Responsabilidade Tributária

 

STF

 

Tema 13

Título: Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 13 da Lei nº 8.620/93, que estabeleceu a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada pelas dívidas junto à Seguridade Social.

Tese firmada: É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 10/02/2011

Data da publicação do acórdão de mérito:03/11/2010

Data do trânsito em julgado:22/10/2014

. . .

Tema 201

Título: Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Tese firmada: É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/09/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:05/04/2017

Data do trânsito em julgado:22/02/2018

. . . 

Tema 415

Título: Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor 

Questão submetida a julgamento: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, e 146, III, “a”, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de Lei Complementar para definir a possibilidade de repasse, em faturas telefônicas, do PIS e da COFINS aos usuários dos serviços.

Tese firmada: Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:25/10/2019

Data da publicação do acórdão de mérito:22/11/2019

Data do trânsito em julgado:30/11/2019

 

 

STJ

 

Tema 61

Título: Responsabilidade tributária do sucessor 

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração - GIA), mas pago no devido prazo.

Tese Firmada: Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.

Data de afetação:21/08/2008

Data da publicação do acórdão de mérito: 28/10/2008

Data do trânsito em julgado:24/04/2009

Súmula 360/STJ: O benefício da renúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

. . . 

Tema 96

Título: Responsabilidade subsidiária dos sócios por débitos da pessoa jurídica em execução fiscal, desde que tenha agido com excesso de poder ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.

Tese Firmada: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

Data de afetação:16/12/2008

Data da publicação do acórdão de mérito: 23/03/2009

Data do trânsito em julgado:24/04/2009

. . . 

Tema 97

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.

Tese Firmada: A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.

Data de afetação:16/12/2008

Data da publicação do acórdão de mérito: 23/03/2009

Data do trânsito em julgado:24/04/2009

. . . 

Tema 101

Título: Aplicação do instituto da denúncia espontânea aos casos de parcelamento de débito tributário

Questão submetida a julgamento: Questão referente à aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) aos casos de parcelamento de débito tributário.

Tese Firmada: O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.

Data de afetação:03/02/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 18/05/2009

Data do trânsito em julgado:19/06/2009

. . . 

Tema 334

Título: Responsabilização pessoal dos sócios por débitos previdenciários das sociedades por quotas de responsabilidade limitada 

Questão submetida a julgamento: Questiona se a responsabilização pessoal dos sócios por débitos previdenciários das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, com base no art. 13 da Lei 8.620/93, deve ficar subordinada à verificação das condições estabelecidas no art. 135, III, do CTN.

Tese Firmada: (...) que trata da responsabilidade dos sócios em face do disposto no art. 13 da Lei 8.620/93. Na vigência de tal dispositivo (posteriormente revogado de modo expresso pelo art. 79, VII, da Lei 11.941/09), já havia entendimento desta 1ª Seção segundo o qual, mesmo em se tratando de débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista no art. 13 da Lei 8.620/93, só existe, quando presentes as condições estabelecidas no art. 135, III do CTN. Há, todavia uma razão superior, mais importante que todas as outras, a justificar a inexistência da responsabilidade do sócio, em casos da espécie: o STF, no julgamento do RE 562.276, ocorrido em 03.11.10, relatora a Ministra Ellen Gracie, declarou a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93, tanto por vício formal (violação ao art. 146, III, da Constituição Federal), como por vício material (violação aos arts.. 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal). O julgamento do recurso extraordinário se deu sob o regime do art. 543-B do CPC, o que confere especial eficácia vinculativa ao precedente e impõe sua adoção imediata em casos análogos (...).

Data de afetação:27/11/2009

Data da publicação do acórdão de mérito: 02/12/2010

Data do trânsito em julgado:17/02/2011

. . . 

Tema 382

Título: Responsabilidade tributária da empresa sucessora

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de extensão da responsabilidade tributária da empresa sucessora às multas, moratórias ou de outra espécie, aplicadas à empresa sucedida, e não apenas aos tributos por esta devidos.

Tese Firmada: A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.

Data de afetação:22/03/2010

Data da publicação do acórdão de mérito: 24/06/2010

Data do trânsito em julgado:04/06/2013

Súmula 554/STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

. . . 

Tema 385

Título: Configuração da denúncia espontânea após retificação da declaração parcial do débito tributário 

Questão submetida a julgamento: Discute-se a configuração de denúncia espontânea (artigo 138, do CTN) na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento do fisco), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.

Tese Firmada: A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.

Data de afetação:23/03/2010

Data da publicação do acórdão de mérito: 24/06/2010

Data do trânsito em julgado:30/08/2010

. . . 

Tema 1118

Título: Responsabilidade solidária do alienante pelo pagamento do IPVA quando ausente a comunicação da venda ao órgão de trânsito - exigência de lei específica 

Questão submetida a julgamento: Definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente.

Tese Firmada: Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.

Data de afetação:24/11/2021

Data da publicação do acórdão de mérito: 01/12/2022

Data do trânsito em julgado:07/03/2023

______________________________________________________________

Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 323/STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.



Súmula 353/STJ: As diposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.

Súmula 360/STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

Súmula 554/STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline