STF
Título: Possibilidade de município cuja Câmara Municipal está em débito com a Fazenda Nacional obter certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 29; 29-A e 30 da Constituição federal, a possibilidade de expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN em favor de município cuja Câmara de Vereadores encontra-se inadimplente em relação a obrigações tributárias acessórias perante a Fazenda Nacional.
Tese firmada: É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/06/2014
Data da publicação do acórdão de mérito:02/10/2020
Data do trânsito em julgado:12/09/2023.
STJ
Título: Ilegalidade da exigência de certidão negativa de débito para o reconhecimento do benefício fiscal de drawback no momento do desembaraço aduaneiro
Questão submetida a julgamento: Questão referente à legalidade da exigência de Certidão Negativa de Débito - CND, para o reconhecimento do benefício fiscal de drawback no "momento do desembaraço aduaneiro".
Tese Firmada: É ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback.
Data de afetação: 29/05/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 19/11/2009
Data do trânsito em julgado:04/02/2010
Súmula 569/STJ: Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.
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Título: Possibilidade de oferecimento de garantia, em ação cautelar, visando a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de oferecimento de garantia, em sede de ação cautelar, para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cujo respectivo executivo fiscal ainda não foi ajuizado, visando à obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa.
Tese Firmada: É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa.
Data de afetação: 30/09/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010
Data do trânsito em julgado:08/03/2010
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Título: Legitimidade da recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quando declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte
Questão submetida a julgamento: Questão referente à legitimidade da recusa de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, na hipótese de existência de declaração de tributo sujeito ao lançamento por homologação (DCTF) sem a antecipação do respectivo pagamento.
Tese Firmada: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Data de afetação: 15/10/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 18/12/2009
Data do trânsito em julgado:03/03/2010
Súmula 446/STJ: Declaração e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa da expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
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Título: Direito da Fazenda Pública, em ação anulatória ou em execução embargada, à expedição de CPEN, independentemente de penhora
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de expedição de certidão de regularidade fiscal a pessoa jurídica de direito público quando ajuizada ação antiexacional (embargos à execução fiscal ou ação anulatória), na ausência de penhora ou causa de suspensão de exigibilidade prevista no art. 151 do CTN.
Tese Firmada: A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens.
Data de afetação: 15/10/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010
Data do trânsito em julgado:08/03/2010
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Título: Legalidade da recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal em caso de descumprimento de obrigação acessória
Questão submetida a julgamento: Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.
Tese Firmada: O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.
Data de afetação: 02/03/2010
Data da publicação do acórdão de mérito: 21/05/2010
Data do trânsito em julgado:24/06/2010
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Título: Ilegalidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito, no período de 30.12.2004 a 30.12.2005
Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade ou não da recusa do fornecimento de Certidão Negativa de Débitos - CND ou Positiva com efeitos de Negativa - CPD-EN ao contribuinte que, na seara administrativa, pleiteou a revisão de lançamento, fundado na alegação de pagamento integral do débito inscrito na dívida ativa, à luz do artigo 13, da Lei 11.051/2004.
Tese Firmada: A recusa, pela Administração Fazendária Federal, do fornecimento de Certidão Positiva com efeitos de Negativa (CPD-EN), no período de 30.12.2004 a 30.12.2005, revela-se ilegítima na hipótese em que configurada pendência superior a 30 (trinta) dias do pedido de revisão administrativa formulado pelo contribuinte, fundado na alegação de pagamento integral do débito fiscal antes de sua inscrição na dívida ativa, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 11.051/2004.
Data de afetação: 23/03/2010
Data da publicação do acórdão de mérito: 25/08/2010
Data do trânsito em julgado:27/09/2010
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Título: Legitimidade da recusa do fornecimento de CND quando verificada a ocorrência de pagamento a menor de tributo
Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade da recusa do fornecimento, pelo Fisco, de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND), em virtude da existência, por si só, de apontada irregularidade em Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP's), a despeito da ausência de lançamento de ofício da suposta diferença constatada.
Tese Firmada: Revela-se legítima a recusa da autoridade impetrada em expedir certidão negativa de débito (CND) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária verifica a ocorrência de pagamento a menor, em virtude da existência de divergências entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e os valores efetivamente recolhidos mediante guia de pagamento (GP).
Data de afetação: 20/10/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:01/02/2010
Data do trânsito em julgado: 08/03/2010
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 446/STJ: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Súmula 569/STJ: Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.