Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 116/STF: Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados.
Súmula 305/STF: Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.
Súmula 377/STF: No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Súmula 379/STF: No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
Súmula 380/STF: Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum.
Súmula 381/STF: Não se homologa sentença de divórcio obtida, por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.
Súmula 197/STJ: O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.
Súmula 336/STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.