Dos Crime Contra a Vida

STF

Tema 486

Título: Suspensão de habilitação para dirigir de motorista profissional condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor

Questão submetida a julgamento:Recurso Extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, se a imposição da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir, prevista no art. 302 da Lei nº 9.503/1997, quando o apenado for motorista profissional, afronta, ou não, o direito fundamental ao livre exercício de trabalho.

Tese firmada:É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.

Data do reconhecimento da existência da repercussão geral : 06/10/2011

Data da publicação do acórdão de mérito : 12/02/2020

Data do trânsito em julgado:05/05/2020

______________________________________________________________


Súmulas relacionadas ao assunto:

Súmula 605/STF: Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

Súmula 706/STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. 

Súmula 712/STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

 

Súmula 713/STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito dos fundamentos da sua interposição.

 

Súmula 721/STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline