STF
Título: Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e II, e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de manter em cargo público, ante a teoria do fato consumado, candidato investido por força de decisão judicial de caráter provisório.
Tese firmada: Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 16/09/2011
Data da publicação do acórdão de mérito: 30/10/2014
Data do trânsito em julgado: 07/05/2015
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 729/STF: A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.
Súmula 482/STJ: A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.