STF
Título: Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de atribuir-se, em atitude de autodefesa, identidade falsa perante autoridade policial (art. 307 do Código Penal), com a finalidade de omitir antecedentes criminais.
Tese firmada: O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 22/09/2011
Data da publicação do acórdão de mérito:14/10/2011
Data do trânsito em julgado: 14/11/2011
. . .
Título: Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro
Questão submetida a julgamento:Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.
Tese firmada: "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 05/08/2016
Data da publicação do acórdão de mérito:14/11/2018
Data do trânsito em julgado:04/09/2020
. . .
Título: É constitucional o tipo penal previsto no art. 2º, inc, II da Lei n. 8.137/1990, por não se configurar a conduta nele descrita como mero ilícito civil
Questão submetida a julgamento: Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base no art. 5°, inc. LXVII, da Constituição da República, a constitucionalidade do crime tributário previsto no art. 2°, inc. II, da Lei n. 8.137/1990.
Tese firmada: Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral:02/03/2017
Data da publicação do acórdão de mérito:16/03/2017
Data do trânsito em julgado:15/12/2020