Tema 646

 Título: Atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial – ainda que em situação de alegada autodefesa

Questão submetida a julgamento: DIREITO PENAL. ART. 307 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. FALSA IDENTIFICAÇÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA DE FALSA IDENTIDADE.

Tese Firmada: É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP).

Data de afetação:30/04/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:02/05/2014

Data do trânsito em julgado:04/06/2014

Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.