Extinção do Crédito Tributário

 

STF

 

Tema 214

Título: Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo; Emprego da taxa SELIC para fins tributários;  Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I, III, IV; e 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS em sua própria base de cálculo, do emprego da taxa SELIC para fins tributários e da fixação de multa moratória em 20% do valor do tributo.

Tese firmada: I - É constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários; III- Não é confiscatória a multa moratória no patamar de 20%.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 22/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:18/05/2011

Data do trânsito em julgado:15/09/2011

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Tema 744

Título: Constitucionalidade do art. 8º, § 9º, I e II, da Lei 10.865/2004, que estabeleceu alíquotas da Contribuição ao PIS-Importação mais elevadas para as importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, § 1º; 150, II, e 170, IV, da Constituição federal, a constitucionalidade dos incisos I e II do § 9º do art. 8º da Lei 10.865/2004, que estabeleceram alíquotas de 2,3% para a Contribuição ao PIS-Importação e de 10,8% para a COFINS-Importação a serem recolhidas pelas pessoas jurídicas importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos, tendo em vista que para as fabricantes de máquinas e veículos que realizam o mesmo fato gerador são aplicadas as alíquotas de 1,65% para a Contribuição ao PIS-Importação e de 7,6% para a COFINS-Importação.

Tese firmada: É constitucional o § 9º do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores, quanto à Contribuição ao PIS e à Cofins, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 12/06/2014

Data da publicação do acórdão de mérito: 24/11/2020

Data do trânsito em julgado: 02/12/2020

 

STJ

Tema 88

Título: Termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo 

Questão submetida a julgamento: Questiona-se o termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.

Tese Firmada: Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.

Data de afetação: 30/09/2008

Data da publicação do acórdão de mérito: 24/11/2008

Data do trânsito em julgado:09/02/2009

Súmula 188/STJ: Os juros moratórios, na repetição indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

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Tema 114

Título: Ilegitimidade do contribuinte de direito para pleitear redução de alíquota de ICMS pago pelo contribuinte de fato 

Questão submetida a julgamento: Questiona-se se o executado é parte ilegítima para pleitear a redução da alíquota, além de negar a existência de denúncia espontânea, em caso de cobrança da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18% no Estado de São Paulo.

Tese Firmada: O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato.

Data de afetação: 03/03/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 04/05/2009

Data do trânsito em julgado:24/08/2009

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Tema 115

Título: Inicial da ação de repetição de indébito referente à taxa de iluminação pública 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade da juntada dos comprovantes de pagamento da taxa de iluminação pública juntamente com a petição inicial da ação de repetição de indébito tributário.

Tese Firmada: Mostra-se suficiente para autorizar o pleito repetitório a juntada de apenas um comprovante de pagamento da taxa de iluminação pública, pois isso demonstra que era suportada pelo contribuinte uma exação que veio a ser declarada inconstitucional. A definição dos valores exatos objeto de devolução será feita por liquidação de sentença, na qual obrigatoriamente deverá ocorrer a demonstração do quantum recolhido indevidamente.

Data de afetação: 12/03/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 25/05/2009

Data do trânsito em julgado:26/06/2009

Súmula Vinculante 41/STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

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Tema 118

Título: Compensação tributária em mandado de segurança 

Questão submetida a julgamento: Delimitação do alcance da tese firmada no Tema repetitivo nº. 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança.

Tese Firmada: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp n. 1.111.164/BA, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança.
Tese fixada nos REsps n. 1.365.095/SP e 1.715.256/SP (acórdãos publicados no DJe de 11/3/2019), explicitando o definido na tese firmada no REsp n. 1.111.164/BA:
(a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e
(b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.

Data de afetação: 13/03/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 16/10/2019

Data do trânsito em julgado:15/10/2020

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Tema 119

Título: Taxa de juros de mora aplicável em repetição de indébito de tributo estadual 

Questão submetida a julgamento: Questiona-se o índice dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.

Tese Firmada: Incide a taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais a partir da data de vigência da lei estadual que prevê a incidência de tal encargo sobre o pagamento atrasado de seus tributos e, relativamente ao período anterior, incide a taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, observado o disposto na súmula 188/STJ, sendo inaplicável o art. 1º-F da Lei 9.494/97.

Data de afetação: 13/04/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 25/05/2009

Data do trânsito em julgado:26/06/2009

Súmula 523/STJ: A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

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Tema 137

Título: Tributos sujeitos a lançamento por homologação 

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" conta-se em 5 (cinco) anos.

Tese Firmada: Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.

Data de afetação: 05/10/2011

Data da publicação do acórdão de mérito: 04/06/2012

Data do trânsito em julgado:08/11/2013

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Tema 138

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" a contar da data da retenção da verba na fonte (pagamento).

Tese Firmada: Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.

Data de afetação: 05/10/2011

Data da publicação do acórdão de mérito: 04/06/2012

Data do trânsito em julgado:08/11/2013

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Tema 142

Título: Termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de ação de repetição de tributo instituído por norma legal declarada inconstitucional pelo STF

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de ação de repetição de tributo instituído por norma legal declarada inconstitucional pelo STF.

Tese Firmada: O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.

Data de afetação: 02/04/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 21/05/2010

Data do trânsito em julgado:05/11/2010

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Tema 145

Título: Períodos de aplicação da Taxa Selic nos juros de mora incidentes sobre a repetição de indébito tributário 

Questão submetida a julgamento: Questão referente aos períodos de aplicação da Taxa Selic nos juros de mora incidentes sobre a repetição de indébito tributário.

Tese Firmada: Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996.

Data de afetação: 04/05/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 01/07/2009

Data do trânsito em julgado:02/09/2009

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Tema 163

Título: Prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário 

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo Fisco nas hipóteses em que o contribuinte não declara, nem efetua o pagamento antecipado do tributo sujeito a lançamento por homologação.

Tese Firmada: O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.

Data de afetação: 29/05/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 18/09/2009

Data do trânsito em julgado:22/10/2009

Súmula 555/STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

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Tema 199

Título: Utilização da Taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais.

Tese Firmada: A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais.

Data de afetação: 18/08/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 25/11/2009

Data do trânsito em julgado:10/02/2010

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Tema 228

Título: Possibilidade de o contribuinte escolher pela compensação ou pela repetição de indébito via precatório ou RPV na execução do julgado

Questão submetida a julgamento: Questona-se se é facultado ao contribuinte que detém crédito contra a Fazenda Pública por tributo indevidamente pago optar pela restituição via precatório ou compensação, conforme previsão legal do ente tributante.

Tese Firmada: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

Data de afetação: 22/09/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 01/03/2010

Data do trânsito em julgado:05/04/2010

Súmula 461/STJ: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória.

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Tema 229

Título: Prazo prescricional quinquenal adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários 

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional quinquenal adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários (art. 1º do Decreto 20.910/32).

Tese Firmada: A ação de repetição de indébito (...) visa à restituição de crédito tributário pago indevidamente ou a maior, por isso que o termo a quo é a data da extinção do crédito tributário, momento em que exsurge o direito de ação contra a Fazenda Pública, sendo certo que, por tratar-se de tributo sujeito ao lançamento de ofício, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.

Data de afetação: 25/09/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 26/10/2010

Data do trânsito em julgado:06/12/2010

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Tema 232

Título: Repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto 

Questão submetida a julgamento: Definir se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei 8.213/91.

Tese Firmada: Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.

Data de afetação: 28/09/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 29/04/2010

Data do trânsito em julgado:14/06/2010

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Tema 258

Título: Não cabimento de mandado de segurança para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de utilização do mandado de segurança como via adequada à obtenção da declaração do direito de compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, em oposição à utilização do mandamus como meio de validação, pelo Poder Judiciário, da compensação anteriormente efetuada.

Tese Firmada: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Data de afetação: 15/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 18/12/2009

Data do trânsito em julgado:23/06/2010

Súmula 460/STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. 

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Tema 262

Título: Possibilidade de se arguir prescrição em exceção de pré-executividade

Questão submetida a julgamento: Questina-se a possibilidade de argüição de prescrição em sede de exceção de pré-executividade, ainda que fundada na inconstitucionalidade da lei ordinária que ampliou o prazo prescricional (artigo 46, da Lei 8.212/91).

Tese Firmada: A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade, máxime quando fundada na inconstitucionalidade.

Data de afetação: 15/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010

Data do trânsito em julgado:08/03/2010

Súmula Vinculante 8/STF: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

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Tema 265

Título: Aplicabilidade do regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda na compensação tributária 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à aplicabilidade das leis disciplinadoras dos regimes de compensação relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Tese Firmada: Em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente, tendo em vista o inarredável requisito do prequestionamento, viabilizador do conhecimento do apelo extremo, ressalvando-se o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores, desde que atendidos os requisitos próprios.

Data de afetação: 15/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010

Data do trânsito em julgado:08/03/2010

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Tema 290

Título: Configuração de fraude à execução fiscal, independentemente de citação ou registro de penhora, nas alienações engendradas após a edição da LC 118/2005 

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a configuração ou não de fraude à execução fiscal diante da boa-fé do terceiro adquirente, em face da inexistência de registro de penhora do bem alienado, tendo em vista a Súmula 375 do STJ.

Tese Firmada: Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.

Data de afetação: 19/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 19/11/2010

Data do trânsito em julgado:28/02/2019

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Tema 294

Título: Compensação como matéria de defesa em embargos à execução fiscal 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de alegação da compensação nos embargos à execução, em decorrência do advento da Lei n.º 8.383/91, desde que se trate de crédito líquido e certo, como o resultante de declaração de inconstitucionalidade da exação, bem como quando existente lei específica permissiva da compensação.

Tese Firmada: A compensação efetuada pelo contribuinte, antes do ajuizamento do feito executivo, pode figurar como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA, máxime quando, à época da compensação, restaram atendidos os requisitos da existência de crédito tributário compensável, da configuração do indébito tributário, e da existência de lei específica autorizativa da citada modalidade extintiva do crédito tributário.

Data de afetação: 27/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010

Data do trânsito em julgado:07/10/2010

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Tema 295

Título: Taxa de juros de mora a ser aplicada na repetição de indébito da contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos 

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia sobre a taxa de juros de mora a ser aplicada na repetição de indébito da contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a EC 20/98 e a edição da Lei Complementar Paulista n.º 954/03, se o art. 1º-F da Lei 9.494/97, como entendeu o aresto recorrido, ou o art. 161 c/c 167, parágrafo único, do CTN, como afirmam os recorrentes.

Tese Firmada: Na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no artigo 161, § 1º, do CTN, não prevalecendo o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/01.

Data de afetação: 27/10/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 01/02/2010

Data do trânsito em julgado:24/05/2010

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Tema 345

Título: Aplicação do regramento de compensação de crédito tributário, objeto de controvérsia judicial 

Questão submetida a julgamento: Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.

Tese Firmada: Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.

Data de afetação: 17/12/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 02/09/2010

Data do trânsito em julgado:05/10/2010

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Tema 346

Questão submetida a julgamento: Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.

Tese Firmada: Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.

Data de afetação: 17/12/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 02/09/2010

Data do trânsito em julgado:05/10/2010

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Tema 356

Título: Prazo prescricional relativo das ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao Fusex 

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional relativo das ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao Fusex.

Tese Firmada: O prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao FUSEX, que consubstancia tributo sujeito ao lançamento de ofício, é o quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.

Data de afetação: 09/02/2010

Data da publicação do acórdão de mérito: 26/04/2010

Data do trânsito em julgado:08/06/2010

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Tema 381

Título: Inaplicabilidade das regras do art. 354 do Código Civil às hipóteses de compensação tributária 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de aplicação das regras da imputação do pagamento, previstas no Código Civil, à compensação tributária, de modo que a amortização da dívida da Fazenda perante o contribuinte, mediante compensação, seja realizada primeiro sobre os juros e, somente após, sobre o principal do crédito.

Tese Firmada: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

Data de afetação: 22/03/2010

Data da publicação do acórdão de mérito: 24/06/2010

Data do trânsito em julgado:04/02/2013

Súmula 464/STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecidas no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

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Tema 383

Título: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para cobrança judicial do crédito tributário declarado e não pago 

Questão submetida a julgamento: Discute-se o termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança judicial dos créditos tributários declarados pelo contribuinte (mediante DCTF ou GIA, entre outros), mas não pagos.

Tese Firmada: O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.

Data de afetação: 23/03/2010

Data da publicação do acórdão de mérito: 21/05/2010

Data do trânsito em julgado:04/06/2015

Súmula 436/STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

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Tema 393

Título: Possibilidade de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal preferir os créditos da Fazenda Estadual 

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos dos arts. 187, do CTN, e 29, da LEF.

Tese Firmada: O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que a penhora recaia sobre o mesmo bem.

Data de afetação: 23/03/2010

Data da publicação do acórdão de mérito: 26/10/2010

Data do trânsito em julgado: 06/12/2010

Súmula 497/STJ: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

. . . 

Tema 484

Título: Aplicação do regramento da compensação de ofício pela Administração Tributária Federal 

Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto no art. 73, da lei n. 9.430/96 e art. 7º, do decreto-lei n. 2.287/86.

Tese Firmada: Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.

Data de afetação: 06/06/2011

Data da publicação do acórdão de mérito: 18/08/2011

Data do trânsito em julgado:16/03/2012

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Tema 604

Título: Impossibilidade de documento de confissão de dívida constituir crédito tributário após o prazo decadencial previsto no artigo 173, I do CTN 

Questão submetida a julgamento: Discussão a respeito da possibilidade de documento de confissão de dívida tributária poder constituir o crédito tributário mesmo após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.

Tese Firmada: A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.).

Data de afetação: 11/12/2012

Data da publicação do acórdão de mérito: 21/06/2013

Data do trânsito em julgado:26/08/2013

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Tema 714

Título: Indisponibilidade de bens e direitos (art. 185-A do CTN)

Questão submetida a julgamento: Cinge-se o debate trazido nos autos em saber se, para que o juiz determine a indisponibilidade dos bens e direitos do devedor, na forma do art. 185-A do CTN, faz-se necessária a comprovação do exaurimento dos meios disponíveis para localização de bens penhoráveis por parte do credor. Não se trata, simplesmente, da penhora on-line, mas da necessidade de esgotamento das diligências para a adoção das medidas previstas no art. 185-A do CTN.

Tese Firmada: A indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.

Data de afetação: 02/12/2013

Data da publicação do acórdão de mérito: 02/12/2014

Data do trânsito em julgado:04/03/2015

 

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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 560/STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

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