STF
Título: Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 84, XII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança, nos termos autorizados por Decreto.
Tese firmada: Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral :03/03/2011
Data da publicação do acórdão de mérito :05/11/2015
Data do trânsito em julgado :10/05/2016
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Título: Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP
Questão submetida a julgamento :Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP.
Tese firmada: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/06/2011
Data da publicação do acórdão de mérito:07/12/2020
Data do trânsito em julgado:18/03/2021
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 245/STF: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
Súmula 560/STF: A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.
Súmula 18/STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
Súmula 438/STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
Súmula 8 /TJAM: As causas extintivas da punibilidade poderão ser reconhecidas mediante decisão unipessoal do relator.