STF
Título: Competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, VI, da Constituição Federal, qual a Justiça competente, se a especializada ou a comum, para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas pelos sucessores do trabalhador falecido.
Tese firmada: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:17/12/2009
Data da publicação do acórdão de mérito:25/05/2011
Data do trânsito em julgado:22/08/2011
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Título: Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho
Questão submetida a julgamento: Recurso Extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 7º, inc. XXVIII, 37, § 6º, 59 e 97 da Constituição da República, a aplicação da teoria do risco, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Tese firmada: O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:10/02/2017
Data da publicação do acórdão de mérito:26/06/2020
Data do trânsito em julgado:05/08/2020
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 341/STF: É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.