STJ
Título: Não incidência de Imposto de Renda sobre férias proporcionais e respectivo terço constitucional
Questão submetida a julgamento: Estabelecer se incide imposto de renda sobre férias proporcionais indenizadas e o respectivo adicional.
Tese Firmada: São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.
Data de afetação: 18/03/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 04/05/2009
Data do trânsito em julgado:05/06/2009
Súmula 386/STJ: São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
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Questão submetida a julgamento: Discussão alusiva à incidência de imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.
Tese Firmada: Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.
Data de afetação: 15/08/2014
Data da publicação do acórdão de mérito: 18/11/2015
Data do trânsito em julgado:12/02/2016
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 386/STJ: São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.