Das Pessoas Naturais e Jurídicas

STF

 

Tema 202

Título: Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 154, I; 195, I, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 25 da Lei nº 8.212/91, após alteração promovida pela Lei nº 8.540/92, que instituiu contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

Tese firmada: É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.540/1992.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/09/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:29/08/2011

Data do trânsito em julgado:09/12/2013

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Tema 281

Título: Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei n° 10.256/2001. 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II; 154, I; e 195, I e §§ 4º ao 13, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º da Lei nº 10.256/2001, que introduziu o art. 22-A na Lei nº 8.212/91, o qual prevê contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com incidência sobre a receita bruta em caráter de substituição à contribuição sobre a remuneração paga, devida ou creditada pela empresa.

Tese firmada: É constitucional o art. 22A da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Lei nº 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 03/06/2010

Data da publicação do acórdão de mérito:24/04/2023

Data do trânsito em julgado:03/05/2023

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Tema 499

Título: Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil. 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 5º, XXI; e 109, § 2º, da Constituição Federal, a abrangência dos efeitos da coisa julgada em execução de sentença proferida em ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa de caráter civil relativamente aos substituídos, para definir se abrangeria somente os filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer, alcançaram essa qualidade.

Tese firmada: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:17/11/2011

Data da publicação do acórdão de mérito:10/05/2017

Data do trânsito em julgado:14/08/2018

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Tema 722

Título:  Competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de sociedade de economia mista federal. 

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º; 109, I; e 173, § 1º, II, da Constituição federal, a competência para processar e julgar mandados de segurança em que a autoridade coatora é dirigente de sociedade de economia mista federal, como no caso, a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.

Tese firmada: Compete à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:24/04/2014

Data da publicação do acórdão de mérito:05/05/2014

Data do trânsito em julgado:12/05/2014

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Tema 761

Título: Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo

 Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV; 3º; 5º, X, e 6º da Constituição, a possibilidade alteração do gênero feminino para o masculino no assento de registro civil de pessoa transexual, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização para redesignação de sexo.

Tese firmada: I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero'; III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral11/09/2014

Data da publicação do acórdão de mérito:10/03/2020

Data do trânsito em julgado: 25/03/2020

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Tema 922

Título: Desligamento de associado condicionado à quitação de débitos e/ou multas. 

Questão submetida a julgamento:Recurso extraordinário no qual se discute, à luz do art. 5º, inc. XX, da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de associação condicionar o desligamento de associado à quitação de todos os débitos com a própria associação ou com terceiro a ela conveniado.

Tese firmada: É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:20/10/2016

Data da publicação do acórdão de mérito:03/10/2022

Data do trânsito em julgado:08/02/2023

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Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 362/STF: A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.




Súmula 525/STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

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