STF
Título: Competência dos Municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 21, VIII; 22, VII, XIX; 24; 30, I, II; 48, XIII; 163, V; e 192, IV (com redação anterior à Emenda Constitucional nº 40/2003), da Constituição Federal, a competência, ou não, do Município para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias, a fim de se definir a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 3.975/99, alterada pela Lei nº 4.222/2000, ambas do Município de Chapecó/RS.
Tese firmada: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 06/08/2021
Data da publicação do acórdão: 04/04/2022
Data do trânsito em julgado: 11/06/2022