Energia Elétrica

STF

Tema 261

Título: Cobrança de taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo por poste de transmissão de energia elétrica. 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, II; e 155, XII, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 1.199/2002, do Município de Ji-Paraná/RO, que instituiu a taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo, correspondente à implantação de postes para extensão da rede elétrica.

Tese firmada: É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 01/04/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:27/08/2010

Data do trânsito em julgado: 20/05/2021

. . . 

 

Tema 415

Título: Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor. 

Questão submetida a julgamento: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, e 146, III, “a”, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de Lei Complementar para definir a possibilidade de repasse, em faturas telefônicas, do PIS e da COFINS aos usuários dos serviços.

Tese firmada: Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 21/07/2015

Data da publicação do acórdão de mérito:25/10/2019

Data do trânsito em julgado: 30/11/2019

. . . 

Tema 689

Título: Possibilidade de o Estado de origem cobrar o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização. 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute se a imunidade prevista no art. 155, § 2º, X, b, da Constituição federal impede a cobrança, pelo estado de origem, do ICMS sobre operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a sociedade empresária para emprego no processo de industrialização do petróleo.

Tese firmada: Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:25/10/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:10/09/2020

Data do trânsito em julgado:07/11/2020

. . .

Tema 774

Título: Competência legislativa da União para adoção de política pública dirigida a compelir concessionária de energia elétrica a promover investimentos voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos.

 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 21, XII, b, e XIX, e 22, IV e parágrafo único, da Constituição, a constitucionalidade da Lei 12.503/1997 do Estado de Minas Gerais, que criou, para empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica, a obrigação de investir parte de sua receita operacional na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração. No apelo extremo, argumentou-se que inexiste norma complementar que autorize os Estados a legislar acerca da matéria em questão e que a imposição da obrigação prevista na referida lei estadual não se insere na competência concorrente para legislar sobre meio ambiente (art. 23, VI, da Lei Maior), mas sim na competência privativa da União, por se tratar de regulamentação no setor de energia.

Tese firmada: A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21, XII, 'b', da Constituição Federal.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:09/10/2014

Data da publicação do acórdão de mérito:22/07/2020

Data do trânsito em julgado:11/08/2021

STJ

 

 

Tema 318

Título: Prazo prescricional em ação para reaver o quantum pago a maior em decorrência de majoração de tarifa de energia elétrica. 

Questão submetida a julgamento: Discute-se a aplicação do prazo prescricional previsto no Decreto-Lei n. 20.910/32.

Tese firmada: O prazo prescricional para ação ajuizada para reaver o quantum pago a maior, em decorrência da majoração da tarifa de energia elétrica pelas Portarias 38/86 e 45/86, é de 20 anos.

Data de afetação:13/11/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:06/05/2010

Data do trânsito em julgado:19/10/2010

. . . 

 

Tema 319

Título: Majoração das tarifas de energia elétrica durante o período de congelamento de preços - Plano Cruzado. 

Questão submetida a julgamento: Discute-se a ilegalidade das Portarias do DNAEE n. 38/86 e 45/86 e, de 4/3/1986, que majoraram as tarifas de energia elétrica quando da vigência do Plano Cruzado, que instituiu o congelamento de todos os preços públicos e privados.

Tese firmada: A majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias do DNAEE 38/86 e 45/86 é ilegítima, por terem desrespeitado o congelamento de preços instituído pelo cognominado 'Plano Cruzado'. Ressalta-se, todavia, a legalidade dos reajustes das tarifas ocorridos a partir da vigência da Portaria 153/86, de 27.11.86, editada quando não mais vigiam os referidos diplomas legais. (...) A ilegalidade da majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias 38/86 e 45/86 deve ser aferida da seguinte forma: a) aos consumidores industriais atingidos pelo congelamento, devesse-lhes reconhecer o direito à repetição da tarifa majorada, e; b) aos consumidores residenciais não assiste o direito à repetição.

Data de afetação:13/11/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:06/05/2010

Data do trânsito em julgado:19/10/2010

. . . 

 

Tema 428

Título: Legitimidade do repasse às tarifas de energia elétrica do PIS/Cofins aos consumidores. 

Questão submetida a julgamento: Questiona a legalidade do repasse aos consumidores do PIS e COFINS nas faturas de fornecimento de energia elétrica, com a consequente devolução dos valores indevidamente cobrados.

Tese firmada: É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS incidente sobre o faturamento das empresas concessionárias.

Data de afetação:02/08/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:27/09/2010

Data do trânsito em julgado: 07/02/2020

. . . 

 

Tema 879

Título: Interesse jurídico da Aneel em ação de repetição de indébito pautada em contrato de fornecimento de energia elétrica. 

Questão submetida a julgamento: Questão atinente ao interesse jurídico da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar no pólo passivo de ação revisional e de repetição de indébito relativa a contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.

Tese firmada: Não há, em regra, interesse jurídico da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar como ré ou assistente simples de Ação de Repetição de Indébito relativa a valores cobrados por força de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.

Data de afetação:15/08/2014

Data da publicação do acórdão de mérito:17/04/2017

Data do trânsito em julgado: 02/06/2017

. . . 

Tema 963

Título: Cabimento da execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a União em razão de condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte da exação

 

Questão submetida a julgamento: Discute-se o cabimento da execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.

Tese firmada: Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.

Data de afetação:03/10/2016

Data da publicação do acórdão de mérito:04/09/2019

Data do trânsito em julgado:11/05/2023

_____________________________________________________________

Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula Vinculante 41:O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Súmula 157/STF: É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica.

Súmula 670/STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Súmula 676/STF: A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

Súmula 391/STJ: O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

Súmula 553/STJ: Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline