STF
Título: Concessão de aposentadoria especial a policiais civis nos termos da Lei Complementar nº 51/1985
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 4º, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98), a revogação, ou não, do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 51/1985, que prevê requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial a policiais civis, pela Constituição de 1988.
Tese firmada: O inciso I do artigo 1º da Lei complementar 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 08/02/2008
Data da publicação do acórdão de mérito: 13/10/2010
Data do trânsito em julgado: 11/05/2011
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Título: Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, 40, 194, 195, caput e §5º, e 201, §1º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.
Tese firmada: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:17/11/2011
Data da publicação do acórdão de mérito: 27/10/2016
Data do trânsito em julgado:08/12/2020
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Título: Contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 202, §2º, da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998, a possibilidade, ou não, de legislação local impor restrições à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, para fins de concessão de aposentadoria.
Tese firmada: A imposição de restrições, por legislação local, à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria viola o art. 202, § 2º, da Constituição Federal, com redação anterior à EC 20/98.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 01/10/2014
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/10/2014
Data do trânsito em julgado: 06/02/2015
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Título: Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor portador de doença grave e incurável, não especificada em lei, receber os proventos de aposentadoria de forma integral.
Tese firmada: A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 17/02/2012
Data da publicação do acórdão de mérito: 21/08/2014
Data do trânsito em julgado: 06/10/2014
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Título: Transposição de Assistente Jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 para o cargo de Advogado da União
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º, do caput do art. 37, do § 8º do art. 40, das letras “a” e “c” do inciso I do § 1º do art. 61 e do art. 97, todos da Constituição Federal, bem como do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, se fere o princípio da paridade entre servidores ativos e aposentados a decisão que possibilita a assistente jurídico aposentado anteriormente à edição da Lei 9.028/95 a transposição ao cargo de Advogado da União.
Tese firmada: Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:07/06/2012
Data da publicação do acórdão de mérito: 18/12/2023
Data do trânsito em julgado: 20/02/2024
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula Vinculante 3: excepciona a observância prévia do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas da União.
Súmula 243/STF: Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
Súmula 567/STF: A constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.
Súmula 371/STF: Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.
Súmula 466/STF: Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
Súmula 467/STF: A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.