STF
Título: Validade e eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a validade e eficácia, ou não, de acordo constante do termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001, firmado com a Caixa Econômica Federal para pagamento das diferenças relativas aos expurgos inflacionários sobre os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia por tempo de Serviço - FGTS.
Tese firmada: Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei complementar nº 110/2001.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 07/08/2008
Data da publicação do acórdão: 20/02/2009
Data do trânsito em julgado: 02/03/2009
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Título: Recolhimento do FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do 19-A da Lei nº 8.036/90, incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001, que instituiu obrigação de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mesmo nas situações em que há declaração nulidade do contrato, com direito a salários, de servidor sem prévia aprovação em concurso público.
Tese firmada: É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:10/09/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:01/03/2013
Data do trânsito em julgado:09/03/2015
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Título: Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público
Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, II e §§ 2º e 6º, da Constituição Federal, se a contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público gera, ou não, outros efeitos trabalhistas além do direito à contraprestação pelos dias trabalhados.
Tese firmada: A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 28/08/2014
Data da publicação do acórdão: 05/11/2014
Data do trânsito em julgado: 24/11/2014
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Título: Legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos relacionados ao FGTS, tendo em vista a vedação contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade do art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985 com o art. 129 da Constituição Federal, cujo inciso III confere ao Ministério Público a atribuição de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Tese firmada: O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 18/09/20215
Data da publicação do acórdão: 09/10/2019
Data do trânsito em julgado: 06/11/2019
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Título: Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, II, § 2º, da Constituição Federal, acerca dos efeitos jurídicos da contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade de excepcional interesse público realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Lei Maior.
Tese firmada: A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 15/09/2016
Data da publicação do acórdão:23/09/2016
Data do trânsito em julgado: 17/10/2017
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Título: Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Ordem dos Advogados do Brasil deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
Tese firmada: O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 06/06/2019
Data da publicação do acórdão de mérito:16/06/2023
Data do trânsito em julgado: 05/08/2023
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Título: Controvérsia relativa à existência de direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991)
Questão submetida a julgamento: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, pretensão de correção monetária das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo IPC de fevereiro/1991, relativo ao Plano Collor II, tendo em vista o julgamento de mérito do RE 611.503 (Tema 360).
Tese firmada: Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360).
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 05/11/2020
Data da publicação do acórdão:10/01/2022
Data do trânsito em julgado: 09/02/2022
STJ
Título: Incidência da taxa SELIC a título de juros de mora na atualização das contas vinculadas ao FGTS
Questão submetida a julgamento: Questiona-se a incidência da Taxa SELIC a título de juros de mora na atualização da conta vinculada do FGTS.
Tese firmada:Relativamente aos juros moratórios a que está sujeita a CEF - por não ter efetuado, no devido tempo e pelo índice correto, os créditos de correção monetária das contas vinculadas do FGTS -, seu cálculo deve observar, à falta de norma específica, a taxa legal, antes prevista no art. 1062 do Código Civil de 1916 e agora no art. 406 do Código Civil de 2002. (...) "atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [art. 406 do CC/2002] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC", que "não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária.
Data de afetação: 19/12/2008
Data da publicação do acórdão de mérito:06/04/2009
Data do trânsito em julgado:13/05/2009
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Título: Direito à taxa progressiva de juros, prescrição da pretensão de aplicação dos juros progressivos, termo inicial e incidência da taxa selic a título de juros de mora sobre saldos das contas vinculadas ao FGTS
Questão submetida a julgamento: Prazo prescricional para pleitear os juros progressivos sobre saldos de conta vinculada do FGTS.
Tese firmada: A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
Data de afetação:03/03/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:04/05/2009
Data do trânsito em julgado:05/06/2009
Súmula 398/STJ:A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
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Questão submetida a julgamento: Prazo prescricional para pleitear parcelas decorrentes da opção pelo FGTS (Lei 5.958/73)
Tese firmada: Não estão prescritas as parcelas anteriores aos trinta anos que antecederam a propositura da ação.
Data de afetação:03/03/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:04/05/2009
Data do trânsito em julgado:05/06/2009
Súmula 398/STJ:A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
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Questão submetida a julgamento: Discute-se o direito à taxa progressiva de juros para os optantes pelo FGTS (Lei 5.107/1966).
Tese firmada: Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva de juros na forma do art. 4º da Lei nº 5.107/66.
Data de afetação:03/03/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:04/05/2009
Data do trânsito em julgado:05/06/2009
Súmula 398/STJ:A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
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Questão submetida a julgamento: Discute-se a aplicação da taxa SELIC para apuração de correção monetária e juros nas ações para pleitear juros progressivos nas contas vinculadas do FGTS.
Tese firmada: A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Data de afetação: 03/03/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:04/05/2009
Data do trânsito em julgado:05/06/2009
Súmula 398/STJ:A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
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Questão submetida a julgamento: Termo inicial dos juros de mora em ações ajuizadas para pleitear juros juros progressivos sobre saldos de conta vinculada de FGTS.
Tese firmada: Incidem juros de mora pela taxa Selic a partir da citação.
Data de afetação:03/03/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:04/05/2009
Data do trânsito em julgado:05/06/2009
Súmula 398/STJ:A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
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Título: Responsabilidade da caixa econômica federal pela apresentação dos extratos analíticos de contas vinculadas ao FGTS
Questão submetida a julgamento: Questão referente à obrigação da Caixa Econômica Federal em apresentar em juízo os extratos analíticos das contas do FGTS anteriores à centralização, para fins de atualização dos saldos.
Tese firmada:A responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos das contas vinculadas do FGTS é exclusiva da Caixa Econômica Federal, inclusive com relação aos extratos anteriores à migração das contas que não tenham sido transferidas à CEF.
Data de afetação:03/04/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:25/11/2009
Data do trânsito em julgado:04/08/2011
Súmula 514/STJ:A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.
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Título: Necessidade de juntada de termo de adesão assinado para extinção de processo em que se discute complementação de correção monetária em contas vinculadas ao FGTS
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de comprovação, por outros meios idôneos, da existência de acordo celebrado entre o FGTS, com intervenção da Caixa Econômica Federal - agente operador, e o titular de conta vinculada, para reaver expurgos inflacionários ocorridos entre dezembro de 1988 e fevereiro de 1989 (16,64%) e abril de 1990 (44,08%).
Tese firmada:É imprescindível para a validade da extinção do processo em que se discute complementação de correção monetária nas contas vinculadas de FGTS a juntada do termo de adesão devidamente assinado pelo titular da conta vinculada.
Data de afetação:30/04/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:21/08/2009
Data do trânsito em julgado:14/12/2009
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Título: Possibilidade de levantamento dos depósitos do FGTS em havendo nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público
Questão submetida a julgamento: Questão referente à movimentação de valores depositados em conta do FGTS e devolvidos ao Município pela CEF, em virtude de contrato de trabalho declarado nulo por ausência de concurso público.
Tese firmada:O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Data de afetação:08/05/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:03/08/2009
Data do trânsito em julgado:04/09/2009
Súmula 466/STJ:O titular da conta vinculada ao FGTS tem direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
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Título: Possibilidade de imposição de multa diária pelo atraso no fornecimento, em juízo, dos extratos de contas vinculadas ao FGTS
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de imposição de multa diária prevista no art. 461 do CPC, pelo não-cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, correção de contas vinculadas do FGTS.
Tese firmada:É cabível a fixação de multa - de forma proporcional e razoável - pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso injustificado no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS.
Data de afetação:12/05/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:04/05/2011
Data do trânsito em julgado:06/06/2011
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Título: Termo inicial de incidência de correção monetária dos saldos de contas vinculadas ao FGTS
Questão submetida a julgamento: Questão referente à aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos saldos de conta vinculada do FGTS, reconhecendo que não restou configurado o excesso de execução, pois o valor devido deve ser atualizado a partir da data em que deveriam ter sido pagas as diferenças cobradas.
Tese firmada:As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.
Data de afetação:10/06/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:01/10/2009
Data do trânsito em julgado:04/11/2009
Súmula 445/STJ:As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial data em que deveriam ter sido creditadas.
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Título: Índices de reajuste das contas vinculadas ao FGTS nos meses de fevereiro/89, junho/90, julho/90, janeiro/91 e março/91
Questão submetida a julgamento: Questão referente aos índices de reajuste das contas vinculadas ao FGTS (fev/89, jun/90, jul/90, jan/91 e mar/91).
Tese firmada:No tocante à correção monetária incidente no mês de fevereiro de 1989, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14%. [...] Em relação aos demais índices postulados, firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção dos saldos deve ser de 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR).
Data de afetação: 26/08/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:04/03/2010
Data do trânsito em julgado:07/04/2010
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Título: Atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS
Questão submetida a julgamento: Discute-se a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
Tese firmada:Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).
Data de afetação: 26/08/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:04/03/2010
Data do trânsito em julgado:07/04/2010
Súmula 210/STJ: A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos.
Súmula 249/STJ: A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
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Questão submetida a julgamento: Discute-se a obrigatoriedade do litisconsórcio passivo necessário da União em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
Tese firmada:Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).
Data de afetação: 26/08/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:04/03/2010
Data do trânsito em julgado:07/04/2010
Súmula 210/STJ: A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos.
Súmula 249/STJ: A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
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Questão submetida a julgamento: Discute-se a obrigatoriedade de litisconsórcio passivo necessário dos bancos depositários em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
Tese firmada: Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).
Data de afetação: 26/08/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:04/03/2010
Data do trânsito em julgado:07/04/2010
Súmula 210/STJ: A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos.
Súmula 249/STJ: A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
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Questão submetida a julgamento: Discute-se o prazo prescrional para cobrança de correção monetária de contas vinculadas ao FGTS.
Tese firmada: É trintenária a prescrição para cobrança de correção monetária de contas vinculadas ao FGTS, nos termos das Súmula 210/STJ.
Data de afetação: 26/08/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:04/03/2010
Data do trânsito em julgado:07/04/2010
Súmula 210/STJ: A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos.
Súmula 249/STJ: A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
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Título: Correção monetária dos expurgos inflacionários dos saldos das contas vinculadas ao FGTS
Questão submetida a julgamento: Estabelecer os índices aplicáveis para correção monetária de contas vinculadas ao FGTS nos meses de junho/1987, janeiro/1989, abril/1990, maio/1990, julho/1990, e fevereiro/1991.
Tese firmada:Os acréscimos monetários nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos meses de junho/87, janeiro/89, abril e maio/90 e fevereiro/91 são, respectivamente, 18,02% (LBC), 42,72%, 44,80% (IPC), 5,38 (BTN) e 7% (TR). Enunciado da Súmula 252/STJ.
Data de afetação: 26/08/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:04/03/2010
Data do trânsito em julgado:07/04/2010
Súmula 252/STJ:O saldo das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00$ (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).
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Título: Definição dos índices de correção monetária e de juros moratórios incidentes sobre os valores recolhidos e não repassados ao FGTS
Questão submetida a julgamento: Questiona-se acerca da possibilidade da incidência da TR como índice de correção monetária e juros de mora aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador.
Tese firmada:A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.
Data de afetação: 17/09/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:25/11/2009
Data do trânsito em julgado:10/02/2010
Súmula 459/STJ:A taxa referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassadas ao fundo.
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Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade da incidência da TR como índice de correção monetária e juros de mora aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador.
Tese firmada:O art. 22, § 1º, da Lei 8.036/90 diz respeito a correção monetária e juros de mora a que está sujeito o empregador quando não efetua os depósitos ao FGTS, verbis: Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial - TR sobre a importância correspondente. § 1º Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.
Data de afetação: 17/09/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:25/11/2009
Data do trânsito em julgado:10/02/2010
Súmula 459/STJ:A taxa referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassadas ao fundo.
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Título: Inexigibilidade do recolhimento do FGTS para trabalhadores rurais que desempenhavam atividade de cultivo de cana-de-açúcar antes do advento da Constituição Federal
Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade da cobrança das contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no período de 1984 a 1988, de empresa dedicada a atividades agroindustriais no setor sucro-alcooleiro.
Tese firmada:Os empregados, que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor alcooleiro, detém a qualidade de rurícola, o que traz como consequência a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Data de afetação: 12/04/2010
Data da publicação do acórdão de mérito:19/08/2010
Data do trânsito em julgado:23/09/2010
Súmula 578/STJ:Os empregados que laboram no cultivo de cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligado ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Título: Não cabimento de embargos à execução contra a Fazenda Pública à sentenças sobre correção monetária do saldo das contas vinculadas ao FGTS
Questão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em saber se o art. 741, parágrafo único, do CPC, que criou hipótese de inexigibilidade do título judicial, pode ser alegado em embargos à execução propostos pela CEF para excluir percentuais de correção monetária e expurgos inflacionários considerados indevidos pelo Supremo, por meio de recurso extraordinário, para as contas vinculadas ao FGTS.
Tese firmada:Não se comportam no âmbito normativo do art. 741, parágrafo único, do CPC, as sentenças que tenham reconhecido o direito a diferenças de correção monetária das contas do FGTS, contrariando o precedente do STF a respeito (RE 226.855-7, Min. Moreira Alves, RTJ 174:916-1006). É que, para reconhecer legítima, nos meses que indicou, a incidência da correção monetária pelos índices aplicados pela gestora do Fundo (a Caixa Econômica Federal), o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, nem mesmo mediante as técnicas de interpretação conforme a Constituição ou sem redução de texto. Resolveu, isto sim, uma questão de direito intertemporal (a de saber qual das normas infraconstitucionais - a antiga ou a nova - deveria ser aplicada para calcular a correção monetária das contas do FGTS nos citados meses) e a deliberação tomada se fez com base na aplicação direta de normas constitucionais, nomeadamente a que trata da irretroatividade da lei, em garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI).
Data de afetação: 01/06/2010
Data da publicação do acórdão de mérito:02/09/2010
Data do trânsito em julgado:05/10/2010
Súmula 487/STJ:O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.
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Título: Impossibilidade de aplicação de juros progressivos nas contas vinculadas ao FGTS do trabalhador avulso
Questão submetida a julgamento: Discute-se a aplicação de juros progressivos nas contas de FGTS dos trabalhadores avulsos.
Tese firmada:Não se aplica a taxa progressiva de juros às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.
Data de afetação: 29/11/2013
Data da publicação do acórdão de mérito:17/09/2014
Data do trânsito em julgado:28/10/2014
Súmula 571/STJ:A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.
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Título: Possibilidade de saque de conta vinculada ao FGTS por trabalhador que permaneceu fora do regime em razão do exercício de cargo comissionado por mais de três anos
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de saque de conta vinculada ao FGTS por trabalhador que permaneceu fora do sistema, em razão da ocupação de cargo comissionado por mais de três anos.
Tese firmada:O trabalhador que teve seu contrato de trabalho suspenso, permanecendo fora do sistema do FGTS em razão do exercício de cargo comissionado por mais de três anos, não possui direito ao levantamento do saldo de FGTS.
Data de afetação: 16/12/2013
Data da publicação do acórdão de mérito:02/10/2014
Data do trânsito em julgado:11/11/2014
Título: Direito aos depósitos no FGTS para servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais
Questão submetida a julgamento: Análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF.
Tese Firmada: Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.
Data de afetação:02/08/2019
Data da publicação do acórdão de mérito:07/08/2020
Data do trânsito em julgado:08/03/2021
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Título: Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Ordem dos Advogados do Brasil deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
Tese Firmada: O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.
Data de afetação:06/06/2019
Data da publicação do acórdão de mérito:16/06/2023
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Título: Não obrigatoriedade de inscrição de técnico, treinador, professor ou instrutor de tênis nos conselhos de educação física, quando a atividade desenvolvida for restrita à transmissão de táticas do esporte, não havendo preparação física
Questão submetida a julgamento: Definir, à luz dos arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese firmada:A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Data de afetação:06/05/2022
Data da publicação do acórdão de mérito:25/04/2023
Data do trânsito em julgado:09/06/2023
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 82/STJ: Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS.
Súmula 252/STJ: Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).
Súmula 154/STJ: Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei n. 5.958, de 1973, têm direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4° da Lei n. 5.107, de 1966.
Súmula 161/STJ: É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
Súmula 210/STJ:A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos.
Súmula 249/STJ: A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
Súmula 349/STJ: Compete à Justiça Federal ou juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
Súmula 353/STJ: As diposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.
Súmula 398/STJ: A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
Súmula 445/STJ: As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ser creditas.
Súmula 459/STJ:A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassado ao fundo.
Súmula 462/STJ: Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
Súmula 466/STJ:O titular da conta vinculada ao FGTS tem direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Súmula 514/STJ:A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores.
Súmula 571/STJ:A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.
Súmula 578/STJ: Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Súmula 646/STJ: É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fi ns de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei n. 8.036/1990.