Dos Recursos em Espécie

 

STF

Tema 157

Título: Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito 

Questão submetida a julgamento:Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.

Tese firmada:O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral10/08/2016

Data da publicação do acórdão de mérito:23/08/2017

Data do trânsito em julgado: 15/10/2019

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Tema 408

Título: Cabimento de apelação em caso de execução fiscal com valor inferior a 50 ORTN 

Questão submetida a julgamento: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV e LIV, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 34 da Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6830/80), que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN, com os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, do acesso à jurisdição e do duplo grau de jurisdição.

Tese firmada: É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830/1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:09/06/2011

Data da publicação do acórdão de mérito: 01/09/2011

Data do trânsito em julgado:12/09/2011

STJ

 

Tema 133

Título: Desnecessidade de autenticação das peças processuais para admissibilidade do Agravo de Instrumento  

Questão submetida a julgamento: Questão referente à ausência de declaração de autenticidade das cópias pelo advogado.

Tese Firmada: A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522, do CPC, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.

Data de afetação:20/04/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:30/11/2009

Data do trânsito em julgado:29/03/2010

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Tema 136

Título: É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que defere e indefere liminar em mandado de segurança  

Questão submetida a julgamento: .Questiona-se se é cabível o agravo de instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar em sede de mandado de segurança.

Tese Firmada: É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança.

Data de afetação:23/04/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:07/12/2009

Data do trânsito em julgado:30/03/2010

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Tema 175

Título: Cabimento de embargos infringentes para discussão de verba sucumbência  

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao cabimento de embargos infringentes relativamente a questões acessórias, a exemplo da fixação de verbas honorárias, que tenham sido decididas por maioria de votos. Para tanto, alega-se violação ao artigo 530 do CPC, bem como dissídio jurisprudencial.

Tese Firmada: Seja porque o art. 530 do CPC não faz restrição quanto à natureza da matéria objeto dos embargos infringentes - apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência.

Data de afetação:08/06/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:07/08/2012

Data do trânsito em julgado:13/09/2012

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Tema 194

Título: Possibilidade dos embargos de declaração opostos contra decisão colegiada terem seu segimento obstado monocraticamente  

Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537 do CPC.

Tese Firmada: Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.

Data de afetação:04/08/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:03/08/2010

Data do trânsito em julgado:22/09/2010

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Tema 284

Título: Impossibilidade de reconhecimento ex officio da ausência de comprovação de interposição do agravo de instrumento 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de reconhecimento ex officio da ausência de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição, assim como da relação dos documentos que instruíram o recurso, nos termos do art. 526 do CPC.

Tese Firmada: O descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.

Data de afetação:13/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:17/12/2009

Data do trânsito em julgado:30/03/2010

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Tema 376

Título: Intimação do agravado para responder ao agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.

Tese Firmada: A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.

Data de afetação:11/03/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:28/09/2010

Data do trânsito em julgado:28/10/2010

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Tema 377

Questão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.

Tese Firmada: intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.

Data de afetação:11/03/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:28/09/2010

Data do trânsito em julgado:28/10/2010

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Tema 434

Título: Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem para possibilitar a interposição de reposição de recurso especial ou extraordinário - afastamento da multa  

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade da aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ao fundamento da necessidade de esgotamento de instância para fins de acesso às Cortes Superiores.

Tese Firmada: O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.

Data de afetação: 04/10/210

Data da publicação do acórdão de mérito:21/11/2012

Data do trânsito em julgado:19/12/2012

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Tema 462

Título: Oportunidade de regularização do instrumento  

Questão submetida a julgamento: Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).

Tese Firmada: No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.

Data de afetação: 24/02/2011

Data da publicação do acórdão de mérito:29/08/2012

Data do trânsito em julgado:04/10/2012

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Tema 507

Título: Possibilidade de cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos de declaração com as sãnções por litigância de má-fé

Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição da indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé.

Tese Firmada: A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.

Data de afetação: 23/08/2011

Data da publicação do acórdão de mérito:17/03/2014

Data do trânsito em julgado:05/08/2014

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Tema 651

Título: Fazenda Nacional - possibilidade de dispensa da juntada da certidão de intimação da decisão agravada na formação do agravo de instrumento  

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de se dispensar a juntada da certidão de intimação da decisão agravada para a formação do agravo de instrumento, nos casos em que há vista pessoal à Fazenda Nacional.

Tese Firmada: Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista.

Data de afetação: 18/02/2015

Data da publicação do acórdão de mérito:26/02/2016

Data do trânsito em julgado:15/03/2016

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Tema 697

Título: Comprovação da tempestividade do Agravo de Instrumento - principio da instrumentalidade das formas 

Questão submetida a julgamento: Discussão: prescindibilidade da certidão de intimação da decisão agravada para a comprovação da tempestividade do recurso.

Tese Firmada: A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.

Data de afetação: 02/10/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:22/05/2014

Data do trânsito em julgado:01/07/2014

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Tema 698

Título: Possibilidade dos embargos de declaração opostos contra decisão colegiada terem seu segimento obstado monocraticamente  

Questão submetida a julgamento: Discussão quanto ao cabimento da aplicação de multa em Embargos de Declaração que visavam suprir o requisito do prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos da Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça.

Tese Firmada: Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC.

Data de afetação: 02/10/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:22/05/2014

Data do trânsito em julgado:27/06/2014

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Tema 988

Título: Taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC

Questão submetida a julgamento: Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.

Tese Firmada: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

Data de afetação:28/02/2018

Data da publicação do acórdão de mérito:19/12/2018

Data do trânsito em julgado:22/02/2019

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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 528/STF: Se a decisão contiver partes autônomas,  admissão parcial, pelo presidente do tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.

Súmula 708/STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

Súmula 727/STF: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.

Súmula 728/STF: É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.

Súmula 733/STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

Súmula 735/STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.



Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Súmula 13/STJ: A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.

Súmula 45/STJ: No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

Súmula 83/STJ: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Súmula 86/STJ: Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.

Súmula 98/STJ: Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.

Súmula 115/STJ: Na instância especial inexiste recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Súmula 116/STJ: A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.

Súmula 118/STJ: O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação.

Súmula 123/STJ: A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.

Súmula 126/STJ: É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

Súmula 134/STJ: Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.

Súmula 158/STJ: Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para matéria neles versada.

Súmula 168/STJ: Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.

Súmula 182/STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 187/STJ: É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.

Súmula 195/STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

Súmula 203/STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

Súmula 207/STJ: É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem.

Súmula 211/STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

Súmula 216/STJ: A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.

Súmula 223/STJ: A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.

Súmula 253/STJ: O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.

Súmula 315/STJ: Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.

Súmula 316/STJ: Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.

Súmula 320/STJ: A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.

Súmula 331/STJ: A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.

Súmula 390/STJ: Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.

Súmula 518/STJ: Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.

Súmula 568/STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

Súmula 579/STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

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