STJ
Título: Possibilidade de apuração de ato infracional e aplicabilidade de medida socioeducativa em curso diante da superveniência da maioridade penal, enquanto não atingida a idade de 21 anos
Questão submetida a julgamento: É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Tese firmada: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Data de afetação:26/03/2018
Data da publicação do acórdão de mérito:13/08/2018
Data do trânsito em julgado :13/09/2018