Penhora/bem de família

STF

Tema 295

Título: Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação. 

Questão submetida a julgamento:Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º, caput, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2000, a constitucionalidade, ou não, da penhora do imóvel bem de família do fiador locatício.

Tese firmada:  É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:13/08/2010

Data da publicação do acórdão: 03/09/2010

Data do trânsito em julgado: 28/09/2010

 

STJ

 

 

Tema 708

Título: Legitimidade da penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. 

Questão submetida a julgamento: Discussão referente à penhora do bem de família no contrato de locação quando decorrente de fiança locatícia.

Tese firmada: É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990

Data de afetação:06/11/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:21/11/2014

Data do trânsito em julgado:18/02/2015

Súmula 549/STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 134/STJ: Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.

Súmula 205/STJ: A Lei 8.009/90 aplica-se a penhora realizada antes de sua vigência. 

Súmula 251/STJ: A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.

Súmula 364/STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

Súmula 449/STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

Súmula 486/STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

Súmula 549/STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

 

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