Contratos de Previdência Privada

STJ

Tema 57

Título: A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento. 

Questão submetida a julgamento: Discute-se, em autos de ação de cobrança, diferenças de correção monetária incidentes sobre valores recolhidos a fundo de previdência privada, entendeu que a prescrição incidente à hipótese é vintenária, bem como pela utilização do IPC como fator de atualização das parcelas restituídas.

Tese firmada: A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.

Data de afetação:23/03/2009

Data da publicação do acórdão de mérito:06/11/2009

Data do trânsito em julgado:02/09/2010

Súmula 427/STJ: A ação de cobrança relativa à diferença de expurgos inflacionários sobre a restituição de reserva de poupança de previdência privada prescreve em cinco anos, contados da data do recebimento a menor dos valores.

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Tema 511

Título: Obrigação de restituição e atualização monetária das contribuições devolvidas a ex-participante de plano de previdência privada. 

Questão submetida a julgamento: Discute-se a aplicação dos expurgos inflacionários sobre os valores recebidos a título de reserva de poupança de participantes de plano previdenciário que dele se desligaram antes do implemento das condições necessárias para fruição dos benefícios.

Tese firmada: É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).

Data de afetação:29/08/2011

Data da publicação do acórdão de mérito: 28/11/2012

Data do trânsito em julgado:19/02/2014

Súmula 289/STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.

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Tema 512

Título: Discute-se a aplicação do IPC atualização das parcelas restituídas a título de reserva de poupança de participantes de plano previdenciário que dele se desligaram antes do implemento das condições necessárias para fruição dos benefícios. 

Questão submetida a julgamento: Discute-se a aplicação do IPC atualização das parcelas restituídas a título de reserva de poupança de participantes de plano previdenciário que dele se desligaram antes do implemento das condições necessárias para fruição dos benefícios.

Tese firmada: A atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao associado deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda."

Data de afetação:29/08/2011

Data da publicação do acórdão de mérito:28/11/2012

Data do trânsito em julgado:19/02/2014

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Tema 513

Título: Discute-se a possibilidade de aplicação dos índices de correção do FGTS sobre as parcelas de contribuição restituídas aos participantes desligados de plano de previdência privada

 

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de aplicação dos índices de correção do FGTS sobre as parcelas de contribuição restituídas aos participantes desligados de plano de previdência privada.

Tese firmada: A Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada.

Data de afetação:29/08/2011

Data da publicação do acórdão de mérito:28/11/2012

Data do trânsito em julgado:22/02/2013

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Tema 514

Título: Discute-se a validade da quitação dos expurgos inflacionários, por instrumento de transação. 

Questão submetida a julgamento: Discute-se a validade da quitação dos expurgos inflacionários, por instrumento de transação.

Tese firmada: A quitação relativa à restituição, por instrumento de transação, somente alcança as parcelas efetivamente quitadas, não tendo eficácia em relação às verbas por ele não abrangidas. Portanto, se os expurgos inflacionários não foram pagos aos participantes que faziam jus à devolução das parcelas da contribuição, não se pode considerá-los saldados por recibo de quitação passado de forma geral.

Data de afetação:29/08/2011

Data da publicação do acórdão de mérito:28/11/2012

Data do trânsito em julgado:19/02/2014

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Tema 539

Título: Competência da Justiça Estadual para processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios. 

Questão submetida a julgamento: Discute-se a competência para processar e julgar litígio instaurado entre entidade fechada de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.

Tese firmada: Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.

Data de afetação:22/10/2012

Data da publicação do acórdão de mérito:08/08/2012

Data do trânsito em julgado:05/10/2017

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Tema 540

Título: Discute-se a incorporação aos proventos de complementação de aposentadoria da parcela denominada cesta-alimentação, concedida aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho

 

Questão submetida a julgamento: Discute-se a incorporação aos proventos de complementação de aposentadoria da parcela denominada cesta-alimentação, concedida aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho.

Tese firmada: O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.

Data de afetação:20/04/2012

Data da publicação do acórdão de mérito:08/08/2012

Data do trânsito em julgado:05/10/2017

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Tema 650

Título: Inclusão da parcela denominada "benefício especial de renda certa" nos proventos de complementação de aposentadoria de participante da PREVI. 

Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao pagamento do "Benefício Especial de Renda Certa" exclusivamente para os aposentados que, no período de atividade, completaram o mínimo de 360 contribuições.

Tese firmada: O benefício especial de renda certa, instituído pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, é devido exclusivamente aos assistidos que, no período de atividade, contribuíram por mais de 360 meses (30 anos) para o plano de benefícios.

Data de afetação:14/05/2013

Data da publicação do acórdão de mérito: 19/11/2014

Data do trânsito em julgado:09/02/2015

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Tema 693

Título: Competência de demandas cujo objetos são obrigações decorrentes de contrato de plano de previdência privada firmado com a Refer. 

Questão submetida a julgamento: Questionamento acerca da competência para julgamento das ações que objetivam discutir contrato firmando entre o segurado e a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, entidade fechada de previdência privada, instituída pela extinta Rede Ferroviária de Seguridade Social - RFFSA, sociedade de economia mista sucedida pela União.

Tese firmada: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual.

Data de afetação:03/09/2013

Data da publicação do acórdão de mérito:03/02/2014

Data do trânsito em julgado:11/03/2014

Súmula 505/STJ: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência provada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual.

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Tema 736

Título: Impossibilidade do abono e outras vantagens concedidos aos empregados da ativa integrar a complementação de aposentadoria dos inativos paga por instituição de previdência privada. 

Questão submetida a julgamento: Discute se o abono único salarial previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa deve integrar a complementação de aposentadoria dos inativos paga por instituição de previdência privada.

Tese firmada: a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares;
b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo.

Data de afetação:14/03/2014

Data da publicação do acórdão de mérito:01/08/2014

Data do trânsito em julgado:05/09/2014

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Tema 907

Título: Regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo de renda mensal inicial do benefício complementar. 

Questão submetida a julgamento: Discute a definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar.

Tese firmada: O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado.

Data de afetação:27/11/2014

Data da publicação do acórdão de mérito:07/05/2019

Data do trânsito em julgado:14/09/2022

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Tema 936

Título: Ilegitimidade passiva do patrocinador nos litígios que envolvam participante e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário. 

Questão submetida a julgamento: Definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de benefícios de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada.

Tese firmada: I - A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma.
II - Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador.

Data de afetação:04/08/2015

Data da publicação do acórdão de mérito:01/08/2018

Data do trânsito em julgado:21/08/2019

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Tema 941

Título: Plano de benefício de previdência complementar fechada – previsão regulamentar de reajuste. 

Questão submetida a julgamento: Definir se a previsão, no regulamento de plano de benefícios de previdência privada, de reajuste com base nos mesmos índices adotados pela previdência pública, garante também a extensão de índices correspondentes a eventuais aumentos reais do benefício oficial.

Tese firmada: Nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste, com base nos mesmos índices adotados pelo Regime Geral de Previdência Social, não inclui a parte correspondente a aumentos reais.

Data de afetação:20/11/2015

Data da publicação do acórdão de mérito:18/04/2017

Data do trânsito em julgado:13/06/2017

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Tema 943

Título: Incidência de expurgos sobre reserva de poupança em migração de plano de previdência privada

Questão submetida a julgamento: Definir I) se, em havendo transação para migração de plano de benefícios de previdência privada, é cabível a aplicação do mesmo raciocínio sufragado pela Súmula 289/STJ para o instituto jurídico do resgate; II) e se, para anulação de cláusula contratual da transação, é necessária observância às regras inerentes a essa modalidade contratual, previstas no Código Civil.

Tese firmada: 1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária; 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante.

Data de afetação:20/11/2015

Data da publicação do acórdão de mérito:01/08/2017

Data do trânsito em julgado:27/09/2017

Súmula 289/STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.

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Tema 944

Título: Necessidade de cessação do vínculo laboral com o patrocinador para que participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública torne-se elegível a um benefício de prestação programada e continuada. 

Questão submetida a julgamento: Definir se o participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada, sem que tenha havido a cessação do vínculo com o patrocinador.

Tese firmada: Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.

Data de afetação:20/11/2015

Data da publicação do acórdão de mérito:01/12/2016

Data do trânsito em julgado:08/02/2017

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