STF
Título: Fixação da alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; e 155, § 1º, IV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCD, nos termos da Lei Estadual gaúcha nº 8.821/89.
Tese firmada: É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 01/02/2008
Data da publicação do acórdão de mérito:27/11/2013
Data do trânsito em julgado:09/12/2013
. . .
Título: Interferência indevida do Estado na retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 158, IV; e 160, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da retenção de parcela do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, em razão da concessão de incentivos fiscais pelo Estado-membro.
Tese firmada: A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 20/03/2008
Data da publicação do acórdão de mérito: 05/09/2008
Data do trânsito em julgado: 17/09/2008
. . .
Título: Natureza jurídica do Encargo de Capacidade Emergencial
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV; 5º, caput, II e XXII; 37, caput; 145, § 1º; 146, III; 150, I, II e III, b; 154, I; 155, § 3º; 167, IV; 170, II; e 173, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial – ECE instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.438/2002, o qual resulta do rateio dos custos, de natureza operacional, tributária e administrativa, incorridos com a contratação de capacidade de geração ou de potência pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial – CBEE.
Tese firmada: É constitucional a cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002, os quais não possuem natureza tributária, mas de tarifa ou preço público.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 20/03/2008
Data da publicação do acórdão de mérito: 26/06/2009
Data do trânsito em julgado: 31/08/2009
. . .
Título: Reserva de lei complementar estadual de contribuição compulsória para custeio de assistência médico-hospitalar
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18; 24, XII; 25, §§ 1º, 2º, 3º; 149, § 1º; e 195, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da contribuição compulsória para o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica, instituída pela Lei Complementar estadual nº 64/2002.
Tese firmada: I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores; II - Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses "planos"seja facultativa.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 03/04/2008
Data da publicação do acórdão de mérito:11/06/2010
Data do trânsito em julgado:23/062010
. . .
Título: Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal relativamente à Lei paulista nº 11.813/2004
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, c, da Constituição Federal, a exigência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei paulista nº 11.813/2004, entre 1º de janeiro e 17 de março de 2005, em face do prazo nonagesimal.
Tese firmada: tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:19/06/2008
Data da publicação do acórdão de mérito:05/02/2010
Data do trânsito em julgado:13/10/2010
. . .
Título: Vinculação de receita proveniente de majoração de alíquota do ICMS pela Lei paulista nº 11.813/2004
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 167, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei paulista nº 9.903/97, que prevê obrigatoriedade de o Poder Executivo estadual publicar mensalmente a aplicação dos recursos provenientes da receita gerada pelo aumento de 17% para 18% da alíquota do ICMS.
Tese firmada: Não viola o art. 167, IV, da Constituição Federal lei estadual que, ao prever o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, impõe ao Chefe do Executivo a divulgação da aplicação dos recursos provenientes desse aumento.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:19/06/2008
Data da publicação do acórdão de mérito:21/05/2010
Data do trânsito em julgado:13/02/2012
. . .
Título: Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, IV; e 5º, caput, e LVII, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), que prevê punição criminal a quem tem em seu poder, depois de condenado por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima, pela Constituição de 1988.
Tese firmada: O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 02/10/2008
Data da publicação do acórdão de mérito:22/10/2014
Data do trânsito em julgado:03/11/2014
. . .
Título: Aplicação da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo SUS
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 6º; 145, § 1º; 150, VI, a, e § 2º; e 196, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da imunidade recíproca a sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e assim sendo, sem pagamento por parte dos usuários.
Tese firmada: Não foi fixada tese de repercussão geral, visto que a decisão de mérito do RE 580.264 vale apenas para o caso concreto, em razão de suas peculiaridades.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/10/2008
Data da publicação do acórdão de mérito:06/10/2011
Data do trânsito em julgado:04/11/2013
. . .
Título: Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II; e 155, II, § 2º, IX, b, e § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” (demanda de potência) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.
Tese firmada: A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 01/08/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:27/04/2020
Data do trânsito em julgado:25/02/2021
. . .
Título: Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese firmada: É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/09/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:05/04/2017
Data do trânsito em julgado:22/02/2018
. . .
Título: Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo; Emprego da taxa SELIC para fins tributários; Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I, III, IV; e 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS em sua própria base de cálculo, do emprego da taxa SELIC para fins tributários e da fixação de multa moratória em 20% do valor do tributo.
Tese firmada: I - É constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários; III- Não é confiscatória a multa moratória no patamar de 20%.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 22/10/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:18/08/2011
Data do trânsito em julgado:15/09/2011
. . .
Título: Incidência do ICMS sobre venda de veículos salvados de sinistros
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXVI, LV e LXXVIII; 37, caput; e 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS sobre a venda de veículos salvados de sinistros.
Tese firmada: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 22/10/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:06/06/2011
Data do trânsito em julgado:16/06/2011
. . .
Título: Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II e § 2º, IX e XII, a e d, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional.
Tese firmada: Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 26/08/2010
Data da publicação do acórdão de mérito:11/09/2014
Data do trânsito em julgado:27/06/2015
. . .
Título: Aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente
Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, II, b, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aproveitamento integral dos créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago na operação antecedente, nas hipóteses em que a operação subseqüente é beneficiada pela redução da base de cálculo.
Tese firmada: A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/10/2014
Data da publicação do acórdão de mérito:13/02/2015
Data do trânsito em julgado:01/05/2021
. . .
Título: Incidência do ICMS sobre o fornecimento de água encanada por concessionárias
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre o fornecimento de água encanada por parte das empresas concessionárias.
Tese firmada: O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 21/10/2010
Data da publicação do acórdão de mérito:16/05/2013
Data do trânsito em julgado:17/03/2013
. . .
Título: Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, § 4º, da Constituição Federal, a imunidade tributária, ou não, de entidades filantrópicas, relativamente ao ICMS cobrado de seus fornecedores (contribuintes de direito) e a elas repassados como consumidora (contribuinte de fato).
Tese firmada: A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:02/12/2010
Data da publicação do acórdão de mérito:27/09/2017
Data do trânsito em julgado:17/10/2017
. . .
Título: Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I, XII, c, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de lei complementar dispor sobre o direito à compensação de créditos do ICMS, sob o argumento de que somente norma constitucional poderia impor limites à não-cumulatividade do ICMS.
Tese firmada: (i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:09/12/2010
Data da publicação do acórdão de mérito:04/09/2020
Data do trânsito em julgado:07/11/2020
. . .
Título: Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II, § 2º, IX, b e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Tese firmada: No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:31/03/2011
Data da publicação do acórdão de mérito:06/10/2020
Data do trânsito em julgado:20/04/2021
. . .
Título: Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal, se a Lei Complementar n. 122/2006, ao adiar a possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS para 1º de janeiro de 2011, está, ou não, sujeita à aplicação do prazo nonagesimal.
Tese firmada: A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:07/04/2011
Data da publicação do acórdão de mérito:18/11/2019
Data do trânsito em julgado:26/11/2019
. . .
Título: Imunidade tributária recíproca quanto à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ETC
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca concedida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT abrange, ou não, a incidência de ICMS sobre os serviços por ela prestados em regime de concorrência.
Tese firmada: Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo em vista a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:26/05/2011
Data da publicação do acórdão de mérito:11/02/2015
Data do trânsito em julgado:23/02/2015
. . .
Título: Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, § 7º, e 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição Federal, ofensa ao princípio da reserva legal quando da cobrança antecipada de ICMS, por meio de decreto, relativamente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual.
Tese firmada: A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 05/08/2011
Data da publicação do acórdão de mérito: 05/05/2021
Data do trânsito em julgado: 01/06/2021
. . .
Título: Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação
Questão submetida a julgamento: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, se a imunidade relativa ao ICMS, incidente sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, alcança, ou não, toda a cadeia produtiva, abrangendo também a comercialização das embalagens fabricadas para os produtos destinados à exportação.
Tese firmada: A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 05/08/2020
Data da publicação do acórdão de mérito:06/10/2020
Data do trânsito em julgado:18/05/2021
. . .
Título: Creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro ente federado que concede, unilateralmente, benefício fiscal
Questão submetida a julgamento: Recurso Extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 2º; 102; 155, § 2º, I; da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ente federado negar a adquirente de mercadorias o direito ao crédito de ICMS destacado em notas fiscais, em operações interestaduais provenientes de outro ente federativo, que concede, por iniciativa unilateral, benefícios fiscais pretensamente inválidos.
Tese firmada: O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 13/10/2011
Data da publicação do acórdão de mérito:01/10/2020
Data do trânsito em julgado: 27/11/2021
. . .
Título: Aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146-A e 155, § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da aplicação da metodologia de cálculo denominada diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, em face de possível usurpação de competência da União e do princípio da não-cumulatividade.
Tese firmada: É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 12/05/2021
Data da publicação do acórdão de mérito:19/08/2021
Data do trânsito em julgado: 10/06/2022
. . .
Título: Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre a circulação de mercadoria importadas por um estado de federação, industrialiazados em outro estado da federação e que retoma ao primeiro para a comercialização
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS.
Tese firmada: O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 10/02/2012
Data da publicação do acórdão de mérito:15/06/2021
Data do trânsito em julgado: 09/02/2021
. . .
Título: Imunidade tributária de livro eletrônico (e-book) gravado em CD-ROM
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da alínea “d” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, se a imunidade tributária concedida a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão alcança, ou não, suportes físicos ou imateriais utilizados na veiculação de livro eletrônico.
Tese firmada: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 20/09/2012
Data da publicação do acórdão de mérito:31/08/2017
Data do trânsito em julgado: 13/03/2018
. . .
Título: Direito ao credenciamento após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, § 2º, incisos X, a e XII, c, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional. Questiona-se a autoaplicabilidade da referida emenda constitucional e seus efeitos sobre a Lei Complementar 87/1996, como norma de imunidade tributária.
Tese firmada: A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 14/02/2013
Data da publicação do acórdão de mérito:12/12/2023
Data do trânsito em julgado: 20/12/2023
. . .
Título: Constitucionalidade da cobrança de ICMS, pelo Estado distinto, com base no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ, nas operações interestaduais de vendas de mercadoria a consumidor final, realizadas de forma não presencial
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da letra “b” do inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de cobrança de ICMS, pelo Estado de destino, com base no Protocolo CONFAZ 21/2011, nas operações interestaduais de vendas de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não presencial.
Tese firmada: É inconstitucional a cobrança de ICMS pelo Estado de destino, com fundamento no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ, nas operações interestaduais de venda de mercadoria ou bem realizadas de forma não presencial a consumidor final não contribuinte do imposto.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 15/11/2012
Data da publicação do acórdão de mérito:03/12/2014
Data do trânsito em julgado: 15/12/2014
. . .
Título: Extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos município no regime da alienação fiduciária
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição federal, a possibilidade de extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária.
Tese firmada: Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:17/10/2013
Data da publicação do acórdão de mérito:17/17/2020
Data do trânsito em julgado:19/08/2020
. . .
Título: Possibilidade de o Estado de origem cobrar o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute se a imunidade prevista no art. 155, § 2º, X, b, da Constituição federal impede a cobrança, pelo estado de origem, do ICMS sobre operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a sociedade empresária para emprego no processo de industrialização do petróleo.
Tese firmada: Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:25/10/2013
Data da publicação do acórdão de mérito:10/09/2020
Data do trânsito em julgado:07/11/2020
. . .
Título: Possibilidade de creditamento de ICMS em operação de aquisição de matéria-prima gravada pela técnica do diferimento
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I e II, da Constituição federal, o direito de empresa atacadista distribuidora de combustíveis creditar-se de ICMS nas operações em que haja diferimento do pagamento do tributo. No caso, a “gasolina c”, comercializada pela recorrente, resulta da mistura de “gasolina a” com álcool anidro, este último insumo é adquirido das usinas e destilarias pelo regime de diferimento.
Tese firmada: O diferimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras (Convênios ICMS nº 80/97 e 110/07) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 27/03/2023
Data da publicação do acórdão de mérito:18/04/2023
Data do trânsito em julgado:21/06/2023
. . .
Título: Possibilidade de compensação do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de comunicação em relação á qual houve inadimplência absoluta do usuário
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, § 1º; 150, § 4º e 155, § 2º, I, da Constituição federal, a validade da vedação da compensação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando ocorre a inadimplência absoluta do consumidor de serviços de comunicação.
Tese firmada: A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/05/2021
Data da publicação do acórdão de mérito:28/05/2021
Data do trânsito em julgado:10/08/2021
. . .
Título: Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II; 152 e 170, IV, da Constituição federal, a constitucionalidade do art. 3º, § 3º, I e II, da Lei 10.637/2002, que veda a exclusão, da base de cálculo da contribuição ao PIS, de valores empregados na aquisição de bens e serviços de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, bem como de custos e despesas incorridos e aqueles pagos ou creditados a referidas pessoas jurídicas.
Tese firmada: Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 20/03/2014
Data da publicação do acórdão de mérito:13/08/2020
Data do trânsito em julgado:21/08/2020
. . .
Título: Possibilidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, § 3º, 146, I e III e 155, III, da Constituição federal, a possibilidade de o contribuinte recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em favor do estado onde o veículo encontra-se registrado e licenciado, e não do estado em que o contribuinte mantém sede ou domicílio tributário.
Tese firmada: A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/09/2020
Data da publicação do acórdão de mérito:16/12/2020
Data do trânsito em julgado:04/02/2021
. . .
Título: Constitucionalidade da redução dos valores de indenização do Seguro DPVAT pela Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute — à luz dos arts. 1º, III, 59, parágrafo único e 62, da Constituição e dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso — a constitucionalidade da modificação empreendida no art. 3º da Lei 6.194/1974 pelo art. 8º da Lei 11.482/2007 (resultante da conversão da Medida Provisória 340/2006), que reduziu o valor das indenizações devidas por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, pagas a título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (Seguro DPVAT).
Tese firmada: São constitucionais as alterações procedidas pelo art. 8º da Lei 11.482/2007 no art. 3º da Lei 6.194/1974, que ensejaram a redução dos valores das indenizações pagas a título de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:02/10/2014
Data da publicação do acórdão de mérito:23/10/2014
Data do trânsito em julgado:09/12/2014
. . .
Título: Possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante consenso alcançado no CONFAZ, perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, III, b, 150, § 6º, e 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante consenso alcançado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, reconhecidos como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Tese firmada: É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 21/05/2015
Data da publicação do acórdão de mérito:14/03/2022
Data do trânsito em julgado:08/04/2022
. . .
Título: Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, I, e § 3º, e 155, I, e § 1º, II e III, b, da Constituição Federal e do art. 34, § 3º e § 4º, do ADCT, a possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, a e b, da Lei Maior.
Tese firmada: É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 25/06/2015
Data da publicação do acórdão de mérito:20/04/2021
Data do trânsito em julgado:24/05/2022
. . .
Título: Incidência do ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, III, a, e 155, II e § 2º, XII, da Constituição Federal, o sentido e alcance da expressão “serviços de comunicação” prevista no art. 155, II, da Lei Maior e, consequentemente, a incidência, ou não, de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.
Tese firmada: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 13/10/2016
Data da publicação do acórdão de mérito:10/05/2017
Data do trânsito em julgado:02/06/2023
. . .
Título: Possibilidade de o regime de apuração e recolhimento do ICMS ser disciplinado por decreto
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de decreto estipular forma de recolhimento do ICMS de modo diferente do previsto no art. 26 da Lei Complementar 87/1996.
Tese firmada: Somente lei em sentido formal pode instituir o regime de recolhimento do ICMS por estimativa.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 18/06/2015
Data da publicação do acórdão de mérito:05/10/2015
Data do trânsito em julgado:16/10/2015
. . .
Título: Incidência de - ICMS na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras, quando a compra ocorreu em prazo inferior a um ano
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos LV e LVI; 150, inciso I; 155, inciso II e § 2º; e 170, inciso IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade da previsão, em atos do Poder Executivo, de situação de incidência tributária em operações alegadamente não previstas na legislação de regência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Tese firmada: É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 18/10/2018
Data da publicação do acórdão de mérito:10/09/2020
Data do trânsito em julgado:07/11/2020
. . .
Título: Constitucionalidade da inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, se o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Tese firmada: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 04/09/2019
Data da publicação do acórdão de mérito:20/05/2021
. . .
Título: Possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia imóvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, inciso II, § 2º, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, e XII, da Constituição Federal, a possibilidade de utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS considerados aparelhos celulares adquiridos por empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.
Tese firmada: Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:30/05/2019
Data da publicação do acórdão de mérito:10/11/2020
Data do trânsito em julgado:25/03/2021
. . .
Título: Possibilidade de os estados e a Federação e o Distrito Federal fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inciso II; 24; 100 e 155, inciso II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação da taxa de juros de mora estabelecida pela Lei nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 13.918/09, ambas do Estado de São Paulo, sobre tributos e multas pagos em atraso ou que tenham sido objeto de parcelamento em percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins.
Tese firmada: Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:28/08/2019
Data da publicação do acórdão de mérito:26/09/2019
Data do trânsito em julgado:22/10/2019
. . .
Título: Constitucionalidade da lei que delega à esfera administrativa, para efeito de cobrança do IPTU, a avaliação individualizada de imóvel não previsto na Planta Genérica de Valores à época do lançamento do imposto
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 30; 146; 150, inciso I; 156, inciso I, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei nº 7.303/97 do Município de Londrina na parte em que autoriza, para efeito de cobrança do IPTU, a utilização de critérios para se apurar o valor venal dos imóveis oriundos de parcelamento do solo urbano ocorrido após aprovação legal da Planta Genérica de Valores.
Tese firmada: É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança de IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 09/04/2020
Data da publicação do acórdão de mérito: 27/07/2023
. . .
Título: Necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS - DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos LIV e LV; 93, inciso IX; 146, incisos I e III, alínea “a”; e 155, inciso XII, alíneas “a”, “c”, ”d” e “i”, da Constituição Federal, se a instituição do diferencial de alíquota de ICMS, conforme previsto no artigo 155, § 2º, incisos VII e VIII, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, exige, ou não, a edição de lei complementar disciplinando o tema.
Tese firmada: A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 24/02/2021
Data da publicação do acórdão de mérito: 25/05/2021
Data do trânsito em julgado:30/03/2022
. . .
Título: Incidência do ICMS na importação de bens e mercadorias por pessoa física ou jurídica com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da EC nº 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar Federal nº 114/2002
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 24, §§ 3º e 4º; e 155, caput, inciso II, e § 2º, inciso IX, alínea “a”, da Constituição Federal, a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre a importação de bem por não contribuinte, ocorrida sob a égide da EC 33/2001, com base na Lei estadual nº 11.001/2001 de São Paulo, editada posteriormente à promulgação da EC nº 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar Federal nº 114/2002.
Tese firmada: I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/06/2020
Data da publicação do acórdão de mérito: 17/08/2020
Data do trânsito em julgado:14/10/2020
. . .
Título: Incidência do ICMS sobre o deslocamento de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, I e 155, II, da Constituição Federal, se incide o ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos localizados em estados distintos com fundamento no Código Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul e no art. 12 da Lei Complementar 87/1997, tendo em vista a existência de ato mercantil ou transferência de propriedade.
Tese firmada: Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 14/08/2020
Data da publicação do acórdão de mérito: 15/09/2020
Data do trânsito em julgado: 10/10/2020
. . .
Título: Efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo de quota devida aos municípios na repartição de receitas tributárias referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que discute, à luz do artigo 158, IV, da Constituição Federal, o cálculo da quota pertencente aos municípios sobre o produto da arrecadação do ICMS (artigo 158, IV, da Constituição Federal), considerando a competência conferida aos Estados para promover programas de incentivo fiscal - tais como o Fomentar e o Produzir - e o modo pelo qual referidos benefícios são implantados, haja vista a existência de controvérsia sobre a aplicabilidade dos entendimentos firmados por esta Corte no Tema 42 (RE 572.762) e no Tema 653 (RE 705.423).
Tese firmada: Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS - a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás - não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 30/09/2021
Data da publicação do acórdão de mérito:09/02/2023
Data do trânsito em julgado: 06/03/2024
. . .
Título: Correta interpretação da modulação de efeitos definida por esta Suprema Corte ao julgamento dos Embargos de Declaração no RE 574.706/PR, Tema 69 da repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, b, da Constituição Federal, se a atribuição de efeitos prospectivos à decisão de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS alcança qualquer recolhimento efetuado após 15.3.2017, marco temporal da modulação proclamada ao exame do RE 574.706-ED/PR, ou apenas aqueles cuja inclusão do ICMS decorra de fato gerador ocorrido até aquele limite temporal.
Tese firmada: Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 22/09/2023
Data da publicação do acórdão de mérito: 29/09/2023
. . .
Título: Possibilidade da cobrança de diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) de empresa optante pelo Simples Nacional, estabelecido mediante decreto estadual
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute a luz do art. 150, I da CF, a regularidade da exigência do diferencial de alíquota – ICMS-DIFAL, estabelecido por decreto estadual, das empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude da ausência de lei em sentido estrito. Trata-se de discussão do alcance do que decidido no Tema 517 da Repercussão Geral (leading case RE 970.821) que assentou a constitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL com amparo não somente em Lei Complementar, mas também na existência de lei estadual em sentido estrito.
Tese firmada: A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 20/11/2023
Data da publicação do acórdão de mérito:27/11/2023
Data do trânsito em julgado: 06/02/2024
. . .
STJ
Título: Legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago a título de demanda de potência efetivamente utilizada de energia elétrica
Questão submetida a julgamento: Questiona-se a legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago a título de "demanda contratada" de energia elétrica.
Tese Firmada: É indevida a incidência de ICMS sobre a parcela correspondente à demanda de potência elétrica contratada mas não utilizada.
Data de afetação:21/08/2008
Data da publicação do acórdão de mérito: 13/05/2009
Data do trânsito em julgado:04/09/2009
Súmula 391/STJ: O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondete à demanda de potência efetivamente utilizada.
. . .
Título: Data limite de isenção de ICMS sobre o bacalhau (ou pescado) oriundo de países signatários do GATT
Questão submetida a julgamento: Questão referente à existência ou não de isenção do ICMS sobre o bacalhau oriundo de país signatário do GATT - General Agreement on Tariffs and Trade.
Tese Firmada: As operações de importação de bacalhau (peixe seco e salgado, espécie do gênero pescado), provenientes de países signatários do GATT - General Agreement on Tariffs and Trade, realizadas até 30 de abril de 1999, são isentas de recolhimento do ICMS.
Data de afetação:20/10/2008
Data da publicação do acórdão de mérito: 30/03/2009
Data do trânsito em julgado:04/05/2009
Súmula 71/STJ: O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICMS.
. . .
Título: Não inclusão, na base de cálculo do ICMS, dos descontos incondicionais nas operações mercantis
Questão submetida a julgamento: Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.
Tese Firmada: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
Data de afetação:07/05/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 22/10/2009
Data do trânsito em julgado:10/06/2010
Súmula 457/STJ: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
. . .
Título: Não inclusão do frete na base de cálculo de ICMS quando o transporte é contratado pelo próprio adquirente (concessionária/revendedora), e não pela substituta tributária (montadora/fabricante)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).
Tese Firmada: O valor do frete (referente ao transporte do veículo entre a montadora/fabricante e a concessionária/revendedora) integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação da mercadoria, para fins da substituição tributária progressiva ("para frente"), à luz do artigo 8º, II, "b", da Lei Complementar 87/96.
Data de afetação:29/05/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 14/09/2009
Data do trânsito em julgado:13/02/2012
. . .
Questão submetida a julgamento: Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).
Tese Firmada: Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.
Data de afetação:29/05/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 14/09/2009
Data do trânsito em julgado:13/02/2012
. . .
Título: Impossibilidade de creditamento de ICMS incidente na energia elétrica consumida em estabelecimento comercial, sob a égide do convênio 66/1988
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de creditamento de ICMS incidente na energia elétrica consumida em estabelecimento comercial.
Tese Firmada: Sob a égide do Convênio ICMS 66/88 (antes, portanto, da entrada em vigor da Lei Complementar 87/96) não havia direito do contribuinte ao crédito de ICMS recolhido quando pago em razão de operações de consumo de energia elétrica.
Data de afetação:29/05/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 18/12/2009
Data do trânsito em julgado:03/03/2010
. . .
Título: Incidência de ICMS sobre o preço total da venda quando o acréscimo é cobrado pelo próprio vendedor (venda a prazo)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à incidência de ICMS sobre os encargos financeiros nas vendas a prazo.
Tese Firmada: O ICMS incide sobre o preço total da venda quando o acréscimo é cobrado pelo próprio vendedor (venda a prazo).
Data de afetação:30/06/2006
Data da publicação do acórdão de mérito: 13/10/2009
Data do trânsito em julgado:08/03/2010
Súmula 313/STJ: Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.
. . .
Título:Impossibilidade de creditamento do ICMS sobre energia elétrica consumida nas atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis por supermercado e congêneres
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de creditamento de ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida em estabelecimento comercial, à luz da Lei Complementar 87/96.
Tese Firmada: As atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis", 'rotisseria e restaurante', 'açougue e peixaria' e 'frios e laticínios' (...) por supermercado não configuram processo de industrialização de alimentos, (...) razão pela qual inexiste direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida no estabelecimento comercial.
Data de afetação:02/10/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 18/02/2010
Data do trânsito em julgado:19/10/2010
. . .
Título: Não incidência de ICMS em deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
Questão submetida a julgamento: Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.
Tese Firmada: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Data de afetação:15/10/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 10/09/2010
Data do trânsito em julgado:09/09/2013
Súmula 166/STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples descolamento de mercadoria de um estabelecimento do mesmo contribuinte.
. . .
Título: Impossibilidade de cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais, na aquisição de insumos utilizados na atividade-fim das empresas de construção civil
Questão submetida a julgamento: Questiona-se a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais, realizadas por empresa de construção civil, na aquisição de material a ser empregado na obra que executa.
Tese Firmada: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Data de afetação:15/10/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010
Data do trânsito em julgado:08/03/2010
Súmula 432/STJ: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
. . .
Título: Possibilidade de aproveitamento do crédito do ICMS, por terceiro de boa-fé, decorrente de notas fiscais declaradas inidôneas
Questão submetida a julgamento: Questiona-se a higidez do aproveitamento de crédito de ICMS, realizado pelo adquirente de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais (emitidas pela empresa vendedora) tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas, à luz do disposto no artigo 23, da Lei Complementar 87/96.
Tese Firmada: O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.
Data de afetação:15/10/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 27/04/2010
Data do trânsito em julgado:08/06/2010
Súmula 509/STJ: É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada indônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
. . .
Título: Não incidência do ICMS na importação de aeronave por meio de arrendamento simples (leasing operacional)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à incidência do ICMS sobre a importação de aeronave sob o regime de arrendamento simples (leasing operacional).
Tese Firmada: O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS.
Data de afetação:15/10/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 09/04/2010
Data do trânsito em julgado:24/08/2015
. . .
Título: Incidência de ICMS no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e similares - base de cálculo
Questão submetida a julgamento: Questiona-se a legitimidade da incidência da base de cálculo de ICM sobre o valor total das operações de fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes e similares.
Tese Firmada: O ICMS incide sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, cuja base de cálculo compreende o valor total das operações realizadas, inclusive aquelas correspondentes à prestação de serviço.
Data de afetação:15/10/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010
Data do trânsito em julgado:08/03/2010
Súmula 163/STJ: O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
. . .
Título: Higidez da obrigação acessória consistente na exigência de nota fiscal dos bens deslocados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica
Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade da autuação fiscal do contribuinte que, ao proceder ao simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento próprio (operação que não constitui hipótese de incidência do ICMS), não cumpriu o dever instrumental consistente no transporte dos bens acompanhados de documento fiscal hábil (nota fiscal), tendo em vista o disposto nos artigos 113, §§ 2º e 3º, e 194, do CTN.
Tese Firmada: Ainda que, em tese, o deslocamento de bens do ativo imobilizado e de material de uso e consumo entre estabelecimentos de uma mesma instituição financeira não configure hipótese de incidência do ICMS, compete ao Fisco Estadual averiguar a veracidade da aludida operação, sobressaindo a razoabilidade e proporcionalidade da norma jurídica que tão-somente exige que os bens da pessoa jurídica sejam acompanhados das respectivas notas fiscais.
Data de afetação:05/03/2010
Data da publicação do acórdão de mérito: 14/12/2010
Data do trânsito em julgado:07/02/2013
. . .
Título: Incompetência do juízo do inventário, na modalidade de arrolamento
Questão submetida a julgamento: Discute-se a competência do juízo do inventário (arrolamento sumário) para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no artigo 179, do CTN.
Tese Firmada: O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN.
Data de afetação:24/03/2010
Data da publicação do acórdão de mérito: 25/08/2010
Data do trânsito em julgado:27/09/2010
. . .
Título: Impossibilidade de incidência de ICMS sobre a prestação de serviços suplementares ao serviços de comunicação
Questão submetida a julgamento: Questão referente à ilegitimidade da incidência do ICMS sobre serviços suplementares ao serviços de comunicação (atividade-meio), sob pena de violação ao princípio da tipicidade tributária.
Tese Firmada: A incidência do ICMS, no que se refere à prestação dos serviços de comunicação, deve ser extraída da Constituição Federal e da LC 87/96, incidindo o tributo sobre os serviços de comunicação prestados de forma onerosa, através de qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (art. 2º, III, da LC 87/96). A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta sim, passível de incidência pelo ICMS. Desse modo, a despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviço (concessionária de serviço público), por assumirem o caráter de atividade meio, não constituem, efetivamente, serviços de comunicação, razão pela qual não é possível a incidência do ICMS.
Data de afetação:02/08/2010
Data da publicação do acórdão de mérito: 19/12/2012
Data do trânsito em julgado:11/03/2014
. . .
Título: Legitimidade do consumidor final para propor ação de repetição de indébito tributário relativo a valores do ICMS incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica
Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade do consumidor para propor ação declaratória cumulada com repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.
Tese Firmada: Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.
Data de afetação:27/03/2012
Data da publicação do acórdão de mérito: 14/08/2012
Data do trânsito em julgado:04/03/2015
. . .
Título: Possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações
Questão submetida a julgamento: Discute a possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações.
Tese Firmada: O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços.
Data de afetação:27/04/2012
Data da publicação do acórdão de mérito: 21/10/2013
Data do trânsito em julgado:12/12/2015
. . .
Título: Definição do momento da constituição definitiva do crédito tributário do IPVA para fixação do termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento da execução fiscal
Questão submetida a julgamento: Discussão: definição acerca do momento em que verificado o lançamento e a sua notificação quanto ao crédito tributário de IPVA, com o escopo de fixar o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito respectivo.
Tese Firmada: A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
Data de afetação:06/11/2014
Data da publicação do acórdão de mérito: 17/08/2016
Data do trânsito em julgado:13/10/2016
. . .
Título: Constitucionalidade da inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela MP n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011.
Tese Firmada: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base
de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
Data de afetação:17/05/2018
Data da publicação do acórdão de mérito: 16/05/2022
Data do trânsito em julgado:07/06/2022
. . .
Título: Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual
Questão submetida a julgamento: Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.
Tese Firmada: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.
Data de afetação:03/04/2020
Data da publicação do acórdão de mérito:07/05/2021
Data do trânsito em julgado:18/02/2022
. . .
Título: Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação
Questão submetida a julgamento: Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.
Tese Firmada: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Data de afetação:17/11/2020
Data da publicação do acórdão de mérito: 28/10/2022
Data do trânsito em julgado:09/01/2023
. . .
Título: Responsabilidade solidária do alienante pelo pagamento do IPVA quando ausente a comunicação da venda ao órgão de trânsito - exigência de lei específica
Questão submetida a julgamento: Definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente.
Tese Firmada: Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.
Data de afetação:24/11/2021
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/12/2022
Data do trânsito em julgado:07/03/2023
. . .
Título: Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados aos ICMS, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Questão submetida a julgamento: Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que exclui o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).
Tese Firmada: 1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como reduçãode base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu § 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.
Data de afetação: 20/03/2023
Data da publicação do acórdão de mérito: 12/06/2023
___________________________________________
Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula Vinculante 32: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Súmula Vinculante 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Súmula 71/STF:Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.
Súmula 82/STF: São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do impôsto de transmissão, por incidirem sôbre ato que não transfere o domínio.
Súmula 83/STF:Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.
Súmula 84/STF:Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.
Súmula 85/STF: Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.
Súmula 86/STF:Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.
Súmula 112/STF: O impôsto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Súmula 113/STF: O impôsto de transmissão causa mortis é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.
Súmula 114/STF: O impôsto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.
Súmula 115/STF: Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão causa mortis.
Súmula 117/STF: A lei estadual pode fazer variar a alíquota do impôsto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.
Súmula 118/STF: Estão sujeitas ao impôsto de vendas e consignações as transações sôbre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sôbre o impôsto único.
Súmula 119/STF: É devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a venda de cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote, originariamente, se destinasse à exportação.
Súmula 124/STF: É inconstitucional o adicional do impôsto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sôbre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.
Súmula 125/STF:Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.
Súmula 141/STF:Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.
Súmula 143/STF:Na forma da lei estadual, é devido o impôsto de vendas e consignações na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora proveniente de outro Estado.
Súmula 306/STF: As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.
Súmula 331/STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão de "causa mortis" no inventário por morte presumida.
Súmula 332/STF: É legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais.
Súmula 333/STF: Está sujeita ao impôsto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor.
Súmula 334/STF: É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.
Súmula 438/STF: É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.
Súmula 533/STF: Nas operações denominadas "crediários", com emissão de vales ou certificados para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras despesas, incluir-se-á tudo no custo da mercadoria e sôbre esse preço global calcular-se-á o impôsto de vendas e consignações.
Súmula 536/STF: São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.
Súmula 537/STF:É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946
Súmula 540/STF: No preço da mercadoria sujeita ao impôsto de vendas e consignações, não se incluem as despesas de frete e carreto.
Súmula 541/STF: O impôsto sôbre vendas e consignações não incide sôbre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.
Súmula 542/STF: Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.
Súmula 549/STF: A Taxa de Bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a Súmula nº 274.
Súmula 553/STF: O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.
Súmula 569/STF: É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.
Súmula 570/STF: O imposto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.
Súmula 571/STF: O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.
Súmula 572/STF: No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.
Súmula 573/STF: Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
Súmula 574/STF: Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.
Súmula 575/STF: À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.
Súmula 576/STF: É lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".
Súmula 577/STF: Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.
Súmula 578/STF: Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.
Súmula 579/STF: A cal virgem e a hidratada estão sujeitas ao imposto de circulação de mercadorias.
Súmula 590/STF: Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.
Súmula 660/STF: Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.
Súmula 661/STF: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Súmula 662/STF: É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.
Súmula 663/STF: Os §§ 1º e 3º do art. 9º do Dl. 406/68 foram recebidos pela Constituição.
Súmula 20/STJ: A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.
Súmula 49/STJ:Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.
Súmula 71/STJ:O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.
Súmula 80/STJ:A taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo do ICMS.
Súmula 87/STJ:A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.
Súmula 95/STJ:A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS.
Súmula 129/STJ:O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima.
Súmula 135/STJ:O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes.
Súmula 155/STJ:O ICMS incide na importação e aeronave, por pessoa física, para uso próprio.
Súmula 163/STJ:O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
Súmula 166/STJ:Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Súmula 198/STJ: Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.
Súmula 237/STJ: Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.
Súmula 334/STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
Súmula 350/STJ: O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
Súmula 391/STJ: O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
Súmula 395/STJ: O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.
Súmula 431/STJ: É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
Súmula 432/STJ: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Súmula 433/STJ: O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
Súmula 457/STJ: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
Súmula 509/STJ: É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
Súmula 585/STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.