PROVIMENTO N.º 491/2025-CGJ/AM
Revogado pelo Provimento n.º 516/2025
Institui o “Prêmio Solo Seguro TJAM” a fim de estimular as boas práticas no serviço extrajudicial no âmbito dos Programas do Conselho Nacional de Justiça “Solo Seguro-Amazônia” e “Solo Seguro-Favelas”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral de Justiça para regulamentar, orientar e fiscalizar as atividades dos serviços notariais e de registros;
CONSIDERANDO o Provimento n.º 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Programa Solo Seguro-Amazônia, voltado para a promoção da regularização fundiária e do registro predial das propriedades públicas e privadas na Amazônia Legal;
CONSIDERANDO o Provimento n.º 158/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Programa Solo Seguro-Favela, destinado à regularização fundiária e ao registro predial das propriedades situadas em áreas urbanas precárias;
CONSIDERANDO a importância estratégica da regularização fundiária para o desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas, a preservação ambiental, a segurança jurídica e a paz social;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular o envolvimento ativo dos Cartórios de Registro de Imóveis, bem como de órgãos públicos e entidades da sociedade civil, nos Programas Solo Seguro-Amazônia e Solo Seguro-Favela;
CONSIDERANDO o poder de premiação como mecanismo eficiente de estímulo a boas práticas no serviço extrajudicial;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Instituir o “Prêmio Solo Seguro TJAM”, destinado a reconhecer e valorizar os Cartórios de Registros de Imóveis, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e órgãos auxiliares da justiça que se destacarem no envolvimento e na contribuição para o êxito dos Programas Solo Seguro-Amazônia e Solo Seguro-Favela no Estado do Amazonas.
Art. 2.º O Prêmio Solo Seguro TJAM tem como objetivos:
I - Estimular a participação ativa e o comprometimento dos Cartórios de Registro de Imóveis com os programas de regularização fundiária;
II - Reconhecer as boas práticas e iniciativas inovadoras voltadas à efetivação da regularização fundiária na Amazônia Legal e em áreas urbanas precárias;
III - Promover a cooperação interinstitucional entre os diversos atores envolvidos nos processos de regularização fundiária;
IV - Dar visibilidade às ações bem-sucedidas, contribuindo para sua replicação em outros contextos;
V - Fomentar a cultura da regularização fundiária como instrumento de garantia de direitos fundamentais, proteção ambiental e desenvolvimento sustentável.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS E MODALIDADES
Art. 3.º O Prêmio Solo Seguro TJAM será concedido nas seguintes categorias:
I - Cartórios de Registros de Imóveis;
II - Órgãos do Poder Executivo (municipal, estadual e federal);
III - Órgãos Auxiliares da Justiça;
IV - Entidades da Sociedade Civil;
V - Iniciativas Acadêmicas.
Art. 4.º Em cada categoria, o prêmio será concedido nas modalidades:
I - Solo Seguro-Amazônia: para iniciativas voltadas à regularização fundiária na Amazônia Legal;
II - Solo Seguro-Favela: para iniciativas voltadas à regularização fundiária em áreas urbanas precárias.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO E AVALIAÇÃO
Art. 5.º A participação no Prêmio Solo Seguro TJAM é obrigatória para todos os Cartórios de Registros de Imóveis do Estado do Amazonas e facultativa para as demais categorias previstas no art. 3º.
§ 1.º Todos os Cartórios de Registros de Imóveis deverão encaminhar à Corregedoria-Geral de Justiça, até o dia 30 de setembro de cada ano, o Formulário de Atividades de Regularização Fundiária, conforme modelo constante no Anexo I deste Provimento.
§ 2.º As demais entidades que desejarem participar do Prêmio deverão encaminhar à Corregedoria-Geral de Justiça, até o dia 30 de setembro de cada ano, o Formulário de Iniciativas de Regularização Fundiária, conforme modelo constante no Anexo II deste Provimento.
§ 3.º Os formulários deverão ser preenchidos com informações relativas ao período de 12 (doze) meses anteriores ao encaminhamento, destacando-se especificamente as atividades realizadas durante as Semanas Nacionais do Solo Seguro-Favela e do Solo Seguro-Amazônia.
§ 4.º O encaminhamento dos formulários deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema do Prêmio Solo Seguro TJAM, disponível no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 6.º A avaliação dos Cartórios de Registros de Imóveis observará os seguintes critérios:
I - Número de matrículas abertas em decorrência dos programas de regularização fundiária;
II - Percentual de redução da taxa de informalidade registral na área de abrangência;
III - Implementação de mecanismos facilitadores do acesso aos serviços de registro;
IV - Realização de mutirões e ações itinerantes voltados à regularização fundiária;
V - Participação em ações de educação e conscientização sobre a importância da regularização fundiária;
VI - Desenvolvimento de soluções tecnológicas que contribuam para a eficiência e acessibilidade dos serviços;
VII - Celebração de convênios e parcerias voltados à implementação dos programas;
VIII - Índice de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ para os programas Solo Seguro-Amazônia e Solo Seguro-Favela;
IX - Adoção de práticas inclusivas e acessíveis para populações vulneráveis;
X - Impacto social e ambiental das ações desenvolvidas.
Art. 7.º Para as demais categorias, além dos critérios aplicáveis previstos no art. 6.º, serão considerados:
I - Para órgãos do Poder Executivo: simplificação de procedimentos administrativos, integração de cadastros, destinação de terras públicas para regularização e implementação de políticas habitacionais complementares;
II - Para órgãos auxiliares da justiça: atuação na mediação de confl itos fundiários, capacitação de equipes, apoio técnico-jurídico às ações de regularização;
III - Para entidades da sociedade civil: mobilização comunitária, desenvolvimento de metodologias participativas, monitoramento e controle social das ações;
IV - Para iniciativas acadêmicas: produção de conhecimento, desenvolvimento de tecnologias sociais, capacitação de agentes multiplicadores e assistência técnica.
CAPÍTULO IV
DO SELO SOLO SEGURO
Art. 8.º Será concedido o “Selo Solo Seguro TJAM” aos Cartórios de Registros de Imóveis e demais entidades que demonstrarem engajamento efetivo nos programas Solo Seguro-Amazônia e Solo Seguro-Favela, conforme os critérios estabelecidos neste Provimento.
§ 1.º O Selo será concedido nas categorias Ouro, Prata e Bronze, de acordo com o desempenho alcançado pelos participantes na avaliação dos critérios previstos nos arts. 6.º e 7.º, observando-se a seguinte classificação:
I - Selo Ouro: pontuação igual ou superior a 80% do total possível;
II - Selo Prata: pontuação entre 60% e 79% do total possível;
III - Selo Bronze: pontuação entre 40% e 59% do total possível.
§ 2.º Os contemplados com o Selo poderão utilizá-lo em suas instalações físicas, materiais de divulgação, sítios eletrônicos e documentos, pelo período de um ano.
§ 3.º A Corregedoria-Geral de Justiça manterá em seu sítio eletrônico a relação atualizada das entidades contempladas com o Selo Solo Seguro TJAM.
§ 4.º Os Cartórios de Registros de Imóveis que não encaminharem o formulário no prazo estipulado no
§ 1.º do art. 5.º serão automaticamente excluídos da premiação e receberão menção de “Não Participante” no relatório publicado pela CorregedoriaGeral de Justiça.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 9.º Fica instituída a Comissão Avaliadora do Prêmio Solo Seguro TJAM, composta pelos seguintes membros:
I - O Corregedor-Geral de Justiça, que a presidirá;
II - Um Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;
III - Um representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas;
IV - Um representante da entidade fundiária estadual;
V - Um representante da entidade fundiária municipal;
VI - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas;
VII - Um representante de universidade pública com atuação em pesquisas sobre regularização fundiária;
VIII - Um representante de entidade da sociedade civil com atuação reconhecida em regularização fundiária;
IX – Um representante da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
§ 1.º Os membros da Comissão Avaliadora serão nomeados por ato do Corregedor-Geral de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2.º A Comissão Avaliadora reunir-se-á, ordinariamente, nos meses de outubro e novembro de cada ano para avaliação dos formulários e, extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente.
§ 3.º A participação na Comissão Avaliadora não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 10. Compete à Comissão Avaliadora:
I - Analisar os formulários e documentações encaminhados;
II - Aplicar os critérios de avaliação estabelecidos neste Provimento;
III - Deliberar sobre a concessão do Prêmio e do Selo;
IV - Organizar a cerimônia de premiação;
V - Propor ao Corregedor-Geral de Justiça ajustes nos formulários e critérios de avaliação para as edições subsequentes;
VI - Resolver os casos omissos.
CAPÍTULO VI
DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 11. O procedimento de avaliação e premiação observará as seguintes etapas:
I - Recebimento dos formulários até 30 de setembro de cada ano;
II - Análise documental e verificação do cumprimento dos requisitos básicos até 31 de outubro;
III - Avaliação substantiva, conforme os critérios estabelecidos neste Provimento, até 30 de novembro;
IV - Deliberação da Comissão Avaliadora até 15 de dezembro;
V - Publicação do resultado até 20 de dezembro;
VI - Cerimônia de premiação na primeira quinzena de março do ano subsequente.
§ 1.º A Comissão Avaliadora poderá realizar diligências para verificar in loco as informações apresentadas ou solicitar documentação complementar.
§ 2.º As diligências deverão ser realizadas no prazo previsto para a avaliação substantiva, podendo este ser prorrogado em casos excepcionais, mediante decisão fundamentada do Presidente da Comissão.
Art. 12. A premiação ocorrerá anualmente, em cerimônia solene organizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, preferencialmente na primeira quinzena de março.
Art. 13. Os vencedores em cada categoria receberão:
I - Certificado de reconhecimento;
II - Selo Solo Seguro TJAM na categoria correspondente;
III - Divulgação das iniciativas premiadas nos canais de comunicação do Tribunal de Justiça;
IV - Menção honrosa no relatório anual da Corregedoria-Geral de Justiça.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Corregedoria-Geral de Justiça poderá firmar parcerias e convênios com outras instituições para fortalecer o Prêmio Solo Seguro TJAM, inclusive para a concessão de benefícios adicionais aos premiados.
Art. 15. Os Cartórios de Registro de Imóveis deverão incluir em seus relatórios mensais, a partir da entrada em vigor deste Provimento, informações específicas sobre as atividades de regularização fundiária realizadas no período, conforme formulário constante no Anexo III.
Art. 16. A Corregedoria-Geral de Justiça realizará, semestralmente, capacitação para os Oficiais de Registro de Imóveis e seus prepostos sobre os programas Solo Seguro-Amazônia e Solo Seguro-Favela.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral de Justiça, ouvida, quando necessário, a Comissão Avaliadora.
Art. 18. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Manaus (AM.), data registrada no sistema.
(Assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
*Este texto não substitui a publicação oficial.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE ATIVIDADES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS
IDENTIFICAÇÃO
Nome da Serventia:
Comarca:
CNS (Código Nacional de Serventia):
Nome do Oficial Registrador:
Endereço completo:
Telefone:
E-mail:
ATIVIDADES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - PROGRAMA SOLO SEGURO-AMAZÔNIA
Número de matrículas abertas em decorrência do programa nos últimos 12 meses:
Área total regularizada (em hectares):
Número de imóveis rurais regularizados:
Número de imóveis urbanos regularizados:
Número de beneficiários:
Percentual de redução da informalidade registral estimado:
Mutirões realizados (data, local e número de atendimentos):
Parcerias firmadas (listar instituições e objetivos):
Atividades realizadas durante a Semana Nacional do Solo Seguro-Amazônia:
Ações de educação e conscientização realizadas:
ATIVIDADES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - PROGRAMA SOLO SEGURO-FAVELA
Número de matrículas abertas em decorrência do programa nos últimos 12 meses:
Área total regularizada (em m²):
Número de unidades habitacionais regularizadas:
Número de beneficiários:
Comunidades/bairros atendidos:
Percentual de redução da informalidade registral estimado:
Mutirões realizados (data, local e número de atendimentos):
Parcerias firmadas (listar instituições e objetivos):
Atividades realizadas durante a Semana Nacional do Solo Seguro-Favela:
Ações de educação e conscientização realizadas:
INOVAÇÕES E BOAS PRÁTICAS
Descreva até 3 inovações ou boas práticas implementadas pela serventia para facilitar a regularização fundiária:
Descreva as tecnologias ou procedimentos especiais adotados:
Informe as medidas adotadas para garantir a acessibilidade e inclusão de populações vulneráveis:
IMPACTOS SOCIAIS E AMBIENTAIS
Descreva os principais impactos sociais observados:
Descreva os principais impactos ambientais observados:
Informe casos emblemáticos ou exemplares (opcional):
DIFICULDADES E SUGESTÕES
Aponte as principais dificuldades enfrentadas:
Apresente sugestões para aprimoramento dos programas:
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Liste os documentos anexados ao formulário:
Data do preenchimento: Assinatura do Oficial Registrador:
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INICIATIVAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DEMAIS ENTIDADES
IDENTIFICAÇÃO
Nome da Entidade:
Categoria: [ ] Órgão do Poder Executivo [ ] Órgão Auxiliar da Justiça [ ] Entidade da Sociedade Civil [ ] Iniciativa Acadêmica
CNPJ:
Nome do Responsável:
Cargo/Função:
Endereço completo:
Telefone:
E-mail:
DESCRIÇÃO DA INICIATIVA
Título da Iniciativa:
Programa relacionado: [ ] Solo Seguro-Amazônia [ ] Solo Seguro-Favela [ ] Ambos
Data de início:
Áreas/localidades abrangidas:
Objetivos:
Metodologia:
Parcerias (listar instituições e papel de cada uma):
Recursos investidos (estimativa):
Status atual:
RESULTADOS ALCANÇADOS
Número de beneficiários diretos:
Número de beneficiários indiretos:
Área regularizada ou em processo de regularização:
Número de imóveis/unidades habitacionais envolvidos:
Principais resultados qualitativos:
Atividades realizadas durante as Semanas Nacionais do Solo Seguro-Amazônia e/ou Solo Seguro-Favela:
RELEVÂNCIA E INOVAÇÃO
Descreva o caráter inovador da iniciativa:
Explique como a iniciativa contribui para os objetivos dos programas Solo Seguro:
Potencial de replicabilidade em outros contextos:
IMPACTOS
Impactos sociais:
Impactos ambientais:
Impactos econômicos:
Impactos institucionais:
Estudos ou avaliações realizadas (se houver):
DESAFIOS E APRENDIZADOS
Principais desafios enfrentados:
Soluções encontradas:
Lições aprendidas:
Ajustes realizados durante a implementação:
CONTINUIDADE E PERSPECTIVAS
Planos para continuidade da iniciativa:
Estratégias de sustentabilidade:
Próximos passos:
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Liste os documentos anexados ao formulário:
Links para reportagens, vídeos ou publicações sobre a iniciativa (se houver):
Data do preenchimento: Assinatura do Responsável:
ANEXO III
FORMULÁRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO ATIVIDADES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
IDENTIFICAÇÃO
Nome da Serventia:
Comarca:
Mês de Referência:
Ano:
ATIVIDADES DO PROGRAMA SOLO SEGURO-AMAZÔNIA
Número de matrículas abertas no mês:
Área regularizada no mês (em hectares):
Número de atendimentos relacionados ao programa:
Atividades especiais realizadas:
Dificuldades enfrentadas:
ATIVIDADES DO PROGRAMA SOLO SEGURO-FAVELA
Número de matrículas abertas no mês:
Área regularizada no mês (em m²):
Número de unidades habitacionais regularizadas:
Número de atendimentos relacionados ao programa:
Atividades especiais realizadas:
Dificuldades enfrentadas:
OBSERVAÇÕES ADICIONAIS
Data do preenchimento: Assinatura do Oficial Registrador:
*Este texto não substitui a publicação oficial.