016

Data do trânsito em julgado:29/04/2016

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Tema 171

Título: Incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II, § 2º, I, IX, a, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto, após a Emenda Constitucional nº 33/2001, que conferiu nova redação ao art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal.

Tese firmada: Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 06/11/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:17/03/2014

Data do trânsito em julgado:27/03/2014

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Tema 176

Título: Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II; e 155, II, § 2º, IX, b, e § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” (demanda de potência) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.

Tese firmada: A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 01/08/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:27/04/2020

Data do trânsito em julgado:25/02/2021

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Tema 177

Título: Revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para o PIS e para a COFINS concedida às sociedades cooperativas

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, das alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.858/99, que revogou a isenção da contribuição para o PIS e a COFINS concedida pela Lei Complementar nº 70/91 às sociedades cooperativas.

Tese firmada: São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 01/08/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:10/02/2015

Data do trânsito em julgado:27/10/2017

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Tema 211

Título: Necessidade de lei em sentido formal para a atualização do valor venal de imóveis

 

Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de lei em sentido formal para fins de atualização do valor venal de imóveis para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Tese firmada: A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 01/08/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:24/02/2014

Data do trânsito em julgado:06/03/2014

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Tema 212

Título: Incidência do ISS sobre locação de bens móveis

Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 156, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre a locação de bens móveis.

Tese firmada: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 08/09/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:24/09/2010

Data do trânsito em julgado:06/10/2010

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Tema 214

Título: Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo; Emprego da taxa SELIC para fins tributários; Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I, III, IV; e 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS em sua própria base de cálculo, do emprego da taxa SELIC para fins tributários e da fixação de multa moratória em 20% do valor do tributo.

Tese firmada: I - É constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários; III- Não é confiscatória a multa moratória no patamar de 20%.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 22/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:18/08/2011

Data do trânsito em julgado:15/09/2011

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Tema 216

Título: Incidência do ICMS sobre venda de veículos salvados de sinistros

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXVI, LV e LXXVIII; 37, caput; e 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS sobre a venda de veículos salvados de sinistros.

Tese firmada: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 22/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:06/06/2011

Data do trânsito em julgado:16/06/2011

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Tema 217

Título: Comprovação do poder de polícia para cobrança de taxa de localização e funcionamento

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 145, II, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de comprovação do efetivo poder de polícia para legitimar a cobrança de taxa de localização e funcionamento.

Tese firmada: É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 22/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:03/09/2010

Data do trânsito em julgado:24/06/2011

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Tema 226

Título: Cobrança do IPTU pela alíquota mínima nos casos de declaração de inconstitucionalidade da sua progressividade 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 156, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU pela menor alíquota, entre 1995 e 1999, nos casos de declaração da inconstitucionalidade da sua progressividade.

Tese firmada: Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 22/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:12/047/2016

Data do trânsito em julgado:04/08/2016

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Tema 228

Título: Restituição de valores recolhidos a maior título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária.

Tese firmada: É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 29/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:21/10/2020

Data do trânsito em julgado:18/11/2020

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Tema 244

Título: Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, b, da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do art. 31 da Lei nº 10.865/2004, que limita a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS - Programa de Integração Social e COFINS – Contribuição Financeira para a Seguridade Social decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004.

Tese firmada: Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 04/02/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:06/10/2020

Data do trânsito em julgado:20/04/2021

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Tema 247

Título: Incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 59; e 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre materiais empregados na construção civil e, por conseguinte, a revogação, ou não, do art. 9º, § 2º, a, do Decreto-lei nº 406/68, que autoriza a dedução da base de cálculo do ISS das parcelas correspondentes ao valor desses materiais, pela Constituição de 1988.

Tese firmada: O art. 9º, § 2º, do DL nº 406/1968 foi recepcionado pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição de 1988.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 04/02/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:13/08/2020

Data do trânsito em julgado:03/02/2023

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Tema 278

Título: Sujeição da contribuição ao PIS ao princípio da anterioridade nonagesimal; Contagem do prazo nonagesimal para fins de majoração de alíquota estabelecida por ocasião da conversão de medida provisória em lei

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, § 6º, da Constituição Federal, se a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS está, ou não, sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal inscrito nesse dispositivo, e se o início da contagem do prazo nonagesimal se dá, ou não, a partir da publicação da Lei nº 10.865/2004, que previu a majoração da alíquota em relação à água mineral, com efeitos imediatos, sendo que tal norma não constava no texto da Medida Provisória nº 164/2004 nela convertida.

Tese firmada: I - A contribuição para o PIS está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal; II - Nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na conversão de medida provisória em lei, a contribuição apenas poderá ser exigida após noventa dias da publicação da lei de conversão.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 13/05/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:14/03/2014

Data do trânsito em julgado:26/03/2014

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Tema 296

Título: Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I; e 156, III, da Constituição Federal, o caráter taxativo, ou não, da lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o aludido art. 156, III, que outorga competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do ISS sobre serviços bancários não arrolados no Decreto-lei nº 406/68, com a redação da Lei Complementar nº 56/87.

Tese firmada: É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 29/06/2020

Data da publicação do acórdão de mérito:15/09/2020

Data do trânsito em julgado:23/09/2020

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Tema 297

Título: Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II e § 2º, IX e XII, a e d, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional.

Tese firmada: Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 26/08/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:11/09/2014

Data do trânsito em julgado:27/06/2015

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Tema 298

Título: Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 148; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do diferimento, promovido pela Lei nº 8.200/91, da compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.

Tese firmada: É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 26/08/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:22/11/2019

Data do trânsito em julgado:17/10/2022

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Tema 299

Título: Aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente

Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, II, b, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aproveitamento integral dos créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago na operação antecedente, nas hipóteses em que a operação subseqüente é beneficiada pela redução da base de cálculo.

Tese firmada: A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/10/2014

Data da publicação do acórdão de mérito:13/02/2015

Data do trânsito em julgado:01/05/2021

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Tema 303

Título: Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 150, § 7º; e 195, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na base de cálculo do Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

Tese firmada: É constitucional a inclusão do valor do IPI incidente nas operações de venda feitas por fabricantes ou importadores de veículos na base de cálculo presumida fixada para propiciar, em regime de substituição tributária, a cobrança e o recolhimento antecipados, na forma do art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, de contribuições para o PIS e da Cofins devidas pelos comerciantes varejistas.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/09/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:18/11/2021

Data do trânsito em julgado:26/11/2021

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Tema 304

Título: Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 170, IV, VI e VIII; e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de serem apropriados os créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.

Tese firmada: São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/09/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:13/08/2021

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Tema 323

Título: Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III e 239, da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS sobre os atos próprios das sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.158-33/2001, originariamente editada sob o nº 1.858-6/99, e nas Leis nos 9.715 e 9.718, ambas de 1998.

Tese firmada: A receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 21/10/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:10/20/2015

Data do trânsito em julgado:25/11/2016

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Tema 324

Título: Reserva de lei complementar para estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo do IPI 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 3° da Lei nº 7.798/89, que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410/88, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar.

Tese firmada: É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 21/10/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:23/11/2010

Data do trânsito em julgado:12/12/2020

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Tema 325

Título: Subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE, após o advento da Emenda Constitucional n° 33/2001 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 33/2001, a possibilidade, ou não, da utilização, pelo constituinte derivado, do critério de indicação de bases econômicas, para fins de delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, e, por conseguinte, a exigibilidade, ou não, da contribuição destinada ao SEBRAE, instituída pela Lei nº 8.209/90, na redação dada pela Lei nº 8.154/90, após a entrada em vigor da referida emenda constitucional.

Tese firmada: As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 21/10/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:13/01/2021

Data do trânsito em julgado:09/02/2021

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Tema 326

Título: Incidência do ICMS sobre o fornecimento de água encanada por concessionárias 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre o fornecimento de água encanada por parte das empresas concessionárias.

Tese firmada: O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 21/10/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:16/05/2013

Data do trânsito em julgado:17/03/2013

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Tema 344

Título: Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, XI, e 195, I, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela denominada participação nos lucros, concernente a período posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à Medida Provisória nº 794/94.

Tese firmada: Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:09/12/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:10/02/2015

Data do trânsito em julgado:23/02/2015

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Tema 346

Título: Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS

 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I, XII, c, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de lei complementar dispor sobre o direito à compensação de créditos do ICMS, sob o argumento de que somente norma constitucional poderia impor limites à não-cumulatividade do ICMS.

Tese firmada: (i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:09/12/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:04/09/2020

Data do trânsito em julgado:07/11/2020

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Tema 368

Título: Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente  

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário interposto pela alínea b do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do artigo 12 da Lei n° 7.713/88, que trata da incidência do imposto de renda da pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente, tendo em conta a declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo, por Tribunal Regional Federal, após o pronunciamento do Plenário Virtual no sentido da inexistência da repercussão geral da matéria — efetuado no RE 592211/RJ (publicado no DJe de 21.11.2008) — e a relevância jurídica correspondente à presunção de constitucionalidade das leis, à unidade do ordenamento jurídico, à•uniformidade da tributação federal e à isonomia tributária (artigo 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil).

Tese firmada: O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 20/10/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:27/11/2014

Data do trânsito em julgado:09/12/2014

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Tema 372

Título: Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, da Constituição Federal e do art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a exigibilidade, ou não, da contribuição ao PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras. Em cumprimento à decisão de 6 de outubro de 2020, da lavra do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, o processo RE 1.250.200 foi incluído como paradigma no presente tema.

Tese firmada: As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:03/03/2011

Data da publicação do acórdão de mérito:06/07/2023

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Tema 379

Título: Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II, § 2º, IX, b e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Tese firmada: No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:31/03/2011

Data da publicação do acórdão de mérito:06/10/2020

Data do trânsito em julgado:20/04/2021

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Tema 382

Título: Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal, se a Lei Complementar n. 122/2006, ao adiar a possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS para 1º de janeiro de 2011, está, ou não, sujeita à aplicação do prazo nonagesimal.

Tese firmada: A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:07/04/2011

Data da publicação do acórdão de mérito:18/11/2019

Data do trânsito em julgado:26/11/2019

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Tema 511

Título: Compensação de débitos tributários com requisições de pequeno valor – RPV 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de compensação de débitos tributários com requisições de pequeno valor - RPV.

Tese firmada: É constitucionalmente vedada a compensação unilateral de débitos em proveito exclusivo da Fazenda Pública ainda que os valores envolvidos não estejam sujeitos ao regime de precatórios, mas apenas à sistemática da requisição de pequeno valor.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:15/12/2021

Data da publicação do acórdão de mérito:23/10/2014

Data do trânsito em julgado:18/12/2014

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Tema 515

Título: Reserva de lei para majoração da alíquota da COFINS de 3% para 4% pela Lei 10.684/2003 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, 145, § 1º, 194, V e 195, § 9º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do artigo 18 da Lei 10.684/2003, que majorou de 3% para 4% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de título e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito.

Tese firmada: É constitucional a majoração diferenciada de alíquotas em relação às contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou a receita de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 02/02/2012

Data da publicação do acórdão de mérito:11/12/2019

Data do trânsito em julgado: 19/12/2019

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Tema 633

Título: Direito ao credenciamento após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, § 2º, incisos X, a e XII, c, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional. Questiona-se a autoaplicabilidade da referida emenda constitucional e seus efeitos sobre a Lei Complementar 87/1996, como norma de imunidade tributária.

Tese firmada: A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 14/02/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:12/12/2023

Data do trânsito em julgado: 20/12/2023

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Tema 643

Título: Incidência do Imposto sobre Produtos Personalizados - IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, 3º, II, da Constituição federal, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de automóveis para uso próprio, como consumidor final, por pessoa física que não atua na compra e venda de veículos, ante o princípio da não-cumulatividade do referido tributo.

Tese firmada: Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 11/04/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:05/08/2016

Data do trânsito em julgado: 03/05/2019

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Tema 653

Título: Valor devido pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, relativamente ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, em face de benefícios e incentivos fiscais concedidos em relação a esses mesmos impostos 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 159, I, b e d, da Constituição federal, se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais relativos ao imposto de renda (IR) e ao imposto sobre produtos industrializados (IPI) pode impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação dos referidos tributos.

Tese firmada: É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/05/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:05/02/018

Data do trânsito em julgado: 22/02/2018

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Tema 665

Título: Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, do texto constitucional permanente, e art. 73 do ADCT, a possibilidade de recolhimento da contribuição para o PIS conforme determinado na Lei Complementar 7/1970, mesmo durante a vigência do art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face de alegada inexistência de conceito legal de “receita bruta operacional” e invalidade das alterações perpetradas na legislação do imposto de renda pela Medida Provisória 727/1994 (reedição da MP 517/1994, convertida na Lei 9.701/1998), por inconstitucionalidade formal e material. Questiona-se, ainda, com fundamento nos arts. 145, § 1º e 150, II, a constitucionalidade do estabelecimento de alíquotas distintas do PIS às instituições financeiras, em face dos princípios da capacidade contributiva e isonomia tributária.

Tese firmada: São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no art. 72, V, do ADCT, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da ECR 1/94 e das EC 10/96 e 17/97, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 20/06/2013

Data da publicação do acórdão de mérito: 06/02/2019

Data do trânsito em julgado: 13/11/2019

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Tema 669

Título: Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, b, da Constituição federal, em que se discute a constitucionalidade do art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 10.256/2001, que reintroduziu, após a Emenda Constitucional 20/1998, a contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, mantendo a alíquota e a base de cálculo instituídas por leis ordinárias declaradas inconstitucionais em controle difuso pelo Supremo Tribunal Federal.

Tese firmada: É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 22/08/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:03/10/2017

Data do trânsito em julgado:21/09/2018

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Tema 674

Título: Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras ("trading companies")

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição federal, a constitucionalidade de instrução normativa que determinou a incidência de contribuição social sobre as receitas decorrentes de exportações, quando realizadas de forma indireta, ou seja, efetuadas por intermédio de “trading companies”.

Tese firmada: A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 19/09/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:25/03/2020

Data do trânsito em julgado:09/09/2020

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Tema 692

Título: Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar, por resolução, os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 37, caput; 146, III; 149; e 150, I e II, da Constituição federal, se o CONFEA poderia fixar, por Resolução, os valores devidos a título de expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos do § 2º do art. 2º da Lei 6.496/1977, nada obstante o princípio da legalidade tributária.

Tese firmada: A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 31/10/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:12/02/2014

Data do trânsito em julgado:24/02/2014

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Tema 694

Título: Possibilidade de creditamento de ICMS em operação de aquisição de matéria-prima gravada pela técnica do diferimento 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I e II, da Constituição federal, o direito de empresa atacadista distribuidora de combustíveis creditar-se de ICMS nas operações em que haja diferimento do pagamento do tributo. No caso, a “gasolina c”, comercializada pela recorrente, resulta da mistura de “gasolina a” com álcool anidro, este último insumo é adquirido das usinas e destilarias pelo regime de diferimento.

Tese firmada: O diferimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras (Convênios ICMS nº 80/97 e 110/07) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 21/11/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:18/04/2023

Data do trânsito em julgado:21/06/2023

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Tema 699

Título: Cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do Imposto de Renda Retido na Fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 153, III e 195, I, “c”, da Constituição federal, a constitucionalidade da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável e superávits das entidades fechadas de previdência complementar, considerando a ausência de finalidade lucrativa das referidas entidades que possa configurar os fatos geradores dos tributos questionados.

Tese firmada: É constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 06/02/2014

Data da publicação do acórdão de mérito:28/11/2022

Data do trânsito em julgado:07/12/2022

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Tema 700

Título: Constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade de exploração de jogos e a validade da base de cálculo utilizada 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 145, parágrafo único; 146, III, a; 150, I e IV; 153, III; 154, I, e 156, III, da Constituição federal, a validade da tributação municipal, por meio do ISS, sobre a atividade de exploração de apostas pelas sociedades mantenedoras de hipódromos, bem como da base de cálculo utilizada, tal como previsto na lista anexa ao Decreto-Lei 406/1968, com as modificações da Lei Complementar 56/1987, e na Lei Complementar 116/2003.

Tese firmada: É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003). Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 13/02/2014

Data da publicação do acórdão de mérito:01/07/2020

Data do trânsito em julgado:06/10/2021

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Tema 705

Título: Possibilidade de compensação do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de comunicação em relação á qual houve inadimplência absoluta do usuário 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, § 1º; 150, § 4º e 155, § 2º, I, da Constituição federal, a validade da vedação da compensação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando ocorre a inadimplência absoluta do consumidor de serviços de comunicação.

Tese firmada: A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/05/2021

Data da publicação do acórdão de mérito:28/05/2021

Data do trânsito em julgado:10/08/2021

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Tema 721

Título: Constitucionalidade de taxa cobrada em razão da expedição de guias de recolhimento de tributos 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 145, II, da Constituição federal, a constitucionalidade da cobrança de taxa de expediente em razão da emissão/envio de carnês ou boletos para o pagamento de tributos.

Tese firmada: São inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:17/04/2014

Data da publicação do acórdão de mérito:01/08/2014

Data do trânsito em julgado:13/08/2014

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Tema 736

Título: Constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do postulado da proporcionalidade e do art. 5º, XXXIV, a, da Constituição federal, a constitucionalidade dos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei federal 9.430/1996, incluídos pela Lei federal 12.249/2010, que preveem a incidência de multa isolada no percentual de 50% sobre o valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou de declaração de compensação não homologada pela Receita Federal.

Tese firmada: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 29/05/2014

Data da publicação do acórdão de mérito:23/05/2023

Data do trânsito em julgado:20/06/2023

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Tema 743

Título: Possibilidade de município cuja Câmara Municipal está em débito com a Fazenda Nacional obter certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 29; 29-A e 30 da Constituição federal, a possibilidade de expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN em favor de município cuja Câmara de Vereadores encontra-se inadimplente em relação a obrigações tributárias acessórias perante a Fazenda Nacional.

Tese firmada: É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/06/2014

Data da publicação do acórdão de mérito:02/10/2020

Data do trânsito em julgado:12/09/2023

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Tema 745

Título: Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, e 155, § 2º, III, da Constituição federal, a constitucionalidade do art. 19, I, a, da Lei 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina, que estabeleceu alíquota diferenciada de 25% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação, ao passo que para as “operações em geral” é aplicada a alíquota de 17%.

Tese firmada: Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 12/06/2014

Data da publicação do acórdão de mérito: 15/03/2022

Data do trânsito em julgado: 30/06/2022

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Tema 817

Título: Possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante consenso alcançado no CONFAZ, perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, III, b, 150, § 6º, e 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante consenso alcançado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, reconhecidos como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Tese firmada: É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 21/05/2015

Data da publicação do acórdão de mérito:14/03/2022

Data do trânsito em julgado:08/04/2022

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Tema 827

Título: Incidência do ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, III, a, e 155, II e § 2º, XII, da Constituição Federal, o sentido e alcance da expressão “serviços de comunicação” prevista no art. 155, II, da Lei Maior e, consequentemente, a incidência, ou não, de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.

Tese firmada: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 13/10/2016

Data da publicação do acórdão de mérito:10/05/2017

Data do trânsito em julgado:02/06/2023

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Tema 830

Título: Possibilidade de o regime de apuração e recolhimento do ICMS ser disciplinado por decreto 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de decreto estipular forma de recolhimento do ICMS de modo diferente do previsto no art. 26 da Lei Complementar 87/1996.

Tese firmada: Somente lei em sentido formal pode instituir o regime de recolhimento do ICMS por estimativa.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 18/06/2015

Data da publicação do acórdão de mérito:05/10/2015

Data do trânsito em julgado:16/10/2015

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Tema 844

Título: Possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeito à alíquota zero 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Tese firmada: O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 27/08/2015

Data da publicação do acórdão de mérito:22/09/2015

Data do trânsito em julgado:10/09/2021

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Tema 874

Título: Impossibilidade de o Fisco compensar, de ofício, débitos com a Restituição do Imposto de Renda 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146 da Constituição Federal, se o Fisco pode, quando da restituição ou ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia, na forma prevista no parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.844/2013.

Tese firmada: É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão “ou parcelados sem garantia”, constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/12/2015

Data da publicação do acórdão de mérito:06/10/2020

Data do trânsito em julgado:04/11/2020

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Tema 1024

Título: Inclusão de valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146 e 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, se o valor retido por administradora de cartões integra, para fins de incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, a receita ou o faturamento da empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

Tese firmada: É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:01/02/2019

Data da publicação do acórdão de mérito:17/06/2022

Data do trânsito em julgado:25/06/2022

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Tema 1048

Título: Inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPBR 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, se o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Tese firmada: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:16/05/2019

Data da publicação do acórdão de mérito:20/05/2021

Data do trânsito em julgado:20/08/2021

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Tema 1052

Título: Possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia imóvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes

Questão submetida a julgamento:  Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, inciso II, § 2º, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, e XII, da Constituição Federal, a possibilidade de utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS considerados aparelhos celulares adquiridos por empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.

Tese firmada: Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:30/05/2019

Data da publicação do acórdão de mérito:10/11/2020

Data do trânsito em julgado:25/03/2021

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Tema 1084

Título: Constitucionalidade da lei que delega à esfera administrativa, para efeito de cobrança do IPTU, a avaliação individualizada de imóvel não previsto na Planta Genérica de Valores à época do lançamento do imposto 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 30; 146; 150, inciso I; 156, inciso I, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei nº 7.303/97 do Município de Londrina na parte em que autoriza, para efeito de cobrança do IPTU, a utilização de critérios para se apurar o valor venal dos imóveis oriundos de parcelamento do solo urbano ocorrido após aprovação legal da Planta Genérica de Valores.

Tese firmada: É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança de IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/04/2020

Data da publicação do acórdão de mérito: 27/07/2023

Data do trânsito em julgado: 26/10/2023

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Tema 1085

Título: Majoração de taxa tributária realizada por ato infralegal a partir de delegação legislativa e viabilidade de o Poder Executivo atualizar os valores fixados em lei, de acordo com o percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 5º, inciso II, e 150, inciso I, da Constituição Federal, o afastamento por completo de majoração referente à taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) promovida pela Portaria nº 257/2011 do Ministério da Fazenda a partir de delegação realizada pelo art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.716/1998, sob o fundamento de ofensa ao princípio da legalidade e à relação de referibilidade entre o montante global recolhido dos contribuintes e as despesas relativas à atividade estatal que justifica a taxa.

Tese firmada: A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/04/2020

Data da publicação do acórdão de mérito: 28/04/2020

Data do trânsito em julgado:10/11/2020

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Tema 1094

Título: Incidência do ICMS na importação de bens e mercadorias por pessoa física ou jurídica com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da EC nº 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar Federal nº 114/2002 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 24, §§ 3º e 4º; e 155, caput, inciso II, e § 2º, inciso IX, alínea “a”, da Constituição Federal, a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre a importação de bem por não contribuinte, ocorrida sob a égide da EC 33/2001, com base na Lei estadual nº 11.001/2001 de São Paulo, editada posteriormente à promulgação da EC nº 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar Federal nº 114/2002.

Tese firmada: I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/06/2020

Data da publicação do acórdão de mérito: 17/08/2020

Data do trânsito em julgado:14/10/2020

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Tema 1130

Título: Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, III, e 158, I, da Constituição Federal o direito do ente municipal ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo município, por suas autarquias e fundações, incluindo-se o pagamento de rendimentos a pessoas físicas e jurídicas, em razão do fornecimento de bens ou serviços.

Tese firmada: Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:18/03/2021

Data da publicação do acórdão de mérito:22/10/2021

Data do trânsito em julgado:16/02/2022

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Tema 1135

Título: Inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 145, § 1º; 150, I; e 195, I, b, da Constituição Federal, a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei nº 12.546/11.

Tese firmada: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 08/04/2021

Data da publicação do acórdão de mérito:08/07/2021

Data do trânsito em julgado:10/08/2021

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Tema 1177

Título:  Constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de nova alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 22, XXI, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019), a constitucionalidade da fixação de alíquotas para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, pela Lei Federal 13.954/2019, ante a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

Tese firmada: A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:21/10/2021

Data da publicação do acórdão de mérito:27/10/2021

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Tema 1262

Título:Possibilidade de restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial por mandado de segurança

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100 da Constituição Federal, a possibilidade da restituição administrativa de indébito reconhecido em processo judicial, sendo dispensável ou não a observância do regime constitucional de precatórios.

Tese firmada: Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:21/08/2023

Data da publicação do acórdão de mérito:28/08/2023

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STJ

Tema 116

Título: Suficiência da remessa, ao endereço do contribuinte, do carnê do pagamento do IPTU, para fins de notificação do lançamento tributário 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à notificação do contribuinte acerca do lançamento do IPTU que pode dar-se por quaisquer atos administrativos eficazes de comunicação, cabendo-lhe comprovar que não possuía ciência quanto ao lançamento do imposto pelo Município.

Tese Firmada: A remessa do carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.

Data de afetação:12/03/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 04/05/2009

Data do trânsito em julgado:07/07/2010

Súmula 397/STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

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Tema 248

Título: Suficiência da remessa do carnê do pagamento da taxa de licença para funcionamento para fins de notificação do lançamento tributário 

Questão submetida a julgamento: Questiona-se se incumbe ao Município o ônus da prova da remessa e recebimento do carnê de cobrança da taxa de licença para funcionamento ao endereço do contribuinte, sob pena de nulidade da CDA.

Tese Firmada: O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não recebimento.

Data de afetação:15/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 21/05/2010

Data do trânsito em julgado:24/06/2010

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Tema 271

Título: Impossibilidade de ajuizamento de execução fiscal enquanto pendente de julgamento ação anulatória de lançamento fiscal 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de executivo fiscal enquanto pendente de julgamento ação anulatória de lançamento fiscal, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN.

Tese Firmada: Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.

Data de afetação:15/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 03/12/2010

Data do trânsito em julgado:21/02/2011

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Tema 275

Título: Possibilidade de aplicação retroativa da Lei Complementar 105/2001 para fins de constituição de crédito tributário 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade da aplicação retroativa da Lei Complementar 105/2001 (que revogou o artigo 38, da Lei 4.595/64, que condicionava a quebra do sigilo bancário à obtenção de autorização judicial) para fins de viabilização da constituição do crédito tributário.

Tese Firmada: As leis tributárias procedimentais ou formais, conducentes à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência, são aplicáveis a fatos pretéritos, razão pela qual a Lei 8.021/90 e a Lei Complementar 105/2001, por envergarem essa natureza, legitimam a atuação fiscalizatória/investigativa da Administração Tributária, ainda que os fatos imponíveis a serem apurados lhes sejam anteriores.

Data de afetação:15/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 18/12/2009

Data do trânsito em julgado:08/06/2010

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Tema 365

Título: Necessidade de homologação do pedido de parcelamento fiscal (PAES) para suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Questão submetida a julgamento: Discute-se a obrigatoriedade ou não da homologação expressa do pedido de parcelamento (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com fulcro no artigo 151, VI, do CTN.

Tese Firmada: A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco.

Data de afetação:05/03/2010

Data da publicação do acórdão de mérito: 25/08/2010

Data do trânsito em julgado:09/05/2016

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Tema 375

Título: Impugnação judicial de confissão de dívida quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico

 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade de revisão judicial da confissão de dívida, efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários, quando o fundamento desse reexame judicial é relativo à situação fática sobre a qual incide a norma tributária.

Tese Firmada: A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).

Data de afetação:11/03/2010

Data da publicação do acórdão de mérito: 16/03/2011

Data do trânsito em julgado:25/04/2011

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Tema 378

Título: Impossibilidade de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

Tese Firmada: A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

Data de afetação:11/03/2010

Data da publicação do acórdão de mérito: 10/12/2010

Data do trânsito em julgado:19/02/2018

Súmula 112/STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

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Tema 484

Título: Aplicação do regramento da compensação de ofício pela administração tributária federal

Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto no art. 73, da lei n. 9.430/96 e art. 7º, do decreto-lei n. 2.287/86.

Tese Firmada:  Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.

Data de afetação:06/06/2011

Data da publicação do acórdão de mérito: 18/08/2011

Data do trânsito em julgado:16/03/2012

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Tema 1003

Título: Termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo 

Questão submetida a julgamento: Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007.

Tese Firmada: O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).

Data de afetação:10/12/2018

Data da publicação do acórdão de mérito: 06/05/2020

Data do trânsito em julgado:22/04/2021

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Tema 1092

Título: Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso 

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.

Tese Firmada: É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.

Data de afetação: 19/05/2021

Data da publicação do acórdão de mérito: 25/11/2021

Data do trânsito em julgado: 28/09/2022

 

_______________________________________________ 

Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula Vinculante 8: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

Súmula 121/STF: É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

Súmula 182/STF: Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.

Súmula 183/STF: Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.

Súmula 184/STF: Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.

Súmula 185/STF: Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.

Súmula 241/STF: A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.

Súmula 544/STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

Súmula 112/STJ:O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

Súmula 162/STJ:Na repetição indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

Súmula 188/STJ:Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

Súmula 213/STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

Súmula 436/STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

Súmula 460/STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Súmula 461/STJ: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

Súmula 464/STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

Súmula 555/STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

Súmula 622/STJ: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

Súmula 640/STJ: O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.

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