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Portaria - Presidência |
5133 |
18/12/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Regulamenta o funcionamento do expediente e a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas durante o recesso judiciário de 2025/2026. |
Disponibilizado no DJE de
18/12/2025, Caderno
Administrativo, Edição:
4175, FL.
22
PORTARIA Nº 5133, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Regulamenta o funcionamento do expediente e a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas durante o recesso judiciário de 2025/2026.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 244, de 13 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais;
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº 2025/000069913-00,
RESOLVE:
RETIFICAR os termos da Portaria nº 5106, de 17 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o funcionamento do expediente e a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) durante o recesso judiciário de 2025/2026.
Art. 2º Fica suspenso o expediente no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
Art. 3º Fica estabelecido o Plantão Judiciário, no período de recesso, para o recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito.
§ 1º O horário de funcionamento dos setores que atuarão durante o Plantão Judiciário será das 8h às 18h.
§ 2º As unidades judiciais não escaladas para o Plantão Judiciário estarão de sobreaviso no horário das 8h às 14h.
§ 3º A escala de Plantão Judiciário será publicada em ato próprio e divulgada nos canais oficiais do Tribunal de Justiça.
Art. 4º As unidades administrativas vinculadas à Presidência funcionarão em regime de escala de trabalho, a ser definida pelo gestor da unidade, observada a presença mínima de 3 (três) servidores por unidade, presencialmente, das 8h às 14h.
§ 1º O quantitativo de servidores escalados poderá ser modificado conforme a demanda de trabalho e estrutura da unidade administrativa, mediante prévia autorização da Presidência.
§ 2º Ficam excetuados da escala os dias 25 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026.
§ 3º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, as unidades administrativas funcionarão em regime de home office (teletrabalho).
§ 4º A escala de que trata o caput deverá ser encaminhada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça até o dia 19 de dezembro de 2025, contendo obrigatoriamente:
I – nome completo dos servidores escalados;
II – período e horário de atuação de cada servidor;
III – telefone de contato do responsável pela unidade;
IV – telefone de contato de todos os servidores escalados.
Art. 5º As unidades administrativas vinculadas à Vice-Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça também funcionarão em regime de escala a ser definida pelo Vice- Presidente e Corregedor-Geral de Justiça, em seus respectivos âmbitos de competência.
Art. 6º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Os prazos processuais penais observarão o disposto no art. 798-A do Código de Processo Penal.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
5106 |
17/12/2025 |
Presidência do TJAM |
Revogada |
Regulamenta o funcionamento do expediente e a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas durante o recesso judiciário de 2025/2026. |
Disponibilizado no DJE de
17/12/2025, Caderno
Administrativo, Edição:
4174, FL.
19
PORTARIA Nº 5106, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Retificada pela Portaria 5133/2025
Regulamenta o funcionamento do expediente e a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas durante o recesso judiciário de 2025/2026.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 244, de 13 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o funcionamento do expediente e a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) durante o recesso judiciário de 2025/2026.
Art. 2º Fica suspenso o expediente no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
Art. 3º Fica estabelecido o Plantão Judiciário, no período de recesso, para o recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito.
§ 1º O horário de funcionamento dos setores que atuarão durante o Plantão Judiciário será das 8h às 18h.
§ 2º As unidades judiciais não escaladas para o Plantão Judiciário estarão de sobreaviso no horário das 8h às 14h.
§ 3º A escala de Plantão Judiciário será publicada em ato próprio e divulgada nos canais oficiais do Tribunal de Justiça.
Art. 4º As unidades administrativas vinculadas à Presidência funcionarão em regime de escala de trabalho, a ser definida pelo gestor da unidade, observada a presença mínima de 3 (três) servidores por unidade, presencialmente, das 8h às 14h.
§ 1º O quantitativo de servidores escalados poderá ser modificado conforme a demanda de trabalho e estrutura da unidade administrativa, mediante prévia autorização da Presidência.
§ 2º Ficam excetuados da escala os dias 25 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026.
§ 3º Nos dias 24 e 31 de dezembro, as unidades administrativas funcionarão das 8h às 11h.
§ 4º A escala de que trata o caput deverá ser encaminhada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça até o dia 19 de dezembro de 2025, contendo obrigatoriamente:
I – nome completo dos servidores escalados;
II – período e horário de atuação de cada servidor;
III – telefone de contato do responsável pela unidade;
IV – telefone de contato de todos os servidores escalados.
Art. 5º As unidades administrativas vinculadas à Vice-Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça também funcionarão em regime de escala a ser definida pelo Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça, em seus respectivos âmbitos de competência.
Art. 6º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Os prazos processuais penais observarão o disposto no art. 798-A do Código de Processo Penal.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Resolução |
37 |
16/12/2025 |
Tribunal Pleno |
Vigente |
Aprova o Plano Anual de Auditoria – PAA 2026 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
Disponibilizado no DJE de
17/12/2025, Caderno
Administrativo, Edição:
4174, FL.
22
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Aprova o Plano Anual de Auditoria – PAA 2026 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Constituição Federal; no art. 39 da Constituição do Estado do Amazonas; no art. 1º, §1º, da Resolução 86/2009 CNJ e no art. 9º da Resolução 171/2013 CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a publicidade das ações de auditoria no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em observância ao art. 37, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31, parágrafo único, inciso II, da Resolução CNJ n. 309/20 e aos artigos 16, inciso V, e 23, inciso I, bem como ao § 1º, inciso II, do mesmo artigo, da Resolução TJAM n.º 15/2025, a qual dispõe que a Unidade de Auditoria Interna deve estabelecer o Plano Anual de Auditoria – PAA, até 30 de novembro;
CONSIDERANDO a aprovação, na Sessão do E. Tribunal Pleno de 16 de dezembro de 2025, do Plano Anual de Auditoria – PAA 2026, nos autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2025/000065184-00,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano Anual de Auditoria–PAA, elaborado pela Secretaria de Auditoria Interna – SAI/TJ, referente ao exercício de 2026, bem como seus anexos.
Art. 2º A aprovação do presente Plano de Auditoria-PAA não exclui a realização de outros trabalhos de fiscalização sempre que identificada a necessidade ou, ainda, quando houver solicitação da Presidência deste Poder ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 3º Ao final do exercício, a Secretaria de Auditoria Interna deverá encaminhar relatório acerca da implementação do referido plano, esclarecendo se a Administração adotou providências para a resolução das eventuais inconsistências encontradas.
Art. 4º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 16 de dezembro de 2025.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Vice-presidente
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-geral de justiça
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Desembargadora SOCORRO GUEDES MOURA
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora VÂNIA MARQUES MARINHO
Desembargador ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO
Desembargador CEZAR LUIZ BANDIERA
Desembargadora LUIZA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA MARQUES
Desembargador HENRIQUE VEIGA LIMA
Desembargadora IDA MARIA DA COSTA ANDRADE
Desembargadora LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
*Este texto não substitui a publicação oficial.
**Anexo constante da publicação oficial.
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Provimento - CGJ |
523 |
15/12/2025 |
Corregedoria TJAM |
Vigente |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de preenchimento de dados civis e informações sociais de pessoas presas no sistema de Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas – PROJUDI e no Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP e dá outras providências. |
Disponibilizado no DJE de
15/12/2025, Caderno
Extra, Edição:
4172, FL.
9
PROVIMENTO N.º 523/2025-CGJ
Dispõe sobre a obrigatoriedade de preenchimento de dados civis e informações sociais de pessoas presas no sistema de Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas – PROJUDI e no Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de qualificação dos dados de pessoas custodiadas para adequado monitoramento do sistema carcerário;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e a Meta Nacional do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a importância da correta identificação civil para evitar equívocos decorrentes de homonímia;
CONSIDERANDO que compete ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – GMF auxiliar no controle da população carcerária; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e completude dos dados cadastrados no sistema de Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas – PROJUDI e no Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP;
CONSIDERANDO a Decisão de ID. n.º 2620952 do Processo SEI n.º 2025/000069199-01.
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Os magistrados com competência criminal deverão assegurar o completo preenchimento dos dados civis e informações sociais das pessoas presas nos processos sob sua responsabilidade, incluindo obrigatoriamente:
I – nome completo;
II – número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – número do Registro Geral ou Carteira de Identidade Nacional e órgão expedidor;
IV – data de nascimento;
V – filiação;
VI – naturalidade; e
VII – demais informações sociais solicitadas.
Parágrafo único. A ausência de qualquer das informações previstas neste artigo deverá ser preenchida em campo próprio.
CAPÍTULO II – DO MUTIRÃO ANUAL
Art. 2.º Fica instituído mutirão anual, a ser realizado durante o mês de janeiro de cada ano, destinado à regularização e atualização dos dados civis e informações sociais de pessoas presas.
§ 1.º Durante o mutirão, os magistrados deverão priorizar:
I – processos com pessoas atualmente custodiadas;
II – processos com mandados de prisão em aberto; e
III – processos em fase de execução penal.
§ 2.º As secretarias das respectivas unidades judiciais criminais deverão auxiliar os magistrados na coleta e atualização das informações, mediante diligências junto às instituições competentes quando necessário.
CAPÍTULO III – DA ATUAÇÃO CONJUNTA
Art. 3.º A regularização dos dados civis e das informações sociais será realizada mediante atuação conjunta entre magistrados e secretarias das unidades judiciais, observadas as seguintes atribuições:
I – Compete aos magistrados:
a) determinar a busca e atualização das informações faltantes;
b) requisitar dados aos órgãos competentes quando necessário;
c) fiscalizar o cumprimento das determinações; e
d) justificar fundamentadamente a impossibilidade de obtenção de informações.
II – Compete às secretarias das respectivas unidades judiciais:
a) identificar os processos com dados incompletos ou inconsistentes;
b) realizar consultas em sistemas disponíveis (Receita Federal, órgãos de identificação, sistema penitenciário);
c) elaborar ofícios e expedientes necessários à obtenção das informações;
d) solicitar informações complementares à defesa, ao Ministério Público e demais partes;
e) atualizar os dados no sistema de Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas – PROJUDI após obtenção das informações; e
f) organizar e priorizar os processos durante o mutirão anual.
CAPÍTULO IV – DO DEVER CONTÍNUO E DA INSPEÇÃO
Art. 4.º O preenchimento completo dos dados civis e das informações sociais constitui dever contínuo dos magistrados com competência criminal, sob pena de apuração disciplinar.
Art. 5.º Nas inspeções às unidades judiciárias, os magistrados deverão verificar o cumprimento do disposto neste Provimento, incluindo em seus relatórios de inspeção:
I – a situação do cadastro de dados civis e informações sociais;
II – eventuais inconsistências identificadas; e
III – providências adotadas ou a adotar para regularização.
Art. 6.º O descumprimento injustificado do disposto neste Provimento sujeita o responsável à apuração disciplinar, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO V – DO MONITORAMENTO PELO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E DO SISTEMA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – GMF
Art. 7.º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – GMF deverá encaminhar à Corregedoria-Geral de Justiça, semestralmente, nos meses de janeiro e de julho, relatório contendo:
I – quantidade percentual de inconsistências por comarca;
II – tipo de inconsistências identificadas;
III – evolução comparativa com períodos anteriores; e
IV – recomendações para melhoria da qualidade dos dados.
Parágrafo único. O relatório previsto no caput subsidiará as ações correcionais, inclusive para fins disciplinares.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8.º As secretarias das respectivas unidades judiciais deverão orientar as partes sobre a importância do fornecimento completo dos dados civis, especialmente nas audiências de custódia e nas oitivas de presos.
Art. 9.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, Manaus (AM.), data registrada no sistema
(Assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Provimento - CGJ |
522 |
09/12/2025 |
Corregedoria TJAM |
Vigente |
Altera o Provimento n.º 385/2020-CGJ-AM, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas, para dispor sobre a dispensa da obrigatoriedade de nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como Classe I. |
Disponibilizado no DJE de
10/12/2025, Caderno
Extra, Edição:
4169, FL.
3
PROVIMENTO N.º 522/2025-CGJ-AM
Altera o Provimento n.º 385/2020-CGJ-AM, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas, para dispor sobre a dispensa da obrigatoriedade de nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como Classe I.
O DESEMBARGADOR JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a publicação do Provimento n.º 205, de 06 de outubro de 2025, pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149/2023-CNJ;
CONSIDERANDO que o referido Provimento n.º 205/2025-CNJ dispensa a obrigatoriedade de nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como Classe I, conforme definido pelo Provimento n.º 74/2018-CNJ e pela Resolução CD/ANPD n.º 2/2022;
CONSIDERANDO que o Provimento n.º 205/2025-CNJ harmoniza o regime jurídico nacional, conferindo tratamento isonômico às serventias extrajudiciais de menor capacidade operacional, classificadas como Classe I (aquelas com arrecadação de até R$ 100.000,00 por semestre), ajustando o Código Nacional de Normas à realidade socioeconômica e tecnológica dessas unidades;
CONSIDERANDO que a dispensa não exonera as serventias da observância integral da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), permanecendo obrigadas ao cumprimento dos princípios do art. 6.º da referida lei, especialmente quanto à finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização;
CONSIDERANDO a competência normativa centralizadora do Conselho Nacional de Justiça sobre os serviços notariais e registrais, prevista no art. 103-B, § 4.º, inciso III, da Constituição Federal, impondo a observância imediata das normas nacionais por todas as Corregedorias estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação normativa no âmbito do Estado do Amazonas, com vistas à integração do conteúdo do Provimento n.º 205/2025-CNJ às orientações vigentes da Corregedoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n.º 0003131-49.2025.2.00.0804, de 23 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a Decisão ID n.º 2608683, do Exm.º Sr. Corregedor-Geral de Justiça, nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 2025/000060657-01;
RESOLVE:
Art. 1.º O Provimento n.º 385/2020-CGJ-AM passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 9.º-A. Fica dispensada a obrigatoriedade de nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como Classe I, conforme definido pelo Provimento CNJ n.º 74, de 31 de julho de 2018, e pela Resolução CD/ ANPD n.º 2, de 27 de janeiro de 2022.
§ 1.º Considera-se Classe I a serventia extrajudicial com arrecadação de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por semestre, enquadrando-se no conceito de agente de tratamento de pequeno porte nos termos da Resolução CD/ANPD n.º 2/2022.
§ 2.º A dispensa prevista no caput não desobriga as serventias extrajudiciais classificadas como Classe I do cumprimento integral das obrigações estabelecidas na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), permanecendo aplicáveis todos os princípios previstos no art. 6º da referida lei.
§ 3.º As serventias extrajudiciais classificadas como Classe I deverão manter políticas de segurança da informação adequadas e implementar medidas de governança e boas práticas proporcionais à natureza, ao escopo, à finalidade e ao volume de dados tratados, bem como à sensibilidade dos dados e à probabilidade e gravidade dos riscos para os direitos e liberdades do titular.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, Manaus (AM.), 09 de dezembro de 2025.
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
4965 |
02/12/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Institui o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que funcionará no período de 3 a 19 de dezembro de 2025. |
PORTARIA Nº 4965, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO a proximidade do início do recesso forense com a suspensão do expediente ordinário;
CONSIDERANDO ser dever do Poder Judiciário velar pela rápida e eficiente solução dos conflitos;
CONSIDERANDO os termos do ofício nº OAB/AM-GP nº 754/2025 (Id. 2592068), oriundo da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas e a decisão (Id. 2598526) exarada nos autos do processo administrativo nº 2025/000066591-00,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que funcionará no período de 3 a 19 de dezembro de 2025.
Art. 2º DETERMINAR a todos(as) os(as) magistrados(as) que envidem esforços para o exame dos pedidos de expedição de alvará, de liberação das autorizações já confeccionadas e disponibilizadas na respectiva fila, bem como fiscalizar a atuação das serventias na elaboração das ordens pendentes.
Parágrafo único. A impossibilidade de cumprimento desta determinação deverá ser comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 3º DETERMINAR à Secretaria das Unidades de Processamento Judicial de Primeiro Grau que fiscalize a atuação das UPJ´s no cumprimento deste normativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
4935 |
02/12/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Fixa o calendário de pagamento de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, para o exercício de 2026, e dá outras providências. |
Disponibilizado no DJE de
02/12/2025, Caderno
Administrativo, Edição:
4164, FL.
22
PORTARIA Nº 4935, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
FIXA o calendário de pagamento de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO ser diretriz da Administração do Poder Judiciário do Estado do Amazonas o acesso e transparência quanto aos processos de pagamento a necessidade de dar maior transparência aos processos de pagamento;
CONSIDERANDO as necessidades de planejamento e operacionalização das ações dos órgãos envolvidos no processamento e pagamento das folhas de pagamento de pessoal;
CONSIDERANDO a importância do conhecimento prévio das datas de pagamento para os magistrados, servidores e estagiários, para incorporá-las em seus planejamentos financeiros; e
CONSIDERANDO, sobretudo, os princípios constitucionais da moralidade e publicidade e os expressos no art. 2º da Lei Estadual n. 2.794, de 6 de maio de 2003.
CONSIDERANDO a decisão GABPRES (2583730), nos autos do processo administrativo nº 2025/000065153-00,
RESOLVE:
Art. 1º Fica fixado o Calendário de Pagamento de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, para o exercício de 2026, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica fixado o Calendário Interno para Recebimento de Documentos da Folha de Pagamento de Pessoal (Anexo II), contendo a data-limite prevista para recebimento de processos e documentos que determinem pagamento ou alteração de valores na folha de pagamento de 2026. Os documentos e processos recebidos após este prazo serão inseridos somente na folha de pagamento do mês seguinte.
Art. 3º Encaminhe-se cópia do Calendário de Pagamento de Pessoal (Anexo I) à AMAZONPREV para ciência e possível adoção das mesmas datas de pagamento aos aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
ANEXO I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE PESSOAL 2026
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Mês
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Ativos, Inativos e Pensionistas
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Estagiários
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Folha Mensal
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13.º Salário
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Janeiro
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26/01/2026
|
-
|
30/01/2026
|
|
Fevereiro
|
26/02/2026
|
-
|
27/02/2026
|
|
Março
|
26/03/2026
|
-
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30/03/2026
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Abril
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24/04/2026
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-
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30/04/2026
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Maio
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26/05/2026
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-
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29/05/2026
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Junho
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26/06/2026
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-
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30/06/2026
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Julho
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24/07/2026
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-
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30/07/2026
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Agosto
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26/08/2026
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-
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28/08/2026
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Setembro
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25/09/2026
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-
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30/09/2026
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Outubro
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26/10/2026
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-
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30/10/2026
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Novembro
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26/11/2026
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Até 30/11/2026
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30/11/2026
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Dezembro
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21/12/2026
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Até 18/12/2026
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21/12/2026
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ANEXO II
CALENDÁRIO INTERNO PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DE 2026
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Data-limite* (Mês)
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Magistrados e Servidores
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Estagiários
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Janeiro
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07/01/2026
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12/01/2026
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Fevereiro
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05/02/2026
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11/02/2026
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Março
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06/03/2026
|
13/03/2026
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|
Abril
|
06/04/2026
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13/04/2026
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Maio
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07/05/2026
|
13/05/2026
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|
Junho
|
08/06/2026
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12/06/2026
|
|
Julho
|
08/07/2026
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13/07/2026
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|
Agosto
|
07/08/2026
|
13/08/2026
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|
Setembro
|
08/09/2026
|
11/09/2026
|
|
Outubro
|
07/10/2026
|
13/10/2026
|
|
Novembro
|
06/11/2026
|
13/11/2026
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Dezembro
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03/12/2026
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03/12/2026
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*Os documentos e processos recebidos após as referidas datas serão inseridos na folha de pagamento do mês seguinte.
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Resolução |
36 |
02/12/2025 |
Tribunal Pleno |
Vigente |
Altera a Resolução nº 56 de 07 de novembro de 2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para transferir o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas desta Corte para a estrutura da Vice-Presidência. |
Disponibilizado no DJE de
03/12/2025, Caderno
Administrativo, Edição:
4165, FL.
19
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Resolução nº 56 de 07 de novembro de 2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para transferir o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas desta Corte para a estrutura da Vice-Presidência.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas competências legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a fim de otimizar a gestão interna dos precedentes qualificados e das ações coletivas;
CONSIDERANDO a importância de vincular o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas deste Tribunal diretamente à Vice-Presidência, órgão regimentalmente responsável, entre outras atribuições, pela admissibilidade de recursos aos Tribunais Superiores;
CONSIDERANDO as diretrizes das Resoluções nº 235/2016 e nº 339/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a conveniência de atender à recomendação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ocasião da última inspeção realizada neste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO decisão do Egrégio Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, na Sessão de 2 de dezembro de 2025, nos autos do Processo Administrativo n.º 2025/000065494-00,
RESOLVE:
Art. 1.º Compete ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC a gestão e o monitoramento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e ao rito do julgamento de casos repetitivos, bem como das ações coletivas e dos procedimentos afetados por teses firmadas em incidentes de assunção de competência (IAC) e de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
Art. 2.º O NUGEPNAC, unidade de apoio direto à atividade judicante desta Corte, está vinculado diretamente à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e possui a seguinte estrutura de cargos e funções:
I – 01 (um) Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-DAS III, será exercido exclusivamente por profissionais com, no mínimo, a formação acadêmica de Bacharel em Direito;
II – 01 (um) Assistente de Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, função gratificada, símbolo FG-2, ocupada exclusivamente por servidor efetivo, com o requisito mínimo de escolaridade de nível médio completo;
III – 02 (dois) Assistentes de Precedentes, função gratificada, símbolo FG-1, ocupada exclusivamente por servidor efetivo, com o requisito mínimo de escolaridade de nível médio completo.
Parágrafo único. A nomeação e a exoneração dos ocupantes dos cargos e funções tratados neste artigo caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, mediante indicação do Vice-Presidente desta Corte.
Art. 3.º São atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC:
I – informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e manter no sítio eletrônico do tribunal dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, a fim de permitir a integração entre as cortes de justiça do país, além de enviar esses dados ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração em sua composição;
II – uniformizar, nos termos da Resolução n° 235, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da Repercussão Geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência;
III – acompanhar os processos submetidos a julgamento para formação de precedentes qualificados e de precedentes em sentido lato, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022;
IV – controlar os dados referentes aos grupos de representativos (GR) previstos no art. art. 5º da Resolução CNJ nº 444/2022;
V – acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos;
VI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
VII – manter, disponibilizar e auxiliar na alimentação dos dados que integrarão o banco criado pela Resolução CNJ nº 444/2022, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do respectivo tema ou, na inexistência de número de tema na hipótese, do número do processo paradigma ou do número sequencial do enunciado de súmula;
VIII – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para fins dos arts. 985; 1.035, § 8°, 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
IX – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados em razão dos precedentes qualificados e precedentes em sentido lato, nos termos definidos no art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022, no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;
X – informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6° inciso VII, da Resolução CNJ nº 125 /2010;
XI – prestar informações, quando requisitado, para instrução de processos relacionados às suas atribuições;
XII – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
XIII – realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de confl itos coletivos;
XIV – implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de confl itos de modo coletivo;
XV – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;
XVI – manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;
XVII – divulgar amplamente a existência dos processos coletivos em curso, por meio da assessoria de comunicação, sítio do tribunal, notificação das partes nos processos individuais correlatos e outros meios adequados;
XVIII – encaminhar ao CNJ, na forma e periodicidade dos demais dados processuais exigidos pelo conselho, os dados estatísticos das ações de tutela dos direitos coletivos e difusos de competência do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 339/2020 do referido Conselho;
XIX – fiscalizar a alimentação e atualização do Painel de Acompanhamento de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
XX – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas em lei, por regulamento ou pela Vice-Presidência.
Art. 4.º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC operacionalizar as seguintes atividades afetas ao NUGEPNAC:
I – adaptar os sistemas processuais eletrônicos utilizados no TJAM, de forma a incluir, no momento da petição, dados adicionais sobre as ações coletivas, em padrão definido pelo CNJ;
II – desenvolver e disponibilizar na internet cadastro ou painel próprio do Tribunal, contendo informações atualizadas e de interesse público sobre ações coletivas ajuizadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, observadas as seguintes diretrizes:
a) os dados deverão ser de fácil localização, em formato de consulta e linguagem acessível ao jurisdicionado;
b) destaque dos temas de repercussão social, econômica e ambiental;
c) serão apresentados esclarecimentos sobre o funcionamento das ações coletivas e sobre a possibilidade de direcionamento do interessado para soluções administrativas, para comunicação de notícias de fato que podem resultar na instauração de inquéritos civis pelos órgãos competentes, bem como para soluções consensuais dos legitimados para as ações coletivas, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
III – implementar as ferramentas tecnológicas necessárias para o envio ao CNJ das informações sobre as ações coletivas;
IV – padronizar e detalhar as informações que deverão constar dos painéis e cadastros das ações coletivas dos tribunais, na forma definida pelo CNJ, com o objetivo de facilitar o acesso pela população e pelos órgãos públicos;
V – adequar os sistemas processuais, de forma a permitir a captura de dados listados nos requisitos de alimentação.
Art. 5.º Os eventos promovidos pelo CNJ e pelos Tribunais superiores que tenham como objetivo discutir a temática dos precedentes devem contar com a participação de pelo menos 01 (um) integrante do NUGEPNAC.
Parágrafo único. O Coordenador do NUGEPNAC representará a unidade no Centro de Inteligência da Justiça Estadual.
Art. 6.º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, notadamente o inciso IV do parágrafo único do artigo 81 e o Capítulo VIII do Título III da Resolução nº 56, de 07 de novembro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 2 de dezembro de 2025.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Vice-presidente
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-geral de justiça
Desembargadora SOCORRO GUEDES MOURA
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargador ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargador CEZAR LUIZ BANDIERA
Desembargadora MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA
Desembargador HENRIQUE VEIGA LIMA
Desembargadora IDA MARIA DA COSTA ANDRADE
Desembargadora LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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|
Portaria - Presidência |
4886 |
26/11/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Regulamenta a concessão de afastamento de servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para fins de realização de exames preventivos de saúde. |
Disponibilizado no DJE de
27/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4161, FL.
2
PORTARIA Nº 4886, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Regulamenta a concessão de afastamento de servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para fins de realização de exames preventivos de saúde.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público implementar políticas sociais e econômicas voltadas à redução do risco de doenças e de outros agravos no âmbito do Estado brasileiro, de modo a concretizar o direito constitucional à saúde previsto no artigo 196 da Carta Magna;
CONSIDERANDO a garantia prevista no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, notadamente mediante regulamentações normativas de saúde;
CONSIDERANDO as Leis Ordinárias nº 4.805, de 17 de abril de 2019 e nº 5.570, de 17 de agosto de 2021, ambas do Estado do Amazonas, que dispõem sobre a concessão de folga a servidores públicos estaduais para realização de exames preventivos específicos;
CONSIDERANDO a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário regulamentada pela Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as diretrizes previstas na Recomendação nº 162, de 08 de junho de 2025, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o despacho (Id. 2581245) exarado nos autos do processo administrativo TJAM nº 2025/000029886-00,
RESOLVE:
Art. 1.º – Os servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas poderão se ausentar do serviço por 01 (um) dia durante o ano, sem prejuízo de remuneração e sem necessidade de compensação de jornada de trabalho, para fins de realização de exames preventivos de saúde.
Art. 2.º – Para fazer jus ao direito previsto no artigo anterior, o servidor ou magistrado interessado deverá formular requerimento via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data indicada para o afastamento.
§1º No prazo de 05 (cinco) dias da data de afastamento indicada no requerimento, o interessado deverá comprovar nos autos do SEI que compareceu ao local de realização do exame.
§2º O requerimento, quando formulado por servidores, deve conter a anuência do superior hierárquico.
§3º Em se tratando de pedidos de magistrados, o dia para realização dos exames preventivos de saúde não poderá coincidir com data em que o solicitante esteja escalado para o plantão judicial.
Art. 3.º – No caso de servidores, o requerimento deverá ser encaminhado à Divisão de Informações Funcionais (DVINFF) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), cabendo ao(à) Diretor(a) da Divisão decidir sobre a concessão do afastamento, podendo solicitar, se necessário, a emissão de nota técnica pela Assessoria de Legislação e Jurisprudência.
§1º O pedido será indeferido de plano e comunicado, desde logo, ao requerente, quando for identificado que este já usufruiu do direito previsto nesta Portaria durante o ano.
§2º Caso o servidor possua saldo para usufruir o direito, tal informação será lançada nos autos, comunicando-se ao requerente que a ausência no dia solicitado está autorizada, porém o afastamento somente será considerado justificado, sem prejuízo de remuneração, se comprovado o comparecimento ao local do exame no prazo previsto no §1º do artigo 2º desta Portaria.
§3º Não apresentada a comprovação exigida no prazo previsto, o requerimento será indeferido e comunicado ao servidor, autorizando-se o desconto em folha de pagamento pelo dia não trabalhado.
§4º Apresentada a comprovação exigida no prazo previsto, será elaborada Portaria de concessão contendo a data do afastamento, a qual será assinada pelo(a) Diretor(a) da Divisão de Informações Funcionais (DVINFF) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP) e publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Art. 4.º – No caso de magistrados, o requerimento será decidido pela Presidência, devendo ser encaminhado, inicialmente, à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP).
Art. 5.º – A SEGEP informará, com base nos assentamos funcionais, se o magistrado solicitante já usufruiu ou dispõe do direito previsto nesta Portaria em relação ao ano em curso.
§1º Já tendo o magistrado se utilizado do direito durante o ano, a SEGEP encaminhará os autos diretamente ao Setor dos Juízes Auxiliares para elaborar minuta de decisão.
§2º Não tendo o magistrado se utilizado do direito durante o ano, a SEGEP encaminhará os autos à Secretaria de Justiça (SECJUS) para instrução complementar.
Art. 6.º Competirá à Secretaria de Justiça (SECJUS) instruir o feito com todas as informações necessárias para subsidiar a decisão da Presidência quanto aos pedidos de magistrados fundados nesta Portaria.
§1º Identificado que o magistrado está escalado para o plantão judicial no dia do afastamento pretendido, a SECJUS encaminhará os autos diretamente ao Setor dos Juízes Auxiliares da Presidência para elaboração de minuta de decisão.
§2º Não estando o magistrado escalado para o plantão no dia do afastamento pretendido, a SECJUS lançará informação nos autos, indicando a inexistência de óbices, até o momento, para a concessão do direito e encaminhará os autos ao Setor dos Juízes Auxiliares da Presidência para elaboração de minuta de decisão.
Art. 7.º – A Presidência, após receber os autos, deliberará acerca do requerimento do magistrado.
§1º Constatado que o magistrado está escalado para o plantão judicial no dia do afastamento ou que já usufruiu do afastamento disciplinado por esta Portaria, o pedido será indeferido de plano, comunicando-se, imediatamente, ao solicitante.
§2º Não identificados quaisquer dos impedimentos mencionados no parágrafo anterior, a Presidência:
I – autorizará a ausência do requerente no dia indicado no requerimento;
II – designará magistrado para substituir o requerente durante no dia da ausência;
III – advertirá ao requerente que, embora autorizado a se ausentar, o seu afastamento somente será considerado justificado, caso comprovado o comparecimento ao local do exame no prazo previsto no §1º do artigo 2º desta Portaria.
IV – encaminhará os autos à Secretaria de Expediente (SECEX) para elaboração de Portaria de autorização de ausência ao serviço e publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico;
V – determinará o sobrestamento dos autos na SECEX até o término do prazo de comprovação do comparecimento ao local do exame;
VI – ordenará à SECEX que, após o decurso do prazo mencionado no inciso anterior, remeta os autos ao Setor dos Juízes Auxiliares para elaboração de minuta de decisão;
Art. 8.º Apresentado o comprovante de comparecimento ao local do exame no prazo previsto nesta Portaria, o pedido será deferido pela Presidência, considerando-se justificado o afastamento do magistrado, com posterior encaminhamento dos autos:
I – à Secretaria de Expediente (SECEX) para elaboração de Portaria de concessão do afastamento e publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico;
II – à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP) para as anotações devidas nos registros funcionais do magistrado.
Art. 9.º – Não apresentado o comprovante de comparecimento ao local do exame no prazo previsto nesta Portaria, o magistrado será notificado para que o faça no prazo adicional de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e remessa dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça para apuração de responsabilidade disciplinar.
Art. 10 – Decorrido o prazo adicional mencionado no artigo anterior, caso ainda assim não tenha sido juntada a comprovação exigida, o pedido será indeferido, considerando-se injustificado o afastamento e remetendo-se os autos à Corregedoria-Geral de Justiça para apuração de responsabilidade disciplinar.
Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 12 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
4883 |
25/11/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Revoga a Portaria n.º 4560, de 31 de outubro de 2025, e restabelece a redação original das normas anteriormente modificadas. |
Disponibilizado no DJE de
25/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4159, FL.
11
PORTARIA Nº 4883, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Revoga a Portaria n.º 4560, de 31 de outubro de 2025, e restabelece a redação original das normas anteriormente modificadas.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO a superação dos motivos que ensejaram a edição da norma revogada;
CONSIDERANDO os princípios que regem a atuação da Administração Pública, em especial, os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal;
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº 2025/000065879-00;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria n.º 4560, de 31 de outubro de 2025, que alterou as Portarias n.º 1.730, de 23 de julho de 2018 e n.º 2.653, de 29 de junho de 2023, com o objetivo de revisar os procedimentos para o pagamento de verbas rescisórias e indenizatórias a magistrados e servidores
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam restabelecidos os termos e a redação original dos dispositivos da Portaria n.º 1.730, de 23 de julho de 2018, e da Portaria n.º 2.653, de 29 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Resolução |
35 |
25/11/2025 |
Tribunal Pleno |
Vigente |
Dispõe sobre a estatização da Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM. |
Disponibilizado no DJE de
25/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4159, FL.
16
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a estatização da Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a vacância do cargo de Escrivão na Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, que determina a estatização das serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares;
CONSIDERANDO os autos do processo SEI n.º 2025/000061429-00, que dispõe sobre os procedimentos objetivando a estatização da Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM;
CONSIDERANDO decisão do Egrégio Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, na Sessão de 25 de novembro de 2025, nos autos do Processo Administrativo n.º 2025/000061429-00,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar estatizada a serventia do foro judicial da Comarca de Urucurituba/AM, nos termos do art. 31 do ADCT-CF/88.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Desembargadora SOCORRO GUEDES MOURA
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargador CEZAR LUIZ BANDIERA
Desembargador HENRIQUE VEIGA LIMA
Desembargadora LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Resolução |
34 |
25/11/2025 |
Tribunal Pleno |
Vigente |
Altera a Resolução nº 62/2023 que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. |
Disponibilizado no DJE de
25/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4159, FL.
15
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA a Resolução nº 62/2023 que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 96 da Constituição Federal reserva aos tribunais a competência privativa para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, além de organizar suas secretarias e serviços auxiliares;
CONSIDERANDO a competência do Tribunal Pleno estabelecida no art. 22, I, da Lei Complementar n.° 261, de 28 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a aprovação, na Sessão do E. Tribunal Pleno de 25 de novembro de 2025, nos autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2025/000063797-00,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o §5° ao art. 5º da Resolução nº 62/2023 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas), com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§5º Caberá ao Presidente da Câmaras Reunidas deliberar sobre a forma de realização das sessões de julgamento, podendo estabelecer se ocorrerão de modo presencial, virtual ou híbrido.
Art. 2º Fica acrescentado o §5° ao art. 6º da Resolução nº 62/2023 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas), com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
§5º Caberá ao Presidente de cada uma das Câmaras Isoladas deliberar sobre a forma de realização das sessões de julgamento, podendo estabelecer se ocorrerão de modo presencial, virtual ou híbrido.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Desembargadora SOCORRO GUEDES MOURA
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargador CEZAR LUIZ BANDIERA
Desembargador HENRIQUE VEIGA LIMA
Desembargadora LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Resolução |
33 |
25/11/2025 |
Tribunal Pleno |
Vigente |
Autoriza a Presidência a solicitar encaminhamento direto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas da solicitação de alteração do percentual do duodécimo do Poder Judiciário para o exercício financeiro de 2026. |
Disponibilizado no DJE de
25/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4159, FL.
14
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza a Presidência a solicitar encaminhamento direto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas da solicitação de alteração do percentual do duodécimo do Poder Judiciário para o exercício financeiro de 2026.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o artigo 168 da Constituição Federal, que garante a autonomia administrativa e financeira dos Poderes, vedando retenção ou condicionamento dos duodécimos pelo Executivo, princípio fundamental para a preservação do equilíbrio entre os Poderes;
CONSIDERANDO que, apesar do dever constitucional do Poder Executivo de encaminhar à Assembleia Legislativa os pedidos de alteração orçamentária do Poder Judiciário, conforme garantido pelos artigos 99, § 1º, e 168 da Constituição Federal, o Governador do Estado do Amazonas não realizou o envio da proposta do Tribunal de Justiça do Amazonas para a alteração do percentual do duodécimo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em exercício da sua autonomia administrativa e financeira garantida pela Constituição Federal e com fundamento em precedentes do Supremo Tribunal Federal (como ADI 5.381/PR e MS 23.277/ AL), está legitimado a encaminhar diretamente à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas a presente solicitação para assegurar a independência e o pleno funcionamento da Justiça;
CONSIDERANDO que o artigo 90 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei nº 7.641/2025) prevê a possibilidade de ajustes na meta fiscal e na proposta orçamentária durante a execução do orçamento, inclusive mediante projeto específico encaminhado ao Legislativo;
CONSIDERANDO que a iniciativa do Poder Executivo não pode se sobrepor à autonomia orçamentária do Judiciário, já que o Executivo tem papel formal na tramitação, não podendo vetar ou ignorar a necessidade de adequações pressupostas pelo Poder Judiciário:
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade, na Sessão do E. Tribunal Pleno de 25 de novembro de 2025, nos autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2025/000062857-00,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para encaminhamento direto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, da solicitação de alteração do percentual do duodécimo destinado ao Poder Judiciário no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e o consequente ajuste na LOA 2026 para atendimento do novo percentual, diante da ausência de envio por parte do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º A Presidência do TJAM está autorizada a encaminhar diretamente à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas a presente solicitação, acompanhada dos memoriais de cálculo, exposições de motivos e demais documentos técnicos comprobatórios, para a alteração do percentual do duodécimo, com fundamento na autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Desembargadora SOCORRO GUEDES MOURA
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargador CEZAR LUIZ BANDIERA
Desembargador HENRIQUE VEIGA LIMA
Desembargadora LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Provimento - CGJ |
520 |
24/11/2025 |
Corregedoria TJAM |
Vigente |
Dispõe sobre a implementação automática de atualizações, novas funcionalidades e automatização de rotinas nos sistemas processuais eletrônicos utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas e dá outras providências. |
Disponibilizado no DJE de
24/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4158, FL.
8
PROVIMENTO N.º 520/2025 – CGJ/AM
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo, com a garantia de celeridade de sua tramitação, insculpido no art. 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o poder-dever da Corregedoria-Geral de Justiça de fiscalizar, orientar e disciplinar as atividades judiciárias do primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 49 da Lei Complementar Estadual n.º 261/2023 e do Regimento Interno da CorregedoriaGeral de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a uniformidade, a continuidade e a atualização permanente dos sistemas processuais utilizados no âmbito do primeiro grau de jurisdição, pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a modernização tecnológica constitui instrumento indispensável ao aprimoramento da atividade jurisdicional, devendo ser implementada de forma célere e eficaz para manter a funcionalidade e a segurança dos sistemas utilizados pelas unidades judiciárias; e
CONSIDERANDO o processo administrativo SEI n.º 2025/000064895-01;
RESOLVE:
Art. 1.º As atualizações, melhorias, correções, aperfeiçoamentos, novas funcionalidades e automatizações de rotinas de secretaria, todas integrantes da própria estrutura tecnológica e operacional do sistema processual eletrônico utilizado pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas, especialmente do Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas – PROJUDI, são inerentes e fazem parte do processo de melhoria contínua e desenvolvimento dos sistemas do Tribunal.
§ 1.º As soluções mencionadas no caput serão automaticamente implementadas nas unidades judiciárias de primeira instância da capital e do interior, dispensada qualquer autorização prévia dos magistrados nelas atuantes.
§ 2.º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC deverá elaborar e disponibilizar para os usuários manuais, guias operacionais e orientações de uso das ferramentas voltadas ao aprimoramento dos sistemas, especialmente aquelas relativas à automatização de rotinas de secretaria e à implantação de novos fluxos de trabalho, garantindo às unidades condições adequadas de adaptação às funcionalidades implementadas.
Art. 2.º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC deverá comunicar imediatamente à Corregedoria-Geral de Justiça, todas as melhorias e novas funcionalidades mencionadas no artigo anterior, tão logo sejam implementadas, para fins de registro, fiscalização e organização da comunicação formal às unidades judiciárias, as quais serão notificadas quanto à obrigatoriedade de observância das alterações implementadas.
Art. 3.º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC deverá adotar todos os procedimentos necessários para o cumprimento deste Provimento, preservando a segurança, a integridade e a continuidade do funcionamento dos sistemas processuais.
Parágrafo único. Para fins de transparência e publicidade administrativa, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC deverá manter, em página eletrônica própria, a divulgação atualizada das melhorias relevantes, correções, novas funcionalidades e demais alterações implementadas nos sistemas processuais, assegurando acesso público e permanente às informações.
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Manaus, (AM.), data registrada no sistema.
(Assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria Conjunta |
08 |
24/11/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Institui a Equipe Técnica da Central de Regulação de Vagas Prisionais (CRV), no âmbito do Estado do Amazonas, e define suas atribuições, em conformidade com o Plano Nacional “Pena Justa” e com o Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões. |
Disponibilizado no DJE de
24/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4158, FL.
1
PORTARIA CONJUNTA Nº 8 – TJ/AM/SECEX
Institui a Equipe Técnica da Central de Regulação de Vagas Prisionais (CRV), no âmbito do Estado do Amazonas, e define suas atribuições, em conformidade com o Plano Nacional “Pena Justa” e com o Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), e o Coronel Paulo César Gomes de Oliveira Junior, Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 5º, incisos III, XL, VII e XLIX, assegura às pessoas privadas de liberdade o respeito à integridade física e moral, vedando expressamente a tortura e o tratamento desumano ou degradante, bem como proíbe a aplicação de penas cruéis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 185 da Lei de Execução Penal, que caracteriza como excesso ou desvio de execução a prática de atos além dos limites fixados na sentença ou em normas legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2016, do Ministério da Justiça e da Cidadania/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que dispõe sobre os indicadores para fixação de lotação máxima nos estabelecimentos penais numerus clausus;
CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro e determinou a implementação de políticas públicas estruturantes, incluindo o Plano Nacional “Pena Justa”;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n.º 2 – TJ/AM/SECEX, de 17 de fevereiro de 2025, que instituiu o Comitê Estadual de Políticas Penais do Estado do Amazonas (CEPP-AM), como instância de governança do Plano Estadual;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2446, de 17 de Junho de 2025., que dispõe sobre a nomeação da composição da Comissão Executiva para a implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais no âmbito do Poder Judiciário no Estado do Amazonas e a Portaria nº 100/2025-GABINETE/SEAP, de 12 de junho de 2025, que dispõe sobre a nomeação da equipe da Comissão Executiva para a implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais no âmbito do Poder Executivo no Estado do Amazonas, com o objetivo de operacionalizar as ações previstas no “Plano Pena Justa”;
CONSIDERANDO a importância da atuação técnica integrada para o levantamento, análise, produção de dados e apoio à execução das medidas e estratégias da CRV;
CONSIDERANDO a decisão (Id. 2574312) exarada nos autos do processo administrativo TJAM nº 2025/000049949-00,
RESOLVEM:
Art. 1.º Fica instituída a Equipe Técnica da Central de Regulação de Vagas (CRV), com a finalidade de prestar suporte técnico e administrativo às Comissões Executivas da CRV, contribuindo para a implementação, operação, monitoramento e avaliação das estratégias de controle da lotação prisional no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Compete à Equipe Técnica da CRV:
I – monitorar a capacidade e a ocupação de vagas nas unidades prisionais do estado;
II – identificar a existência de prisões preventivas decretadas há mais de 90 dias e não revistas;
III – identificar a existência de incidentes de execução penal pendentes de análise;
IV – gerar dados sobre percentual de presos preventivos por vara criminal e por unidade prisional;
V – mapear a existência de unidades prisionais com ocupação acima da capacidade;
VI – esclarecer dúvidas operacionais porventura apresentadas por magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário, bem como integrantes da Administração Penitenciária e demais integrantes do sistema de justiça criminal sobre o funcionamento da CRV;
VII – acionar o suporte da Tecnologia da Informação do Tribunal e da Administração Penitenciária para o adequado manuseio das ferramentas tecnológicas adotadas;
VIII – sistematizar as demandas de correção ou integração de dados a serem direcionadas à equipe de Tecnologia da Informação da SEAP, adotando medidas que garantam a segurança e o uso adequado dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
IX – tratar ou dar encaminhamento para o tratamento de inconsistências de informação apontadas pelas unidades jurisdicionais no âmbito da CRV;
X – minutar ofícios e outros documentos atinentes às demandas de gestão da CRV, conforme solicitado pelo GMF e pela Comissão Executiva;
XI – apoiar as revisões necessárias no Plano de Trabalho da CRV, inclusive por meio da atualização e revisão dos indicadores definidos para o monitoramento e avaliação da política;
XII – apoiar o processo de zoneamento penitenciário, verificando, sempre que possível, se as pessoas privadas de liberdade permanecem em unidades prisionais próximas ao seu meio social e familiar, nos termos da Resolução CNJ nº 404/2021;
XIII – produzir relatórios gerenciais periódicos para as varas criminais e de execução penal, bem como para as unidades jurisdicionais que realizem audiências de custódia, tendo como principal enfoque a ocupação prisional, de modo a garantir que tal fator seja levado em consideração pelos magistrados e magistradas quando da tomada de decisão;
XIV- produzir relatórios analíticos para a Comissão Executiva para revisão contínua das estratégias locais de regulação de vagas;
XV- produzir relatórios de monitoramento e avaliação da CRV
Art. 3.º A equipe técnica da CRV será integrada por membros do Tribunal de Justiça do Amazonas e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, com coordenação compartilhada, possuindo a seguinte composição:
I – João Sampaio Sobrinho, servidor da Presidência do TJAM – (Coordenador);
II – Belchior Marcos Rodrigues, servidor da SEAP – (Coordenador);
III – Raimundo Aroldo Lucas de Macêda, representante da SEAP (Técnico);
IV – Adriel Saraiva Sarkis, representante do TJAM (Técnico); e
V – José Edson Ferreira Nunes Júnior, representante do TJAM (Técnico).
§1.º A Equipe Técnica poderá contar com o apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJAM) e de outras instituições parceiras, mediante convite das Comissões Executivas.
§2.º Com vistas à captação de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária formalizará parceria com a Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN, destinada à contratação de equipe técnica de apoio para suplementar as atividades desenvolvidas pela CRV.
Art. 4.º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Cel QOPM Paulo Cesar Gomes de Oliveira Júnior
Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Amazonas
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
4801 |
18/11/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Institui o Núcleo de Justiça 4.0 de Apoio Especializado em Grandes Litigantes, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. |
Disponibilizado no DJE de
19/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4157, FL.
2
PORTARIA Nº 4801, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO a decisão (Id. 2463678) exarada nos autos do processo administrativo TJAM nº 2025/000043960-00,
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR, sem ônus para este Tribunal, o Núcleo de Justiça 4.0 de Apoio Especializado em Grandes Litigantes, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, destinado a processar e julgar ações ajuizadas contra o Banco Bradesco S.A. e outros litigantes que apresentem padrão de litigância massiva e/ou abusiva, especialmente aquelas que comprometam o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário.
Art. 2º – ESTABELECER que a gestão do supracitado Núcleo seja realizada pela Comissão de Acompanhamento do Prêmio CNJ de Qualidade e Metas Nacionais, conforme proposto, competindo-lhe a supervisão das atividades e o acompanhamento dos resultados obtidos.
Art. 3º – AUTORIZAR a implementação das diretrizes operacionais propostas, compreendendo a distribuição automática de novos casos ao referido Núcleo, a identificação eletrônica de casos pendentes de julgamento via triagem especializada, o tratamento prioritário com base em precedentes obrigatórios, incidentes de resolução de demandas repetitivas e teses repetitivas consolidadas, o encaminhamento automático pelo sistema Projudi e a utilização dos magistrados e assessores do Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual como membros integrantes da estrutura.
Art. 4º – DETERMINAR que a Secretaria de Administração deste Poder, por intermédio de suas unidades subordinadas, adote as providências necessárias para a implementação do supracitado Núcleo, abrangendo as adequações no sistema Projudi para viabilizar a distribuição automática, a estruturação da triagem eletrônica de processos, a designação formal dos recursos humanos do NAJV para composição do Núcleo e o estabelecimento de fluxos operacionais padronizados que assegurem a eficiência do sistema.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Resolução |
32 |
18/11/2025 |
Tribunal Pleno |
Vigente |
Autoriza a Presidência a solicitar do Executivo a alteração do percentual do duodécimo do Poder Judiciário destinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. |
Disponibilizado no DJE de
18/11/2025, Caderno
Administrativo, Edição:
4156, FL.
24
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza a Presidência a solicitar do Executivo a alteração do percentual do duodécimo do Poder Judiciário destinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o artigo 168 da Constituição Federal, que garante a autonomia administrativa e financeira dos Poderes, vedando retenção ou condicionamento dos duodécimos pelo Executivo, princípio fundamental para a preservação do equilíbrio entre os Poderes;
CONSIDERANDO que o Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 6.671, de 28 de dezembro de 2023 e alterado pela Lei nº 7.278, de 30 de dezembro de 2024 menciona expressamente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 das Nações Unidas, que tem como objetivo para a Paz, Justiça e Instituições Eficazes, visando promover sociedades pacíficas e inclusivas, garantir o acesso à justiça para todos e construir instituições fortes, transparentes e responsáveis;
CONSIDERANDO os dados do CNJ, por meio do relatório Justiça em Números, que evidenciam a histórica alta de 27,1 milhões de processos novos na Justiça Estadual em 2024, incremento que se refl ete diretamente no Amazonas, com mais de 100% de aumento nos casos novos e nos processos julgados, totalizando 666.371 até setembro de 2025, situação que demanda respostas efetivas e estruturadas;
CONSIDERANDO a estimativa populacional do IBGE para 2025, que contabiliza 4.321.616 habitantes no Amazonas, distribuídos em 62 (sessenta e duas) comarcas, destacando-se Manaus com aproximadamente 2.303.732 habitantes, contexto essencial para planejamento e atendimento jurisdicional;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de preenchimento, via concurso público, de mais de 370 (trezentos e setenta) cargos vagos no Tribunal, implicando o investimento financeiro indispensável para a consolidação do funcionamento efetivo da Justiça;
CONSIDERANDO o papel estratégico dos Centros Judiciários de Solução de Confl itos e Cidadania (CEJUSCs), instituídos pela Resolução CNJ nº 125/2010 e atualizados pela Resolução nº 381/2023, imprescindíveis para a desjudicialização e celeridade processual, diante da necessidade premente de instalação em 58 (cinquenta e oito) comarcas e das deficiências estruturais nas comarcas do interior, o que demanda investimentos superiores aos recursos atualmente alocados pelo duodécimo;
CONSIDERANDO a necessidade de criação e instalação de novas unidades especializadas, como requerido expressamente pelo próprio Governo do Estado por meio do Ofício Nº 392/2025-GE (ID SEI nº 2378677), de 15 de agosto de 2025, cuja efetiva implantação para atendimento da demanda apontada depende das condições orçamentárias e financeiras adequadas;
CONSIDERANDO a determinação expressa no art. 5º, inciso I, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei Estadual nº 7.641, de 8 de julho de 2025), que assegura o orçamento do Poder Judiciário em percentual da Receita Tributária Líquida, reconhecendo a importância da adequada alocação orçamentária para a efetividade da Justiça;
CONSIDERANDO que no exercício corrente de 2025 a Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê o orçamento de 8,31% da receita tributária líquida, não havendo margem para adimplir as necessidades de pessoal e benefícios obrigatórios atuais para o presente exercício, indicando déficit orçamentário projetado de aproximadamente R$ 109,3 milhões;
CONSIDERANDO que o orçamento previsto para 2026, considerando o percentual atual de 8,31%, está estimado em R$ 1.270.567.000,00. Entretanto, para atender ao quadro mínimo necessário de pessoal — incluindo a criação de cargos essenciais, a instalação de novas varas e o pleno funcionamento dos Cejuscs —, o orçamento deve ser ajustado de forma a garantir a adição de R$ 180.417.938,00 à estimativa inicial. Consequentemente, resta demonstrado que o orçamento mínimo para o adequado funcionamento da Justiça no exercício de 2026 é de R$ 1.450.984.938,00 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais), montante que equivale, em termos percentuais, a 9,49% da Receita Tributária Líquida do Estado;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026, Lei nº 7.641, de 8 de julho de 2025) e a consequente modificação da PLOA 2026 (Projeto de Lei Ordinária nº 924 de 2025), visando assegurar os recursos orçamentários e financeiros que garantam o pleno funcionamento da Justiça no exercício de 2026; e
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade, na Sessão do E. Tribunal Pleno de 18 de novembro de 2025, nos autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2025/000062857-00,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação formal ao Governador do Estado do Amazonas para envio de mensagem aditiva à Assembleia Legislativa, visando à alteração do percentual do duodécimo destinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas na Lei n.º 7.641/2025 (LDO 2026) e à adequação da proposta da LOA 2026.
Art. 2º Fica autorizada a Presidência do TJAM a encaminhar ao Poder Executivo, em nome do Plenário, a presente solicitação junto com os demais documentos técnicos necessários, como memoriais de cálculo e exposição de motivos detalhados, solicitando:
I – no que se relaciona à previsão de despesa custeada com recursos do Tesouro Estadual, a elevação do limite máximo do percentual destinado ao orçamento do Poder Judiciário de 8,31% para 9,49% do total da receita tributária líquida estimada nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
II – a alteração dos valores correspondentes na PLOA 2026 (Projeto de Lei Ordinária nº 924 de 2025), de acordo com o novo percentual;
III – o envio ao Legislativo Estadual de projeto de lei específico alterando o artigo correspondente da LDO 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-geral de justiça
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora VÂNIA MARQUES MARINHO
Desembargador ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargador CEZAR LUIZ BANDIERA
Desembargadora MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA
Desembargadora LUIZA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA MARQUES
Desembargador HENRIQUE VEIGA LIMA
Desembargadora LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Resolução |
31 |
13/11/2025 |
Tribunal Pleno |
Vigente |
Aprova anteprojeto de lei que altera o anexo da Lei nº 3.226, de 04 de março de 2008, bem como a Lei nº 4.062, de 21 de julho de 2014, do Estado do Amazonas e dá outras providências. |
Disponibilizado no DJE de
13/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4153, FL.
11
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Aprova anteprojeto de lei que altera o anexo da Lei nº 3.226, de 04 de março de 2008, bem como a Lei nº 4.062, de 21 de julho de 2014, do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas competências legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 96, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal, que reserva aos Tribunais de Justiça a competência privativa para propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 173, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, do Estado do Amazonas, que confere autonomia a esta Corte de Justiça para, na forma de Resolução, organizar seus serviços auxiliares;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, visando à segregação das funções nas etapas de cálculo, verificação de conformidade e pagamento e ao fortalecimento dos controles internos do setor;
CONSIDERANDO o sigilo e a alta complexidade técnica inerentes às atribuições relacionadas ao manuseio de autos processuais e à expedição de alvarás, o que torna mais adequada a delegação de tais atividades a servidor integrante do quadro efetivo desta Corte com graduação em Ciências Contábeis, de modo a mitigar os riscos de pagamentos indevidos;
CONSIDERANDO a pertinência da adoção de medidas administrativas que otimizam o serviço público sem ocasionar dispêndio financeiro, atendendo, desse modo, às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a inexistência de impacto orçamentário na criação de função gratificada a partir da extinção de cargo em comissão de remuneração equivalente, conforme informações prestadas pela Secretaria de Orçamento e Finanças desta Corte nos autos do processo administrativo SEI nº 2025/000034594-00;
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade, na Sessão do E. Tribunal Pleno de 11 de novembro de 2025, nos autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2025/000034594-00,
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar o anteprojeto de lei que consta do Anexo Único da presente Resolução, o qual:
I – altera o Anexo da Lei Ordinária nº 3.226 de 04 de março de 2008 do Estado do Amazonas, para o fim de extinguir 01 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete, simbologia PJ-AG, e criar 01 (uma) função gratificada de Assessor da Seção de Pagamentos Judiciais, simbologia FG-SCP-II;
II – altera a Lei Ordinária nº 4.062, de 21 de julho de 2014, do Estado do Amazonas, para o fim de modificar a estrutura organizacional da Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Determinar o envio do anteprojeto de lei anexo à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para deliberação.
Art. 3.º Alterar o Capítulo III da Resolução nº 56, de 07 de novembro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS
…………………………………………………………………
Art. 17. A Secretaria da Central de Precatórios detém a seguinte estrutura organizacional:
I – Secretaria da Central de Precatórios:
.............................................................…
d) Seção de Pagamentos Judiciais.
Seção III
Dos cargos e Funções
Art. 18. Os cargos e funções da Secretaria da Central de Precatórios ficam organizados da seguinte forma:
.................................................................
V – o Assessor da Seção de Pagamentos Judiciais, função gratificada, símbolo FG-SCP-II, será ocupado por servidor efetivo, dos quadros do TJAM, com formação escolar mínima em ciências contábeis.
Parágrafo único. Fica vinculada à Secretaria da Central de Precatórios 01 (uma) função gratificada de símbolo FG-1, com as atribuições de Assistente de Diretor.
……………………………………………….
Art. 21. São atribuições do Chefe da Seção de Cálculos Judiciais:
………………………………………………
II – elaborar cálculo e informar tributos e contribuição previdenciária devidas pelos credores;
………………………………………………
VIII – apurar, anualmente, o percentual sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) do ente incluído no regime especial de pagamento de precatórios, para execução no orçamento do exercício seguinte;
……………………………………………….
Art. 21-A. São atribuições do Assessor da Seção de Pagamentos Judiciais:
I – elaborar informações acerca da disponibilidade de recursos necessárias à certificação dos processos, observada a ordem cronológica, para fins de pagamento;
II – acompanhar os processos administrativos de pagamento de precatórios de cada ente devedor, informando periodicamente sobre a existência de depósitos e levantamentos nas contas únicas;
III – supervisionar e acompanhar as movimentações bancárias relativas aos pagamentos de precatórios judiciais;
IV – realizar a individualização de valores, vinculando-os aos respectivos processos de precatórios, bem como remeter valores a outras Varas, quando determinado;
V – expedir alvará eletrônico e/ou guias para o levantamento de valores;
VI – expedir as guias necessárias ao recolhimento das contribuições previdenciárias e de imposto de renda incidentes sobre os créditos pagos;
VII – elaborar, por ocasião do repasse de valores para pagamento de precatórios federais, a planilha de pagamentos e encaminhá-la ao Conselho Nacional de Justiça, no prazo estabelecido;
VIII – alimentar o sistema de gestão de precatórios com informações financeiras relativas aos pagamentos, bem como gerar relatórios anuais de pagamentos por ente devedor;
IX – acompanhar a execução do regime especial de pagamento de precatórios, informando os aportes devidos com base no percentual estabelecido sobre a Receita Corrente Líquida e os valores disponíveis provenientes dos aportes mensais, adotando as providências necessárias ao seu controle e atualização
X – desempenhar outras atividades sob sua responsabilidade."
Art. 4.º A produção dos efeitos da alteração da Resolução TJAM nº 56/2023 promovida na forma do artigo anterior ficará condicionada à aprovação da lei oriunda do anteprojeto anexo.
Art. 5.° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Vice-presidente
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-geral de Justiça
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora VÂNIA MARQUES MARINHO
Desembargador ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargadora MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA
Desembargadora LUIZA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA MARQUES
Desembargadora LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
4704 |
11/11/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Institui o Calendário Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para o exercício de 2026. |
Disponibilizado no DJE de
11/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4151, FL.
8
PORTARIA Nº 4704, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
O Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 08/2010 – TJAM, de 31/03/10, que estabeleceu o Calendário Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a fim de que as atividades jurisdicionais e administrativas possam ser planejadas com a devida antecedência;
CONSIDERANDO ainda a determinação da referida resolução de publicação anual do calendário para cada exercício mediante portaria;
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade, na Sessão do E. Tribunal Pleno de 11 de outubro de 2025, nos autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2025/000057283-00,
R E S O L V E:
I – INSTITUIR o Calendário Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para o exercício de 2026, nos termos do documento em anexo, que desta é parte integrante e inseparável.
II – DETERMINAR ponto facultativo nos seguintes dias:
16/02/2026 (segunda-feira): Carnaval;
18/02/2026 (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas;
20/04/2026 (segunda-feira): Data que antecede ao feriado de Tiradentes;
19/05/2026 (terça-feira): Dia do Defensor Público;
05/06/2026 (sexta-feira): Data subsequente ao feriado de Corpus Christi;
04/07/2026 (sábado): Data comemorativa de Instalação do Poder Judiciário no Amazonas;
11/08/2026 (terça-feira): Dia do Advogado;
28/10/2026 (quarta-feira): Dia do Servidor Público;
07/12/2026 (segunda-feira): Data que antecede ao feriado de Nossa Senhora da Conceição e ao Dia Consagrado à Justiça;
14/12/2026 (segunda-feira): Dia Nacional do Ministério Público.
III – DETERMINAR que os prazos processuais que, porventura, iniciem-se ou completem-se nos pontos facultativos ou feriados ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
IV – DETERMINAR que nos feriados municipais, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais ocorrerá somente no âmbito da respectiva comarca.
V – DETERMINAR que as datas dos feriados/pontos facultativos estão sujeitas a alterações no decorrer do exercício.
VI – DETERMINAR que quaisquer outros casos de suspensão do expediente forense somente ocorrerão por ato ou autorização do Presidente do Tribunal de Justiça.
Anote-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Manaus, 11 de novembro de 2025.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
*Anexos constantes da publicação oficial.
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Resolução |
30 |
11/11/2025 |
Tribunal Pleno |
Vigente |
Aprova o Plano de Contratações Anual do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, referente ao ano de 2026. |
Disponibilizado no DJE de
11/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4151, FL.
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RESOLUÇÃO Nº 30, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Aprova o Plano de Contratações Anual do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, referente ao ano de 2026.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública, previsto no art. 37, caput da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO as diretrizes fixadas na Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que versa sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o procedimento estabelecido na Portaria nº 268, de 30 de janeiro de 2024, que dispõe sobre regras e diretrizes para a elaboração do Plano de Contratações Anual no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o uso ótimo dos recursos públicos, bem como identificar as demandas similares ou idênticas das unidades, visando à economia de escala;
CONSIDERANDO que os recursos orçamentários e financeiros são limitados, e que a adequada alocação de recursos discricionários facilita o alcance dos objetivos institucionais;
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade, na Sessão do E. Tribunal Pleno de 11 de novembro de 2025, nos autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2025/000053655-00,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Contratações Anual – PCA – do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, na forma do painel BI disponível no endereço eletrônico https://bit.ly/pca2026, referente ao ano de 2026.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de novembro de 2025.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Vice-presidente
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-geral de Justiça
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora VÂNIA MARQUES MARINHO
Desembargador ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargadora MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA
Desembargadora LUIZA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA MARQUES
Desembargadora LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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