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Portaria - Presidência |
520 |
12/02/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Dispõe sobre as atribuições dos Juízes Auxiliares da Presidência. |
Disponibilizado no DJE de
12/02/2025, Caderno
Administrativo, Edição:
3975, FL.
31
PORTARIA Nº 520, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 72, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe, entre outros temas, sobre a convocação de juízes de primeiro grau para auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais;
CONSIDERANDO o enunciado do art. 31 da Resolução nº 303/2019 e a Recomendação nº 39/2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça, relativas à designação de Juiz Auxiliar da Presidência convocado para auxiliar na condução dos processos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor;
CONSIDERANDO as disposições contidas no caput e no parágrafo único do artigo 11 da Resolução nº 56/2023, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que prevê, em caráter geral, as atribuições dos Juízes Auxiliares da Presidência, bem como outorga ao Presidente da Corte a definição acerca da distribuição específica, entre os Juízes Auxiliares, das responsabilidades a eles designadas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a equidade na distribuição dos procedimentos administrativos entre os Juízes Auxiliares, assegurando isonomia, eficiência e celeridade processual;
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº2025/000001846-00,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes Juízes de Direito Auxiliares da Presidência para coordenar, organizar, supervisionar, orientar e acompanhar as funções administrativas e institucionais, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Presidência, conforme segue:
I – Juiz Auxiliar 1, Dr. Julião Lemos Sobral Júnior:
a) Apreciar procedimentos administrativos que envolvam assuntos previdenciários dos magistrados, como aposentadoria, pensões, reformas, abono permanência, averbações, Amazonprev etc.
b) Apreciar procedimentos administrativos de interesse de magistrados que envolvam remuneração, ajuda de custo, aposentadoria, assunção de acervo, folgas compensatórias, parcela autônoma de equivalência (PAE) e outras indenizações não especificadas neste ato;
c) Apreciar procedimentos administrativos de interesse dos servidores que envolvam instituição ou alteração de comissões, grupos de trabalho e afins, nomeação de cargos comissionados e funções, substituição remunerada em cargos comissionados, gratificações, auxílios e outras indenizações não previstas neste ato;
d) Elaborar despachos em processos que versem sobre matérias relacionadas a contratos, convênios, termos de cooperação, aditivos, apostilas e afins, bem como à apuração de responsabilidade na execução de contratos;
e) Elaborar despachos em processos que versem sobre matérias relacionadas a custas judiciais e restituições, devolução de fiança e pagamento de honorários periciais;
f) Analisar procedimentos oriundos dos Tribunais Superiores, Tribunais Estaduais, Tribunais Federais, Tribunais de Contas, da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, do Ministério Público Estadual e Federal, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, da Associação dos Magistrados do Amazonas (AMAZON) e das Serventias Extrajudiciais;
g) Elaborar decisão em recurso administrativo quando o ato impugnado compreender matéria inserida em sua esfera de atribuições;
h) Elaborar despachos e minutas de decisão nos processos relacionados à Semana Nacional de Conciliação, bem como na Semana do Solo Seguro;
i) Desempenhar atribuições específicas designadas pela Presidência desta Corte de Justiça, além de outras atribuições nos procedimentos administrativos cuja numeração anterior ao dígito verificador (-00) seja ímpar.
II – Juiz Auxiliar 2, Dra. Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello:
a) Apreciar procedimentos administrativos que envolvam assuntos previdenciários dos servidores, como aposentadoria, pensões, reformas, abono permanência, averbações, Amazonprev etc.;
b) Elaborar despachos em processos que versem sobre matérias relacionadas a licitações, compras diretas (dispensas e inexigibilidades), apuração de responsabilidade em certames licitatórios e adesão a ata de registro de preços;
c) Analisar e deliberar sobre processos administrativos de autorização de viagem, pagamentos de diárias e deslocamentos de magistrados e/ou servidores, além do custeio de eventos, seminários, cursos e afins;
d) Elaborar despachos e minutas de decisão nos processos que versem sobre matérias relacionadas a solicitações de oficiais de justiça ad hoc, concessão e prestação de contas de pronto pagamento, bem como em processos relacionados a eventos periódicos (FONAJE, FONAJUV, Paz em Casa e Semana do Júri);
e) Coordenar e supervisionar ações estratégicas voltadas à implementação de programas, projetos e planos relacionados ao cumprimento das Metas Nacionais e à gestão dos indicadores e requisitos do Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça;
f) Analisar procedimentos oriundos do Conselho Nacional de Justiça, das Defensorias Públicas Estaduais e da União, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Polícia Civil do Estado, da Polícia Militar do Estado, de sindicatos ou associações de servidores;
g) Elaborar minuta de decisão em recurso administrativo quando o ato impugnado compreender matéria inserida em sua esfera de atribuições;
h) Desempenhar atribuições específicas designadas pela Presidência desta Corte de Justiça, além de outras atribuições nos procedimentos administrativos cuja numeração anterior ao dígito verificador (-00) seja par.
III - Juiz Auxiliar 3, Dr. Rafael Almeida Cró Brito:
a) Coordenar as atividades de processamento da quitação de precatórios, supervisionando, instituindo e uniformizando atividades e procedimentos que gerem maior celeridade, efetividade, transparência e segurança jurídica;
b) Coordenar a atuação da Secretaria da Central de Precatórios;
c) Elaborar informações a serem prestadas pela Presidência do Tribunal ao Conselho Nacional de Justiça em relação à gestão de precatórios;
d) Elaborar decisões da Presidência relacionadas à Central de Precatórios;
e) Editar demais atos administrativos e jurisdicionais necessários ao processamento dos precatórios;
f) Analisar processos e elaborar decisões em recursos administrativos concernentes a precatórios;
g) Emitir parecer em assuntos de interesse da Presidência;
h) Outras atribuições definidas pelo Presidente.
§1º Os despachos dos Juízes Auxiliares não terão conteúdo decisório, restringindo-se a mero encaminhamento e expediente, de modo que as minutas e análises por eles realizadas sejam necessariamente submetidas ao Presidente para deliberação, especialmente aquelas relativas à convocação e designação de juízes.
§2º O âmbito de atuação de cada um dos Juízes de Direito Auxiliares da Presidência fica atribuído, por delegação, às seguintes atividades:
I – Expedir ofícios e outras correspondências oficiais, salvo quando endereçados a autoridades ocupantes de cargos de direção superior de órgãos dos Poderes e do Ministério Público Federal e Estadual;
II – Emitir os despachos necessários ao encaminhamento dos expedientes que lhes forem destinados;
III – Propor ao Presidente a aprovação ou rejeição de pareceres emitidos pelos setores técnicos, ressalvando-se que a proposição de rejeição deverá ser fundamentada para análise e decisão do Presidente;
IV – Dirigir-se diretamente aos magistrados para encaminhamento e resolução dos assuntos procedimentais e administrativos de que trata esta Portaria;
V – Analisar, determinar e elaborar estudos sobre qualquer matéria levada a exame do Presidente;
VI – Despachar petições e ofícios endereçados ao Presidente, determinando seu arquivamento quando totalmente estranhos à competência da Presidência do Tribunal ou não houver nada a providenciar;
VII – Exercer outros misteres que tenham vinculação com suas atribuições de Juízes de Direito Auxiliares da Presidência ou que lhes sejam atribuídos pelo Presidente.
§3º Fica atribuída, por delegação, competência aos Juízes de Direito Auxiliares da Presidência para, em conjunto ou separadamente:
I – Interagir com as unidades judiciais e administrativas que integram o Tribunal de Justiça do Amazonas, podendo solicitar diretamente as providências necessárias para assegurar o alcance dos objetivos institucionais da Presidência;
II – Manter interlocução com os Poderes e instituições públicas e privadas, a fim de assegurar a concretização dos projetos e medidas de interesse do Tribunal de Justiça;
III – Receber solicitações dos Poderes e instituições públicas e privadas relativas a assuntos de interesse institucional da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, analisá-las e dar-lhes o encaminhamento que couber.
§4º As decisões e atos dos procedimentos administrativos de magistrados que envolvam remoção, promoção, designação, cumulação, férias, plantões e licenças serão decididos pelo Presidente desta Corte, subsidiado de informações pela Secretaria de Justiça.
Art. 2º - Nos afastamentos, licenças e férias dos Juízes de Direito Auxiliares da Presidência, a substituição será exercida de forma plena e recíproca.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 60, de 13 de janeiro de 2025, e demais disposições em contrário.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
512 |
11/02/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Estabelece procedimentos e normas para o controle da aquisição de combustível destinado ao abastecimento dos veículos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. |
Disponibilizado no DJE de
11/02/2025, Caderno
Extra, Edição:
3974, FL.
15
PORTARIA Nº 512, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Estabelece procedimentos e normas para o controle da aquisição de combustível destinado ao abastecimento dos veículos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO o dever de estimular o uso eficiente de combustível, buscando, sempre, a sua redução, conforme prevê o artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 57 de 18 de dezembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Amazonas, a qual dispõe sobre práticas e medidas voltadas à sustentabilidade no âmbito desta Corte;
CONSIDERANDO a meta estabelecida no Plano de Logística Sustentável – PLS do TJAM 2021-2026, instituído por meio da Portaria nº 957, de 22 de março de 2024, da Presidência deste Tribunal, no sentido de reduzir em 34% (trinta e quatro por cento) o gasto com combustível até 2026 em relação ao ano de 2019;
CONSIDERANDO a contratação de serviço de locação de 27 (vinte e sete) veículos automotores de propulsão híbrida (elétrica e combustão), para atender as demandas de deslocamentos e viagens realizadas pela Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e demais Desembargadores, na realização das atividades institucionais do Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme SEI nº 2023/000023152-00
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas e procedimentos para o controle e a operacionalização do abastecimento de combustíveis da frota de veículos deste Poder, atualmente disciplinadas pela Instrução Normativa nº 01, de 06 de fevereiro de 2012 – DVEXPED-TJ/AM, deste Tribunal;
CONSIDERANDO a maior eficiência resultante do monitoramento e da racionalização diária dos gastos com aquisição de combustível no âmbito desta Corte, medidas estas que promoverão maior reflexão ambiental quanto ao consumo e à gestão dos recursos naturais pelo Poder Judiciário, em atendimento às recomendações contidas na Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo TJAM nº 2025/000008451-00;
RESOLVE:
Art. 1º - Definir os seguintes limites diários de aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas:
I – veículos de representação (Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria) e veículos de transporte institucional (Gabinetes de Desembargadores): cota limite diária de 15 (quinze) litros;
II – veículos de serviços da Assistência Militar e do Cerimonial: cota limite diária de 15 (quinze) litros;
III – demais veículos de serviços: cota limite diária de 10 (dez) litros.
§1º Os veículos com motor a diesel serão abastecidos de acordo com a necessidade, ficando excluídos das limitações estabelecidas neste artigo.
§2º Os saldos remanescentes de um dia não serão acrescidos à cota do dia seguinte, devendo o consumo diário ser proporcional à quilometragem efetivamente rodada e informada no momento do abastecimento.
§3º As cotas diárias mencionadas neste artigo poderão ser ultrapassadas em casos excepcionais de urgência e de interesse do Tribunal, desde que previamente justificados e autorizados pela Presidência.
Art. 2º - A aquisição de combustível ocorrerá, exclusivamente, através de cartão eletrônico, o qual terá senha individual e intransferível e será fornecido ao motorista indicado pelo superior hierárquico do setor solicitante.
§1º O motorista somente poderá utilizar o cartão eletrônico para abastecer o veículo do tribunal colocado sob sua responsabilidade, vedado o uso para quaisquer outros fins alheios aos interesses desta Instituição.
§2º Em caso de extravio do cartão, o motorista deverá comunicar por escrito o fato à Divisão de Logística de Transportes deste Tribunal.
Art. 3º - Caberá à Divisão de Logística de Transportes e Manutenção do Tribunal de Justiça do Amazonas:
I - manter cadastro atualizado contendo informações dos motoristas que utilizarem o cartão-combustível;
II - controlar o consumo de combustível no Tribunal de Justiça do Amazonas, de acordo com as cotas diárias estabelecidas nesta Portaria;
III – no caso de extravio do cartão-combustível, providenciar o seu bloqueio e substituição, bem como noticiar o fato à Presidência para decidir sobre a apuração de responsabilidade e/ou ressarcimento por parte daquele que deu causa ao ocorrido;
IV – consolidar, mensalmente, os dados relativos aos abastecimentos, com confrontação da quantidade de litros consumida com a quilometragem diária.
Art. 4º - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa nº 01, de 06 de fevereiro de 2012 – DVEXPED-TJ/AM, deste Tribunal.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
510 |
11/02/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Determina que, em âmbito processual, judicial ou administrativo, a comunicação entre a Secretaria da Central de Precatórios e as demais unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas se dará exclusivamente mediante peticionamento direto nos autos, em substituição ao sistema de Malote Digital. |
Disponibilizado no DJE de
11/02/2025, Caderno
Extra, Edição:
3974, FL.
13
PORTARIA Nº 510, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO a alínea "b" do inciso I do art. 96 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que confere aos tribunais autonomia administrativa e financeira, com competência privativa para organizar suas secretarias e serviços auxiliares, bem como os juízos a elas vinculados;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a efetividade no cumprimento das decisões são diretrizes estratégicas do Poder Judiciário, conforme estabelecido pela Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização da tramitação processual, garantindo a celeridade e a integridade do fluxo de informações, bem como do estabelecimento de um canal de comunicação mais seguro e eficaz entre a Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e as unidades judiciárias estaduais, tanto da capital quanto do interior;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria PTJ nº 1889, de 03 de junho de 2024, que veda o uso do malote digital e do e-SAJ para o peticionamento junto à presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas pelas Unidades Jurisdicionais;
CONSIDERANDO a ampla utilização dos sistemas SAJ e Projudi no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e podem ser adequados para promover uma comunicação processual mais eficiente e segura;
CONSIDERANDO que o uso de ferramentas tecnológicas permite que usuários devidamente autorizados realizem autuações diretamente nos processos que tramitam na Secretaria da Central de Precatórios e vice versa, promovendo, assim, uma comunicação ágil e eficiente entre as unidades judiciárias e a Secretaria; e
CONSIDERANDO os termos da Portaria PTJ nº 629, de 10 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que estabelecem segredo de justiça sobre os precatórios, reforçando a necessidade de preservação da segurança e confidencialidade dos dados no âmbito da tramitação processual;
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo TJAM nº 2025/000008448-00,
RESOLVE:
Art. 1º Em âmbito processual, judicial ou administrativo, a comunicação entre a Secretaria da Central de Precatórios e as demais unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas se dará exclusivamente mediante peticionamento direto nos autos, em substituição ao sistema de Malote Digital.
Parágrafo Único. A partir da publicação desta Portaria, as comunicações processuais, incluindo as decisões-ofício requisitórios, cancelamentos e arquivamentos de precatórios, serão realizadas diretamente nos autos originários dos respectivos processos.
Art. 2º Incidentes processuais, como o falecimento de credores, questões relacionadas à sucessão ou definição de inventariantes, deverão ser informados por meio de peticionamento direto, tanto nos autos originários como no processo de precatório, conforme o caso.
Art. 3º Ficam excluídas da aplicação desta Portaria as informações de competência exclusiva do Núcleo de Expedição de Precatórios (NUEP), que deverão continuar a ser tratadas conforme as normas e procedimentos específicos daquele setor.
Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) deverá promover as alterações necessárias nos sistemas e processos para garantir a adequação e a implementação das disposições desta Portaria, assegurando o correto funcionamento do peticionamento direto nos autos originários.
Parágrafo único. A SETIC deverá viabilizar o acesso de servidores autorizados, informados via processo SEI pela Secretaria da Central de Precatórios, nos sistemas SAJ (1º e 2º graus) e Projudi (Capital e Interior) com perfil autuador.
Art. 5º A comunicação das informações processuais, especialmente aquelas que envolvam dados pessoais sensíveis ou que estejam sob segredo de justiça, deverá ser realizada com observância rigorosa da confidencialidade, conforme as disposições da Portaria PTJ nº 629, de 10 de março de 2020, que trata do segredo de justiça e do sigilo das informações sobre precatórios.
Parágrafo único. O peticionamento das informações previstas no caput deste artigo deve ser realizado por usuário devidamente autorizado, garantindo o acesso restrito às partes envolvidas, observando o disposto em normativas de segurança da informação.
Art. 6º Ficam os servidores da Secretaria da Central de Precatórios e Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação orientados a adotar as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria, garantindo a eficácia e segurança na tramitação dos processos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente no que tange à utilização do malote digital para o envio das comunicações processuais no âmbito da Secretaria da Central de Precatórios.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Resolução |
02 |
11/02/2025 |
Tribunal Pleno |
Vigente |
Dispõe sobre a estatização da Vara Única da Comarca de Silves/AM. |
Disponibilizado no DJE de
11/02/2025, Caderno
Extra, Edição:
3974, FL.
18
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a estatização da Vara Única da Comarca de Silves/AM.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a vacância do cargo de Escrivão na Vara Única da Comarca de Silves/AM;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, que determina a estatização das serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares;
CONSIDERANDO o teor da Decisão exarada nos autos do processo SEI n.º 2024/000061385-00, que determinou o início dos procedimentos objetivando a estatização da Vara Única da Comarca de Silves/AM;
CONSIDERANDO a aprovação, na Sessão do E. Tribunal Pleno de 11 de fevereiro de 2025, nos autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2024/000061385-00,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar estatizada a serventia do foro judicial da Comarca de Silves/AM, nos termos do art. 31 do ADCT-CF/88.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Vice-presidente
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR
Desembargador NÉLIA CAMINHA JORGE
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador JOANA DOS SANTOS MEIRELLES
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO
Desembargador ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO
Desembargador CÉZAR LUIZ BANDIERA
Desembargadora MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA
Desembargadora LUIZA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA MARQUES
Desembargador HENRIQUE VEIGA LIMA
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
491 |
10/02/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras inscritas no 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.1), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. |
Disponibilizado no DJE de
10/02/2025, Caderno
Extra, Edição:
3973, FL.
6
PORTARIA Nº 491, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras inscritas no 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.1), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009, 203/2015 e 614/2025;
CONSIDERANDO as normas para a realização do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC previstas na Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pelas Resoluções CNJ nº 478/2022, nº 516/2023, nº 541/2023, nº 575/2024, nº 590/2024 e 596/2024;
CONSIDERANDO que o Edital nº 01, de 23 de janeiro de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, ao definir as regras para realização do 1º Exame Nacional dos Cartórios - ENAC 2025.1, conferiu ao Tribunal de Justiça do domicílio da pessoa examinanda a atribuição de organizar a forma e o prazo do procedimento de heteroidentificação para fins de obtenção do comprovante de validação da autodeclaração de condição racial;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o procedimento de aferição da condição racial autodeclarada por inscritos no 1º Exame Nacional dos Cartórios - ENAC 2025.1, quando domiciliados no território amazonense, será realizado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria nº 407, de 04 de fevereiro de 2025, da Presidência desta Corte.
Art. 2º A Comissão de Heteroidentificação será composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros titulares, preferencialmente brasileiros, e seus respectivos suplentes, os quais atuarão nos casos de impedimento ou suspeição, nos termos da Lei Federal n. 9.784/1999 e da Lei Estadual n. 2.794/2003.
§1º Na composição da comissão, deverá haver maioria de pessoas negras, além de obediência ao critério de diversidade de gênero.
§2º Para fins de escolha individual dos membros da comissão, observar-se-ão os seguintes requisitos:
I - reputação ilibada;
II - residência no Brasil;
III - participação de curso, com carga horária mínima de 20h, sobre relações raciais e enfrentamento ao racismo, oferecidos por escolas de formação da magistratura, centros de educação judicial, instituições públicas ou privadas de ensino credenciadas pelo MEC, desde que, comprovadamente, adotem política de cotas e possuam comissões de heteroidentificação instituídas, devendo ser abordados os seguintes conteúdos mínimos:
a) construção social e histórica de raça, racismo e suas implicações na condição da pessoa negra no estado brasileiro;
b) estereótipo, preconceito e discriminação racial;
c) dimensões do racismo: estrutural, institucional, intersubjetivo, recreativo;
d) branquitude;
e) ações afirmativas, política de cotas e heteroidentificação;
f) políticas de igualdade racial no Brasil; e
g) legislação convencional, constitucional e infraconstitucional antirracista.
§3º A participação em curso com carga horária mínima de 20 (vinte) horas mencionada no inciso III deste artigo não será exigida da totalidade dos membros da comissão, contudo, pelo menos metade da comissão deverá cumprir o referido requisito.
Art. 3º A pessoa autodeclarada negra domiciliada no Estado do Amazonas que, no ato de inscrição no 1º ENAC 2025.1, desejar informar sua condição, conforme critério de cor e raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverá requerer a validação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Amazonas, mediante o preenchimento de formulário eletrônico, que estará disponível, até o dia 27 de fevereiro de 2025, no sítio eletrônico institucional do TJAM (www.tjam.jus.br), em aba devidamente identificada, oportunidade em que:
I - informará os seguintes dados pessoais: nome completo de registro; nome social (no caso de pessoas trans, conforme a Resolução CNJ nº 270, de 11 de novembro de 2018); número do CPF; gênero; endereço eletrônico (e-mail); telefones de contato; endereço completo para correspondência, incluindo o CEP; raça/cor; escolaridade e data de nascimento.
II - anexará os documentos abaixo relacionados, cujo tamanho não exceda, individualmente, 5MB (cinco megabytes):
a) formulário de autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), conforme modelo do Anexo Único da presente Portaria, devidamente assinado pelo(a) examinando(a), requerendo a validação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação;
b) cópia digitalizada de documento oficial válido e com foto (RG, CNH, Carteira da OAB, Título de Eleitor Eletrônico – e-Título, Carteira de Trabalho Digital ou Passaporte), em formato PDF, JPEG ou JPG;
c) foto que deverá ser colorida, nítida, feita em ambiente iluminado, com destaque do rosto ao ombro, datada, produzida nos últimos 12 (doze) meses, em formato PDF, JPEG ou JPG e na qual o(a) examinando(a) deverá estar com cabelos soltos e sem adereços;
d) comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses anteriores à abertura das inscrições no 1º ENAC - 2025.1 e em formato PDF.
§1º Após preenchido e enviado o formulário, será gerado protocolo e disponibilizado ao examinando(a), o qual terá a obrigação de imprimir ou salvar tal documento para apresentação quando exigido pelo edital do respectivo exame.
§2º A foto de que trata a alínea “c” do inciso II deste artigo poderá ser tirada por aparelho celular, porém deverá conter a indicação da data de sua produção.
§3º Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas no ato de submissão do requerimento de que trata este artigo, constando, no formulário eletrônico do TJAM, declaração expressa do examinando ou examinada a respeito das informações prestadas, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, caso constatada declaração falsa.
§4º O envio da documentação indicada neste artigo é de inteira responsabilidade do examinando ou da examinanda, de modo que o não envio total ou parcial dos documentos exigidos ou a sua remessa por meio diverso do estabelecido nesta Portaria (via formulário eletrônico do TJAM) resultará no indeferimento do requerimento e na eliminação do procedimento de heteroidentificação.
§5º O envio parcial ou total da documentação indicada neste artigo com imagem ilegível, não identificável e/ou danificada resultará no indeferimento da inscrição do examinando(a).
§6º O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas não se responsabilizará por requerimento de examinando(a) que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
Art. 5º Constituem princípios orientadores do procedimento de heteroidentificação disciplinado por esta Portaria:
I – o respeito à dignidade da pessoa humana;
II – a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
III – a garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre examinandos(as) submetidos(as) ao procedimento de heteroidentificação promovido no mesmo concurso público;
IV – a garantia da publicidade e do controle social do procedimento de heteroidentificação, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas em lei;
V – o atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública;
VI – a garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a examinandos(as) negros(as) nos concursos públicos para ingresso no serviço público do Poder Judiciário.
Art. 6º O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em 02 (duas) etapas e será realizado por 05 (cinco) membros avaliadores, sob supervisão dos membros coordenadores, integrantes da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria nº 407, de 04 de fevereiro de 2025, da Presidência desta Corte.
§1º A Comissão deliberará pela maioria dos seus membros avaliadores, sob decisão motivada e utilizando, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo examinando(a).
§2º Serão consideradas as características fenotípicas do(a) examinando(a) ao tempo da realização do procedimento para fins de heteroidentificação.
§3º É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos(as) examinandos(as).
Art. 7º A primeira etapa do procedimento de heteroidentificação consistirá em análise da fotografia enviada pelo examinando(a) no momento do requerimento de que trata o art. 3º desta Portaria.
§1º Serão publicadas, por edital, no caderno administrativo do Diário de Justiça eletrônico do TJAM, até o dia 14 de março de 2025:
I – lista contendo a relação nominal dos examinandos(as) cujas autodeclarações foram confirmadas após verificação na primeira etapa (análise da fotografia);
II – lista contendo a relação nominal dos examinandos(as) cujas autodeclarações não foram confirmadas na primeira etapa, os(as) quais estarão, automaticamente, convocados(as) para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação.
Art. 8º A segunda etapa do procedimento de heteroidentificação ocorrerá nos dias 27 e 28 de março de 2025, através de averiguação telepresencial da condição racial negra autodeclarada, por parte dos 05 (cinco) membros avaliadores titulares, sob a supervisão dos membros coordenadores, integrantes da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, designados pela Portaria nº 407, de 04 de fevereiro de 2025, da Presidência desta Corte.
§1º A segunda etapa do procedimento de heteroidentificação telepresencial ocorrerá por videoconferência, cujo modo de ingresso, horário, tipo de plataforma, prazo de tolerância e outros detalhes serão definidos pela Comissão e publicados no edital de convocação mencionado no §1º do artigo 7º desta Portaria.
§2º Durante o procedimento, o(a) examinando(a) deverá ler seu Termo de Autodeclaração de Pessoa Negra assinado e enviado no ato de inscrição perante o TJAM, evento este cujo registro audiovisual será gravado para fins de utilização na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) examinandos(as).
§3º O(a) examinando(a) que não comparecer à averiguação telepresencial ou recusar a realização da filmagem do procedimento para o fim de heteroidentificação terá o seu requerimento de validação de sua autodeclaração indeferido.
§4º O teor da decisão da Comissão será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n. 12.527/2011, facultado ao(a) examinando(a) obter conhecimento do que nela consta, após a publicação do resultado da segunda etapa e durante o prazo de recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJAM, exclusivamente para o propósito de exercício do direito recursal.
§5º A lista contendo a relação nominal dos examinandos(as) que tiveram a autodeclaração validada após a segunda etapa será publicada, por edital, no caderno administrativo do Diário de Justiça eletrônico do TJAM, até o dia 07 de abril 2025.
§6º No mesmo prazo definido no parágrafo anterior, será devolvido ao examinando, por meio eletrônico, o formulário preenchido, acompanhado da respectiva avaliação da Comissão, para o fim de viabilizar o exercício do direito a recurso.
Art. 9º Da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração do(a) examinando(a) caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no período de 08 a 11 de abril de 2025.
§1º A Comissão Recursal de Heteroidentificação será composta por 03 (três) membros, designados na Portaria nº 407, de 04 de fevereiro de 2025, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
§2º Aplica-se à comissão recursal as mesmas exigências previstas no artigo 2º desta Portaria.
Art. 10 Na fase recursal, o candidato deverá preencher formulário eletrônico específico, que estará disponível no sítio eletrônico institucional do TJAM (www.tjam.jus.br), em aba devidamente identificada, oportunidade em que:
I - informará os seguintes dados pessoais: nome completo de registro; nome social (no caso de pessoas trans, conforme a Resolução CNJ nº 270, de 11 de novembro de 2018); número do CPF; gênero; endereço eletrônico (e-mail); telefones de contato; endereço completo para correspondência, incluindo o CEP; raça/cor; escolaridade e data de nascimento.
II - anexará ao formulário, em formato PDF, os seguintes documentos, cujo tamanho não exceda, individualmente, 5MB (cinco megabytes):
a) razões do recurso, de forma sucinta e objetiva;
b) foto que deverá ser colorida, nítida, feita em ambiente iluminado, com destaque do rosto ao ombro, datada, produzida nos últimos 12 meses, em formato PDF, JPEG ou JPG e na qual o(a) examinando(a) deverá estar com cabelos soltos e sem adereços;
c) avaliação da Comissão de Heteroidentificação;
d) cópia digitalizada de documento oficial válido e com foto (RG, CNH, Carteira da OAB, Título de Eleitor Eletrônico – e-Título, Carteira de Trabalho Digital ou Passaporte), em formato PDF, JPEG ou JPG.
Art. 11 Na análise do recurso, a Comissão Recursal considerará a filmagem do procedimento de heteroidentificação, a manifestação emitida pela Comissão de Heteroidentificação e as razões recursais apresentadas pelo(a) candidato(a).
§1º Da decisão da Comissão Recursal não caberá recurso.
§2º O teor do parecer motivado que fundamenta a decisão da Comissão Recursal será de acesso restrito, nos termos do art. 31, da Lei n. 12.527/2011.
§3º A publicação da lista contendo a relação nominal dos(as) examinando(as) cuja condição foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação será publicada, por edital, no caderno administrativo do Diário de Justiça Eletrônico do TJAM e disponibilizada, no sítio institucional eletrônico deste Tribunal, até o dia 30 de abril de 2025.
§4º No mesmo prazo definido no parágrafo anterior, será devolvido ao examinando(a) o formulário preenchido com a avaliação da Comissão Recursal de Heteroidentificação, por meio eletrônico, conforme os dados informados no ato da inscrição.
Art. 12 O comprovante de validação da autodeclaração de condição racial prestada por examinandos e examinadas do 1º Exame Nacional dos Cartórios – ENAC 2025.1 será emitido pela Comissão Permamente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Amazonas até o dia 02 de maio de 2025.
Art. 13 No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no Exame Nacional da Magistratura - ENAM ou no Exame Nacional dos Cartórios - ENAC será aproveitado reciprocamente nos dois exames nacionais referidos, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - o certificado de validação da autodeclaração ter sido expedido por Comissão de Heteroidentificação instituída nesta Corte;
II – o certificado de validação da autodeclaração ter sido expedido, no máximo, há 04 (quatro) anos ou dentro de prazo de validade inferior fixado no edital do exame.
Parágrafo único. A utilização do resultado do procedimento de heteroidentificação de que trata este artigo não exime o examinando(a) do cumprimento das demais exigências previstas no edital do certame para o qual se inscrever.
Art. 14 O(a) examinando(a) cuja autodeclaração não for confirmada por meio do procedimento de que trata esta Portaria participará do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC - 2025.1) no regime de ampla concorrência.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
*Este texto não substitui a publicação oficial.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA – 1º ENAC – 2025.1
À COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO TJAM
Nome:
Documento oficial nº:
RG ( ) | CNH ( ) | OAB ( ) | Título de Eleitor Eletrônico - e-Título ( ) | Carteira de Trabalho Digital ( ) | Passaporte ( ).
DECLARO que sou pessoa negra (preta ou parda), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para o fim específico de atender ao item 4 do Edital de Abertura nº 01/2025 do Conselho Nacional de Justiça, o qual torna pública a realização do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, 1ª edição de 2025.
Estou ciente de que presumir-se-ão verdadeiras as informações por mim prestadas no ato da inscrição e no preenchimento do formulário eletrônico do TJAM, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
Estou ciente de que, a qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição de pessoa examinanda, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou nos documentos apresentados.
Cidade/AM, ___ de ___________ de 2025.
(Assinatura da pessoa examinanda)
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Provimento |
483 |
10/02/2025 |
Corregedoria TJAM |
Vigente |
Altera o art. 146, da Seção VI do Provimento n.º 278/2016-CGJ/AM, para adequação à Resolução n.º 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça. |
Disponibilizado no DJE de
12/02/2025, Caderno
Administrativo, Edição:
3975, FL.
8
PROVIMENTO N.° 483/2025-CGJ/AM
Altera o art. 146, da Seção VI do Provimento n.º 278/2016-CGJ/AM, para adequação à Resolução n.º 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a publicação da novel Resolução n.º 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que traça novas diretrizes para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Provimento n.º 278/2016-CGJ-AM às novas balizas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as informações contidas no processo PJeCor n.º 0001497-52.2024.2.00.0804;
RESOLVE:
Art. 1.º. - Alterar os dispositivos do Provimento n.º 278/2016/CGJ-AM, nos seguintes termos:
I - O art. 146 do Provimento n.º 278/2016/CGJ-AM passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 146. Nas escrituras de inventário, de partilha, de separação e divórcio consensuais, aplica-se o disposto na Resolução n.º 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça".
Art. 2.º. - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, Manaus (AM.), 10 de fevereiro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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|
Provimento |
482 |
10/02/2025 |
Corregedoria TJAM |
Vigente |
Altera dispositivos do Provimento n.º 278/2016-CGJ/AM para adequação ao Provimento n.º 187/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça quanto aos procedimentos de desapropriação extrajudicial e os seus institutos correlatos. |
Disponibilizado no DJE de
12/02/2025, Caderno
Administrativo, Edição:
3975, FL.
7
PROVIMENTO N.° 482/2025-CGJ/AM
Altera dispositivos do Provimento n.º 278/2016-CGJ/AM para adequação ao Provimento n.º 187/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça quanto aos procedimentos de desapropriação extrajudicial e os seus institutos correlatos.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n.º 187/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para dispor sobre a dispensa de escritura pública em contratos ou termos administrativos de desapropriação extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Provimento n.º 278/2016CGJ-AM às novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as informações contidas no processo PJeCor n.º 0001670-76.2024.2.00.0804;
RESOLVE:
Art. 1.º - Alterar os dispositivos do Provimento n.º 278/2016/CGJ-AM, nos seguintes termos:
I - O inciso V do art. 450 do Provimento n.º 278/2016/CGJ-AM passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Contratos ou termos administrativos assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, exigido o reconhecimento de firma."
II - Os arts. 545 e 546 do Provimento n.º 278/2016/CGJ-AM passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente:
"Art. 545. O oficial registrador deverá proceder ao registro nas matrículas dos contratos ou termos administrativos de desapropriação extrajudicial devidamente assinados pelas partes e com firma reconhecida, dispensada a escritura pública."
"Art. 546. Tratando-se de contratos ou termos administrativos de desapropriação amigável, abrir-se-á matrícula e proceder-se-á ao registro correspondente, dispensada a escritura pública."
Art. 2.º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, Manaus (AM.), 10 de fevereiro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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|
Portaria - CGJ |
93 |
07/02/2025 |
Corregedoria TJAM |
Vigente |
Designa o Sr. Diogo de Oliveira Lins, Oficial titular da Serventia Extrajudicial da comarca de Nova Olinda do Norte/
AM, para responder interinamente pelo Cartório Extrajudicial do 6.º Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca de Manaus/AM. |
Disponibilizado no DJE de
07/02/2025, Caderno
Extra, Edição:
3972, FL.
8
PORTARIA N.º 93/2025-CGJ/AM
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral de Justiça para a designação, destituição e substituição de interinos e interventores nas serventias extrajudiciais em todo o estado do Amazonas, consoante a Lei Complementar n.º 261/2023, em seu art. 49, inciso XXV;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Oficial Titular para exercer a interinidade da Serventia Extrajudicial do 6.º Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca de Manaus/AM, declarada vaga em virtude do falecimento da Sr.ª Selma Maria Lira Barros, então, Oficiala titular da serventia, consoante o Ato n.º 822, de 08 de novembro de 2024, da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que o art. 67, § 3.º do Provimento n.º 176, de 23 de julho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que altera as regras do exercício da interinidade de serventias extrajudiciais vagas de acordo com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.183/DF pelo Supremo Tribunal Federal e dá outras providências, veda a assunção da interinidade pelo substituto mais antigo, Sr. Nataniel de Souza Barros Júnior, por ser filho da, então, Sr.ª Selma Maria Lira Barros;
CONSIDERANDO a Decisão ID. n.º 5471855 do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral de Justiça nos autos de n.º 0002111-57.2024.2.00.0804;
RESOLVE:
Art. 1.º DESIGNAR o Sr. Diogo de Oliveira Lins, Oficial titular da Serventia Extrajudicial da comarca de Nova Olinda do Norte/ AM, para responder interinamente pelo Cartório Extrajudicial do 6.º Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca de Manaus/AM, até ulterior deliberação ou provimento da vaga por meio de concurso público, com a revogação de todas as disposições em contrário.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas, Manaus (AM.), 06 de fevereiro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - CGJ |
88 |
07/02/2025 |
Corregedoria TJAM |
Vigente |
Altera a Portaria nº 249/2024-CGJ/AM, que trata de Sindicância. |
Disponibilizado no DJE de
07/02/2025, Caderno
Administrativo, Edição:
3972, FL.
5
PORTARIA N.º 88/2025-CGJ/AM
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do art. 178 da Lei Estadual n.º 1.762/86 e art. 51 da Resolução n.º 58/2023/CM (Regimento Interno da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas);
CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 75/2025-CGJ/AM, que tornou sem efeito as Portarias n.º 06/2025-CGJ/AM e n.º 07/2025-CGJ/AM e que instituiu a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) e Sindicâncias, destinada à apuração de irregularidades cometidas por servidores públicos do Tribunal de Justiça, bem como pelos notários e registradores do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer de ID. n.º 5390257 do Exm.° Sr. Juiz Corregedor Auxiliar 3 e a Decisão de ID. n.º 5469438 do Exm.º Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, exarados nos autos de n.º 0000456-50.2024.2.00.0804.
RESOLVE:
Art. 1.º - ALTERAR a Portaria n.º 249/2024-CGJ/AM para redesignar os integrantes da respectiva Comissão, que passa a ser composta da seguinte forma: o Exm.° Sr. Juiz Corregedor Auxiliar 3, Dr. YURI CAMINHA JORGE, para presidir a presente Sindicância, e como membros, os servidores THIAGO AZEVEDO GOMES, CRISTHIANO LEITE DOS SANTOS, RONAN PINTO DE ALMEIDA, JÉSSICA KELLY FERREIRA DE ARAÚJO e LYDIA DE JESUS AZÊDO NETA, esta designada para secretariar os trabalhos.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, ficam designados para integrarem a Comissão, como suplentes, sem ônus para o Tribunal de Justiça, os servidores Roberto Brito Neto, Amaury Paulo Neves Soares, Marcell Tupinambá de Assunção, Carlos André Santiago Vieira e Sheldon D’Emídio Moreira Finicelli.
Art. 2.º - Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos, prazo este prorrogável mediante justificação fundamentada.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas, Manaus (AM.), 05 de fevereiro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
468 |
07/02/2025 |
Presidência do TJAM |
Revogada |
Institui o Comitê da Brigada de Proteção Contra Incêndios no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas. |
Disponibilizado no DJE de
07/02/2025, Caderno
Extra, Edição:
3972, FL.
6
PORTARIA Nº 468, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
Revogada pela Portaria 1500/2025.
Institui o Comitê da Brigada de Proteção Contra Incêndios no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO o teor da Portaria PTJ nº 2.214, de 27 de agosto de 2019, que instituiu, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a Brigada Voluntária Interna de Prevenção e Combate a Incêndio e outros sinistros;
CONSIDERANDO o macrodesafio da Promoção da Sustentabilidade, com a prevenção e combate ao incêndio e controle de pânico nas unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas preventivas e de combate a incêndios no âmbito do TJAM, a fim de garantir a segurança de magistrados, servidores, colaboradores e usuários das instalações do Tribunal;
CONSIDERANDO as informações constantes dos Processos Administrativos SEI nº 2023/000033721-00 e 2023/000036770-00; e
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo TJ/AM nº 2025/000000142-00,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Comitê da Brigada de Proteção Contra Incêndios no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas, com a seguinte composição:
I - 01 (um) Ofi cial Bombeiro;
II - 01 (um) Subofi cial Bombeiro;
III - 01 (um) Militar da Assistência Militar do TJAM;
IV - 01 (um) servidor efetivo, para secretariar os trabalhos.
Art. 2º São atribuições do Comitê da Brigada de Proteção Contra Incêndios:
I - elaborar e implementar planos de prevenção e combate a incêndios;
II - realizar treinamentos periódicos para magistrados, servidores e colaboradores;
III - promover campanhas de conscientização sobre medidas de segurança contra incêndios;
IV - realizar vistorias e inspeções nas instalações do Tribunal para identificar e corrigir possíveis riscos;
V - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas e apresentá-los à Presidência do TJAM.
VI - diminuir os riscos de incêndio e seus efeitos danosos;
VII - promover, junto com a SEINF, SESMT e SEPLAN, a readequação/modernização dos sistemas de prevenção e combate e o plano de gerenciamento de contingências.
Art. 3º ATRIBUIR aos membros com ônus, o pagamento de gratificação no valor de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo PJ-DAS III, nos termos do art. 2º da Portaria nº 56, de 9 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O pagamento aos membros com ônus fica vinculado ao aferimento da frequência, através do ponto eletrônico, após às 14h e até às 16h.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Resolução |
01 |
29/01/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Aprova anteprojeto de lei que transforma cargos em comissão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências. |
Disponibilizado no DJE de
29/01/2025, Caderno
Extra, Edição:
3965, FL.
13
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Transforma cargos em comissão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas competências legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade da Administração quanto ao provimento dos cargos no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas;
CONSIDERANDO a pertinência da adoção de medidas administrativas que otimizam o serviço público sem ocasionar dispêndio financeiro, atendendo, desse modo, as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a inexistência de impacto orçamentário na transformação de cargos de mesma remuneração, conforme informações prestadas nos autos do processo administrativo SEI n. 2025/000003821-00;
CONSIDERANDO, sobretudo, os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, previstos expressamente no art. 37 da Constituição Federal e art. 2º da Lei Estadual nº 2.794, de 6 de maio de 2003;
CONSIDERANDO a aprovação, na Sessão do E. Tribunal Pleno de 28 de janeiro de 2025, nos autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2025/000003821-00,
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução aprova o Projeto de Lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o qual transforma 04 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV e 04 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Unidade de Processamento Judicial, simbologia PJ-DUPJ, em 08 (oito) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS III, na forma da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, alterada pela Lei nº 6.897, de 20 de maio de 2024.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a contar de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Vice-presidente
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-geral de justiça
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Desembargadora SOCORRO GUEDES MOURA
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargadora JOANA DOS SANTOS MEIRELLES
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora VÂNIA MARQUES MARINHO
Desembargador ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargadora MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA
Desembargadora LUIZA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA MARQUES
Desembargador HENRIQUE VEIGA LIMA
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
279 |
27/01/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Altera a Portaria 6, de 2 de janeiro de 2025, que define o valor máximo para despesas de pronto pagamento nos fóruns das comarcas do interior.
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Disponibilizado no DJE de
27/01/2025, Caderno
Extra, Edição:
3963, FL.
5
PORTARIA Nº 279, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO os termos da Portaria PTJ nº 06, de 02 de janeiro de 2025, que reduziu as despesas de pronto pagamento de todos os fóruns de comarcas do interior; e
CONSIDERANDO as informações contidas nos do Processo Administrativo TJ/AM nº 2025/000000037-00,
RESOLVE:
Art. 1ºINCLUIR o inciso VI no art. 2º da Portaria PTJ nº 06, de 02 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:.
“Art. 2º …………………………….
…………………………….
VI - Secretaria de Justiça.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
134 |
17/01/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Determina meios de divulgação da pauta do Tribunal Pleno. |
Disponibilizado no DJE de
17/01/2025, Caderno
Extra, Edição:
3957, FL.
3
PORTARIA Nº 134, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar n.° 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a ampla divulgação das pautas de julgamento do Egrégio Tribunal Pleno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o processo administrativo SEI n.° 2025/000002927-00,
RESOLVE:
Art. 1º - A pauta de julgamento do Tribunal Pleno será confeccionada e direcionada aos membros do colegiado por todos os meios eletrônicos disponíveis, com vistas a assegurar a ampla publicidade e facilitar o acesso às informações pelos julgadores.
Art. 2º - A divulgação mencionada no artigo anterior deverá contemplar o envio pelos seguintes meios:
I – sistema Malote Digital;
II – sistema Eletrônico de Informações -SEI;
III – correio eletrônico (e-mail);
IV – aplicativo de mensagens instantâneas.
Art. 3º - O membro que optar pela dispensa de comunicação por quaisquer dos meios eletrônicos previstos nesta portaria, deverá formalizar manifestação nesse sentido perante a Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
133 |
17/01/2025 |
Presidência do TJAM |
Revogada |
Regulamenta os pedidos de permuta de magistrados relacionados ao plantão judicial. |
Disponibilizado no DJE de
17/01/2025, Caderno
Extra, Edição:
3957, FL.
2
PORTARIA Nº 133, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Revogada pela Portaria 815, de 28 de fevereiro de 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.° 51, de 03 de outubro de 2023, que dispõe sobre plantão judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento das normas que regem o serviço do Plantão Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, especificamente no que diz respeito às permutas entre magistrados;
CONSIDERANDO o processo SEI/TJAM n.° 2025/000002926-00,
RESOLVE:
Art. 1º - Os pedidos de permuta de magistrados relacionados ao plantão judicial deverão ser protocolados de forma autônoma e restrita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhados à Presidência do Tribunal de Justiça para análise e deliberação.
Parágrafo único. O pedido de permuta de magistrados deverá ser protocolado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que anteceda o início do plantão judicial.
Art. 2º - O pedido de permuta previsto no artigo anterior deverá alcançar a totalidade do período designado, sendo expressamente vedado o seu fracionamento.
Art. 3º - Os casos omissos serão decididos pela Presidência desta Corte.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
122 |
16/01/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Avoca à Presidência a atribuição de ordenar o pagamento de valores no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). |
Disponibilizado no DJE de
16/01/2025, Caderno
Extra, Edição:
3956, FL.
2
PORTARIA Nº 122, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO a importância de promover a eficiência administrativa e a contenção de despesas, com a necessidade de adotar medidas de austeridade para garantir a sustentabilidade financeira da instituição; e
CONSIDERANDO a importância de garantir a conformidade e a legalidade de todas as transações financeiras, bem como o dever de assegurar a eficiência e a integridade do uso dos recursos públicos,
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº 2025/000002754-00,
RESOLVE:
Art. 1ºDETERMINAR, a contar de 16.01.2025, que todo e qualquer pagamento, independentemente do valor, só poderá ser realizado mediante ordem expressa do Presidente deste Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
121 |
16/01/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Altera a Portaria 60, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre as atribuições dos Juízes Auxiliares da Presidência. |
Disponibilizado no DJE de
16/01/2025, Caderno
Extra, Edição:
3956, FL.
2
PORTARIA Nº 121, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 72, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe, dentre outros temas, acerca da convocação de juízes de primeiro grau para auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais;
CONSIDERANDO as disposições contidas no caput e no parágrafo único do artigo 11, da Resolução nº 56/2023, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que prevê, em caráter geral, as atribuições dos Juízes Auxiliares da Presidência, bem como outorga ao Presidente da Corte a definição acerca da distribuição específica, entre os seus Juízes Auxiliares, das responsabilidades a eles designadas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a equidade na distribuição dos procedimentos administrativos entre os Juízes Auxiliares, de modo a assegurar isonomia, eficiência e celeridade processual;
CONSIDERANDO o teor da Portaria PTJ nº 60, de 13 de janeiro de 2025, que trata das atribuições dos Juízes de Direito Auxiliares da Presidência;
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº 2025/000001846-00,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º da Portaria PTJ/TJAM, para que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ……………………………………..
I - …………………………........…………..
………………………………...........……..
b) Revogado.
c) Apreciar procedimentos administrativos de interesse de magistrados que envolvam remuneração, ajuda de custo, aposentadoria, assunção de acervo, folgas compensatórias, parcela autônoma de equivalência (PAE) e outras indenizações não especificadas neste ato;
……………………..........………………..
§4º As decisões e atos dos procedimentos administrativos de magistrados que envolvam remoção, promoção, designação, cumulação, férias, plantões e licenças serão decididas pelo Presidente desta Corte, subsidiado de informações pela Secretaria de Justiça.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, Manaus/AM, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
69 |
14/01/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Aprova o Plano Anual de Capacitação - 2025 (PAC-Aud). |
Disponibilizado no DJE de
14/01/2025, Caderno
Extra, Edição:
3954, FL.
3
PORTARIA Nº 69, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONISDERANDO o teor do ofício nº 98 - GABPRES/SAI (Id. 1923515), oriundo da Secretaria de Auditoria Interna deste Poder;
CONSIDERANDO os termos dos arts. 69 a 73 da Resolução CNJ n.º 309/2020, bem como dos arts. 35 a 39 da Resolução TJAM n.º 20/2020;
CONSIDERANDO a decisão (Id. 1981800) exarada nos autos do processo administrativo TJAM nº 2024/000060262-00,
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o Plano Anual de Capacitação - 2025 (PAC-Aud), elaborado pela Secretaria de Auditoria Interna – SAI/TJ, referente ao exercício de 2025, bem como seus anexos (Id. 1927266).
Art. 2º - A aprovação do presente Plano Anual de Capacitação - 2025 (PAC-Aud), não exclui a realização de outros trabalhos de fiscalização sempre que identificada a necessidade ou, ainda, quando houver solicitação da Presidência deste Poder ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 3º - Ao final do exercício, a Secretaria de Auditoria Interna deverá encaminhar relatório acerca da implementação do referido plano, esclarecendo se a Administração adotou providências para a resolução das eventuais inconsistências encontradas.
Art. 4º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
61 |
13/01/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o Observatório de Acompanhamento e Realização da Regularização e Governança Fundiária, Sustentabilidade e Meio Ambiente. |
Disponibilizado no DJE de
13/01/2025, Caderno
Extra, Edição:
3953, FL.
7
PORTARIA Nº 61, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO o teor do Provimento CNJ nº 158, de 05 de dezembro de 2023, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas - “Solo Seguro - Favela” - e dá outras providências
CONSIDERANDO que a Regularização Fundiária Urbana - Reurb, abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
CONSIDERANDO que a Regularização Fundiária Urbana – Reurb traz benefícios de ordem coletiva e individual, inserindo a área na cidade formal, organizando o espaço urbano, permitindo acesso a serviços públicos, conferindo segurança aos moradores através da transferência de títulos de direitos reais, garantindo direito à moradia digna e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, dentre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização e governança fundiária, sustentabilidade e meio ambiente no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a importância de um acompanhamento contínuo e eficaz dos processos relacionados à regularização fundiária e governança ambiental;
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº 2025/000001858-00,
RESOLVE:
Art. 1ºINSTITUIR, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o Observatório de Acompanhamento e Realização da Regularização e Governança Fundiária, Sustentabilidade e Meio Ambiente.
Parágrafo único. O Observatório será coordenado pelo Dr. Áldrin Henrique de Castro Rodrigues e terá a cooperação direta das unidades administrativas, observadas as atribuições fixadas na Resolução TJAM nº 56/2023 e, em especial das seguintes:
I - Assessoria de Cerimonial;
II - Assessoria de Comunicação Social;
III - Secretaria de Compras e Operações - SECOP;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC;
V - Secretaria de Infraestrutura - SEINF;
VI - Divisão de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade;
Art. 2º O Observatório terá como objetivo acompanhar, monitorar e realizar ações de regularização fundiária, promovendo a sustentabilidade e a governança ambiental no Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
60 |
13/01/2025 |
Presidência do TJAM |
Revogada |
Dispõe sobre as atribuições dos Juízes Auxiliares da Presidência. |
Disponibilizado no DJE de
13/01/2025, Caderno
Extra, Edição:
3953, FL.
6
PORTARIA Nº 60, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Revogada pela Portaria 520, de 2025
Consolidada com as alterações promovidas pela Portaria nº 121/2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 72, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe, dentre outros temas, acerca da convocação de juízes de primeiro grau para auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais;
CONSIDERANDO o enunciado do art. 31 da Resolução nº 303/2019, e a Recomendação nº 39/2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça, no que concerne à designação de Juiz Auxiliar da Presidência especialmente convocado para auxiliar na condução dos processos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor;
CONSIDERANDO as disposições contidas no caput e no parágrafo único do artigo 11, da Resolução nº 56/2023, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que prevê, em caráter geral, as atribuições dos Juízes Auxiliares da Presidência, bem como outorga ao Presidente da Corte a definição acerca da distribuição específica, entre os seus Juízes Auxiliares, das responsabilidades a eles designadas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a equidade na distribuição dos procedimentos administrativos entre os Juízes Auxiliares, de modo a assegurar isonomia, eficiência e celeridade processual;
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº 2025/000001846-00,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que todos os processos administrativos que demandem deliberação da Presidência sejam remetidos à Secretaria-Geral e ao Setor dos Juízes Auxiliares da Presidência somente após prévia e completa instrução, realizada pelos Secretários de Justiça e de Administração, observada a atribuição de cada Secretaria.
§1º Para a instrução dos processos administrativos, os Secretários deverão, após o recebimento inicial dos processos e por ato próprio, determinar que os setores a eles subordinados apresentem todas as informações necessárias à apreciação da Presidência.
§2º Finda a etapa de instrução, caberá ao Secretário respectivo elaborar informação, por ele subscrita, manifestando-se acerca dos dados coletados e apresentando sua conclusão acerca da matéria, após o que remeterá os autos ao Setor dos Juízes Auxiliares da Presidência, observando as atribuições definidas no art. 2º desta Portaria.
§3º Em situações excepcionais que justifiquem a urgente análise da Presidência, a prévia instrução do processo poderá ser postergada, cabendo, nesse caso, aos Secretários a remessa dos autos ao Setor dos Juízes Auxiliares da Presidência como primeira medida.
Art. 2º Designar os seguintes Juízes de Direito Auxiliares da Presidência para coordenar, organizar, supervisionar, orientar e acompanhar as funções administrativas e institucionais, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Presidência, da seguinte forma:
I – Juiz Auxiliar 1, Dr. Julião Lemos Sobral Júnior:
a) apreciar procedimentos administrativos que envolvam assuntos previdenciários dos magistrados, tais como aposentadoria, pensões, reformas, abono permanência, averbações, Amazonprev etc.
b) analisar os procedimentos administrativos que envolvam remoção, promoção, designação e cumulação de magistrados;
b) (Revogado) (Redação dada pela Portaria nº 121, de 16 de janeiro de 2025)
c) apreciar procedimentos administrativos de interesse de magistrados que envolvam remuneração, férias, plantões, ajuda de custo, aposentadoria, licenças, assunção de acervo, folgas compensatórias, parcela autônoma de equivalência (PAE) e outras indenizações não especificadas neste ato;
c) Apreciar procedimentos administrativos de interesse de magistrados que envolvam remuneração, ajuda de custo, aposentadoria, assunção de acervo, folgas compensatórias, parcela autônoma de equivalência (PAE) e outras indenizações não especificadas neste ato; (Redação dada pela Portaria nº 121, de 16 de janeiro de 2025)
d) apreciar procedimentos administrativos de interesse dos servidores que envolvam instituição ou alteração de comissões, grupos de trabalho e afins, nomeação de cargos comissionados e funções, substituição remunerada em cargos comissionados, gratificações, auxílios e outras indenizações não previstas neste ato;
e) elaborar despachos em processos que versem sobre matérias relacionadas a contratos, convênios, termos de cooperação, aditivos, apostilas e afins, bem como à apuração de responsabilidade na execução de contratos;
f) elaborar despachos em processos que versem sobre matérias relacionadas a custas judiciais e restituições destas, devolução de fiança e pagamento de honorários periciais;
g) analisar procedimentos oriundos dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Estaduais, dos Tribunais Federais, dos Tribunais de Contas, da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, do Ministério Público Estadual e Federal, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, da Associação dos Magistrados do Amazonas (AMAZON) e das Serventias Extrajudiciais;
h) elaborar decisão em recurso administrativo quando o ato impugnado compreender matéria inserida em sua esfera de atribuições;
i) elaborar despachos e minutas de decisão nos processos que versem sobre matérias relacionadas à Semana Nacional de Conciliação, Registre-se, Semana do Solo Seguro.
j) desempenhar atribuições específicas designadas pela Presidência desta Corte de Justiça, bem como outras atribuições nos procedimentos administrativos cuja numeração anterior ao dígito verificador (-00) seja ímpar.
II – Juiz Auxiliar 2, Dra. Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello:
a) apreciar procedimentos administrativos que envolvam assuntos previdenciários dos servidores, tais como aposentadoria, pensões, reformas, abono permanência, averbações, Amazonprev etc.;
b) elaborar despachos em processos que versem sobre matérias relacionadas a licitações, compras diretas (dispensas e inexigibilidades), apuração de responsabilidade em certames licitatórios e adesão a ata de registro de preços;
c) analisar e deliberar os processos administrativos de autorização de viagem, pagamentos de diárias e deslocamentos de magistrados e/ou servidores, bem como custeio de eventos, seminários, cursos e afins,
d) elaborar despachos e minutas de decisão nos processos que versem sobre matérias relacionadas a solicitações de oficiais de justiça ad hoc, concessão e prestação de contas de pronto pagamento, bem como em processos relacionados a eventos periódicos (FONAJE, FONAJUV, Paz em Casa e Semana do Júri)
e) coordenar e supervisionar as ações estratégicas voltadas à implementação de programas, projetos e planos voltados ao cumprimento das Metas Nacionais e à gestão dos indicadores e requisitos do Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça;
f) analisar procedimentos oriundos do Conselho Nacional de Justiça, das Defensorias Públicas Estaduais e da União, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Polícia Civil do Estado, da Polícia Militar do Estado, de Sindicato ou Associação de Servidores;
g) elaborar minuta de decisão em recurso administrativo quando o ato impugnado compreender matéria inserida em sua esfera de atribuições;
h) desempenhar atribuições específicas designadas pela Presidência desta Corte de Justiça, bem como outras atribuições nos procedimentos administrativos cuja numeração anterior ao dígito verificador (-00) seja par.
III - Juiz Auxiliar 3, Dr. Rafael Almeida Cró Brito:
a) coordenar as atividades de processamento da quitação de precatórios, supervisionando, instituindo e uniformizando atividades e procedimentos que gerem maior celeridade, efetividade, transparência e segurança jurídica;
b) coordenar a atuação da Secretaria da Central de Precatórios;
c) elaborar informações a serem prestadas pela Presidência do Tribunal ao Conselho Nacional de Justiça em relação à gestão de precatórios;
d) elaborar as decisões da Presidência relacionadas à Central de Precatórios;
e) editar demais atos administrativos e jurisdicionais necessários ao processamento dos precatórios;
f) analisar processos e elaborar decisões em recursos administrativos concernentes à precatórios;
g) emitir parecer em assuntos de interesse da Presidência;
h) outras atribuições definidas pelo Presidente.
§1º Os despachos dos juízes auxiliares não terão conteúdo decisório, restringindo-se a mero encaminhamento e expediente, de modo que as minutas e análises por eles realizadas sejam necessariamente submetidas ao Presidente para deliberação, sobretudo aquelas relativas à convocação e designação de juízes.
§2º O âmbito de atuação de cada um dos Juízes de Direito Auxiliares da Presidência fica atribuída, por delegação, competência para as seguintes atividades:
I – expedir ofícios e outras correspondências oficiais, salvo quando endereçadas a autoridades ocupantes de cargos de direção superior de órgãos dos Poderes e do Ministério Público Federal e Estadual;
II – emitir os despachos necessários ao encaminhamento dos expedientes que lhes forem destinados;
III – propor ao Presidente a aprovação ou rejeição de pareceres emitidos pelos setores técnicos, ressalvando-se que a proposição de rejeição deverá ser fundamentada, para análise e decisão do Presidente;
IV – dirigir-se diretamente aos magistrados para encaminhamento e resolução dos assuntos procedimentais e administrativos de que trata esta Portaria;
V – analisar, determinar e elaborar estudos sobre qualquer matéria levada a exame do Presidente;
VI – despachar petições e ofícios endereçados ao Presidente, determinando seu arquivamento quando totalmente estranhos à competência da Presidência do Tribunal ou não houver nada a providenciar;
VII – exercer outros misteres que tenham vinculação com suas atribuições de Juízes de Direito Auxiliares da Presidência ou que lhes sejam atribuídos pelo Presidente.
§3º Fica atribuída, por delegação, competência aos Juízes de Direito Auxiliares da Presidência para, em conjunto ou separadamente:
I – interagir com as diretorias e demais setores que integram as Superintendências do Tribunal de Justiça do Amazonas, podendo solicitar diretamente as providências necessárias para assegurar o alcance dos objetivos institucionais da Presidência;
II – manter interlocução com os Poderes e instituições públicas e privadas, a fim de assegurar a concretização dos projetos e medidas de interesse do Tribunal de Justiça;
III – receber solicitações dos Poderes e instituições públicas e privadas relativas a assuntos de interesse institucional da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, analisá-las, dando- lhes o encaminhamento que couber.
§4º As decisões e atos dos procedimentos administrativos de magistrados que envolvam remoção, promoção, designação, cumulação, férias, plantões e licenças serão decididas pelo Presidente desta Corte, subsidiado de informações pela Secretaria de Justiça. (Incluído pela Portaria nº 121, de 16 de janeiro de 2025)
Art. 3º Nos afastamentos, licenças e férias dos juízes de direito auxiliares da Presidência, a substituição será exercida de forma plena e recíproca.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 1367, de 04 de abril de 2023 e demais disposições em contrário.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
59 |
13/01/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o Observatório de Acompanhamento do Cumprimento dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana. |
Disponibilizado no DJE de
13/01/2025, Caderno
Extra, Edição:
3953, FL.
5
PORTARIA Nº 59, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 140 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do poder Judiciário, o programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, bem como institui a Semana Nacional do Registro Civil;
CONSIDERANDO a importância de promover a eficiência administrativa e a contenção de despesas, com a necessidade de adotar medidas de austeridade para garantir a sustentabilidade financeira da instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, conforme estabelecido na Constituição Federal e nas normas infraconstitucionais pertinente;
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº 2025/000001827-00,
RESOLVE:
Art. 1ºINSTITUIR, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o Observatório de Acompanhamento do Cumprimento dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana.
Parágrafo único. O Observatório será coordenado pelo Dr. Rafael Almeida Cró Brito e terá a cooperação direta das unidades administrativas, observadas as atribuições fixadas na Resolução TJAM nº 56/2023 e, em especial das seguintes:
I - Assessoria de Cerimonial;
II - Assessoria de Comunicação Social;
III - Secretaria de Compras e Operações - SECOP;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC;
V - Secretaria de Infraestrutura - SEINF;
VI - Divisão de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade;
Art. 2º O Observatório terá como objetivo monitorar, acompanhar e promover ações voltadas ao cumprimento e à efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana, bem como a implementação das políticas estabelecidas pelas resoluções do CNJ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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