Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
Súmula 281/STJ: A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.
Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Súmula 370/STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Súmula 388/STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
Súmula 420/STJ: Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
Súmula 642/STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.