Ação Acidentária

Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 89/STJ: A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.

Súmula 110/STJ: A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.

Súmula 111/STJ: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (*) . (*) - apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994): OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS. MODIFICAÇÃO DE TEXTO: A Terceira Seção, na sessão de 27/09/2006, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 560, deliberou pela MODIFICAÇÃO da Súmula 111 do STJ. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994, p. 27430): Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.


Súmula 226/STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.

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