STF
Título: Natureza hedionda dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, independentemente de lesões corporais de natureza grave ou morte
Questão submetida a julgamento: Questão relativa à natureza hedionda dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor quando praticados na forma simples.
Tese firmada: Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo.
Data de afetação:20/09/2012
Data da publicação do acórdão de mérito:04/12/2012
Data do trânsito em julgado:18/02/2013
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Título: Caracterização do crime de estupro de vulnerável, quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de catorze anos – consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso entre agente e vítima
Questão submetida a julgamento: Discute se a aquiescência da vítima menor de catorze anos possui relevância jurídico-penal a afastar a tipicidade do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009 - estupro de vulnerável.
Tese firmada: Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
Data de afetação:10/02/2015
Data da publicação do acórdão de mérito:10/09/2015
Data do trânsito em julgado:17/12/2015
Súmula 593/STJ:O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
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Título: Impossibilidade de desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o delito de importunação sexual
Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
Tese firmada: Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
Data de afetação:06/12/2021
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/07/2022
Data do trânsito em julgado:23/09/2022
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 608/STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.