União Estável - União Homoafetiva

STF

Tema 526

Título: Possibilidade de concubinato de longa duração para gerar efeitos previdenciários. 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, V, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada.

Tese firmada: É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:03/08/2021

Data da publicação do acórdão de mérito:07/10/2021

Data do trânsito em julgado:02/04/2022

. . . 

 

Tema 529

Título: Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 3º, IV; 5º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.

Tese firmada:A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 21/12/2020

Data da publicação do acórdão de mérito:09/04/2021

Data do trânsito em julgado: 29/05/2021

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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 382/STFA vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato.

Súmula 655/STJ: Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.

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