Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Setor Público Federal

 

STF

 

Tema 327

Título: Inscrição de Município no SIAFI/CADIN sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV e LV; e 160, parágrafo único, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inscrição de Município no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI/CADIN, sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União.

Tese firmada: A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada); b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/09/2020

Data da publicação do acórdão de mérito:21/10/2020

Data do trânsito em julgado:25/02/2021

 

STJ

Tema 264

Título: Requisitos para impedir o registro ou manutenção do nome do devedor no CADIN quando há discussão judicial de débito fiscal 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade de exclusão dos dados do devedor do CADIN, ante a mera discussão judicial da dívida, sem que sejam observados os requisitos do art. 7º da Lei 10.722/2002.

Tese Firmada: A mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN.

Data de afetação: 15/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 27/04/2010

Data do trânsito em julgado:08/06/2010

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