Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 2/STJ: Não cabe habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "A") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Súmula 21/STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
Súmula 52/STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
Súmula 64/STJ: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.