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Portaria - Presidência |
4883 |
25/11/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Revoga a Portaria n.º 4560, de 31 de outubro de 2025, e restabelece a redação original das normas anteriormente modificadas. |
Disponibilizado no DJE de
25/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4159, FL.
11
PORTARIA Nº 4883, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Revoga a Portaria n.º 4560, de 31 de outubro de 2025, e restabelece a redação original das normas anteriormente modificadas.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO a superação dos motivos que ensejaram a edição da norma revogada;
CONSIDERANDO os princípios que regem a atuação da Administração Pública, em especial, os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal;
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº 2025/000065879-00;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria n.º 4560, de 31 de outubro de 2025, que alterou as Portarias n.º 1.730, de 23 de julho de 2018 e n.º 2.653, de 29 de junho de 2023, com o objetivo de revisar os procedimentos para o pagamento de verbas rescisórias e indenizatórias a magistrados e servidores
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam restabelecidos os termos e a redação original dos dispositivos da Portaria n.º 1.730, de 23 de julho de 2018, e da Portaria n.º 2.653, de 29 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Resolução |
35 |
25/11/2025 |
Tribunal Pleno |
Vigente |
Dispõe sobre a estatização da Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM. |
Disponibilizado no DJE de
25/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4159, FL.
16
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a estatização da Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a vacância do cargo de Escrivão na Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, que determina a estatização das serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares;
CONSIDERANDO os autos do processo SEI n.º 2025/000061429-00, que dispõe sobre os procedimentos objetivando a estatização da Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM;
CONSIDERANDO decisão do Egrégio Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, na Sessão de 25 de novembro de 2025, nos autos do Processo Administrativo n.º 2025/000061429-00,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar estatizada a serventia do foro judicial da Comarca de Urucurituba/AM, nos termos do art. 31 do ADCT-CF/88.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Desembargadora SOCORRO GUEDES MOURA
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargador CEZAR LUIZ BANDIERA
Desembargador HENRIQUE VEIGA LIMA
Desembargadora LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Resolução |
34 |
25/11/2025 |
Tribunal Pleno |
Vigente |
Altera a Resolução nº 62/2023 que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. |
Disponibilizado no DJE de
25/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4159, FL.
15
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA a Resolução nº 62/2023 que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 96 da Constituição Federal reserva aos tribunais a competência privativa para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, além de organizar suas secretarias e serviços auxiliares;
CONSIDERANDO a competência do Tribunal Pleno estabelecida no art. 22, I, da Lei Complementar n.° 261, de 28 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a aprovação, na Sessão do E. Tribunal Pleno de 25 de novembro de 2025, nos autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2025/000063797-00,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o §5° ao art. 5º da Resolução nº 62/2023 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas), com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§5º Caberá ao Presidente da Câmaras Reunidas deliberar sobre a forma de realização das sessões de julgamento, podendo estabelecer se ocorrerão de modo presencial, virtual ou híbrido.
Art. 2º Fica acrescentado o §5° ao art. 6º da Resolução nº 62/2023 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas), com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
§5º Caberá ao Presidente de cada uma das Câmaras Isoladas deliberar sobre a forma de realização das sessões de julgamento, podendo estabelecer se ocorrerão de modo presencial, virtual ou híbrido.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Desembargadora SOCORRO GUEDES MOURA
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargador CEZAR LUIZ BANDIERA
Desembargador HENRIQUE VEIGA LIMA
Desembargadora LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Resolução |
33 |
25/11/2025 |
Tribunal Pleno |
Vigente |
Autoriza a Presidência a solicitar encaminhamento direto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas da solicitação de alteração do percentual do duodécimo do Poder Judiciário para o exercício financeiro de 2026. |
Disponibilizado no DJE de
25/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4159, FL.
14
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza a Presidência a solicitar encaminhamento direto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas da solicitação de alteração do percentual do duodécimo do Poder Judiciário para o exercício financeiro de 2026.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o artigo 168 da Constituição Federal, que garante a autonomia administrativa e financeira dos Poderes, vedando retenção ou condicionamento dos duodécimos pelo Executivo, princípio fundamental para a preservação do equilíbrio entre os Poderes;
CONSIDERANDO que, apesar do dever constitucional do Poder Executivo de encaminhar à Assembleia Legislativa os pedidos de alteração orçamentária do Poder Judiciário, conforme garantido pelos artigos 99, § 1º, e 168 da Constituição Federal, o Governador do Estado do Amazonas não realizou o envio da proposta do Tribunal de Justiça do Amazonas para a alteração do percentual do duodécimo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em exercício da sua autonomia administrativa e financeira garantida pela Constituição Federal e com fundamento em precedentes do Supremo Tribunal Federal (como ADI 5.381/PR e MS 23.277/ AL), está legitimado a encaminhar diretamente à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas a presente solicitação para assegurar a independência e o pleno funcionamento da Justiça;
CONSIDERANDO que o artigo 90 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei nº 7.641/2025) prevê a possibilidade de ajustes na meta fiscal e na proposta orçamentária durante a execução do orçamento, inclusive mediante projeto específico encaminhado ao Legislativo;
CONSIDERANDO que a iniciativa do Poder Executivo não pode se sobrepor à autonomia orçamentária do Judiciário, já que o Executivo tem papel formal na tramitação, não podendo vetar ou ignorar a necessidade de adequações pressupostas pelo Poder Judiciário:
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade, na Sessão do E. Tribunal Pleno de 25 de novembro de 2025, nos autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2025/000062857-00,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para encaminhamento direto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, da solicitação de alteração do percentual do duodécimo destinado ao Poder Judiciário no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e o consequente ajuste na LOA 2026 para atendimento do novo percentual, diante da ausência de envio por parte do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º A Presidência do TJAM está autorizada a encaminhar diretamente à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas a presente solicitação, acompanhada dos memoriais de cálculo, exposições de motivos e demais documentos técnicos comprobatórios, para a alteração do percentual do duodécimo, com fundamento na autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Desembargadora SOCORRO GUEDES MOURA
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargador CEZAR LUIZ BANDIERA
Desembargador HENRIQUE VEIGA LIMA
Desembargadora LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Provimento - CGJ |
520 |
24/11/2025 |
Corregedoria TJAM |
Vigente |
Dispõe sobre a implementação automática de atualizações, novas funcionalidades e automatização de rotinas nos sistemas processuais eletrônicos utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas e dá outras providências. |
Disponibilizado no DJE de
24/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4158, FL.
8
PROVIMENTO N.º 520/2025 – CGJ/AM
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo, com a garantia de celeridade de sua tramitação, insculpido no art. 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o poder-dever da Corregedoria-Geral de Justiça de fiscalizar, orientar e disciplinar as atividades judiciárias do primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 49 da Lei Complementar Estadual n.º 261/2023 e do Regimento Interno da CorregedoriaGeral de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a uniformidade, a continuidade e a atualização permanente dos sistemas processuais utilizados no âmbito do primeiro grau de jurisdição, pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a modernização tecnológica constitui instrumento indispensável ao aprimoramento da atividade jurisdicional, devendo ser implementada de forma célere e eficaz para manter a funcionalidade e a segurança dos sistemas utilizados pelas unidades judiciárias; e
CONSIDERANDO o processo administrativo SEI n.º 2025/000064895-01;
RESOLVE:
Art. 1.º As atualizações, melhorias, correções, aperfeiçoamentos, novas funcionalidades e automatizações de rotinas de secretaria, todas integrantes da própria estrutura tecnológica e operacional do sistema processual eletrônico utilizado pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas, especialmente do Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas – PROJUDI, são inerentes e fazem parte do processo de melhoria contínua e desenvolvimento dos sistemas do Tribunal.
§ 1.º As soluções mencionadas no caput serão automaticamente implementadas nas unidades judiciárias de primeira instância da capital e do interior, dispensada qualquer autorização prévia dos magistrados nelas atuantes.
§ 2.º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC deverá elaborar e disponibilizar para os usuários manuais, guias operacionais e orientações de uso das ferramentas voltadas ao aprimoramento dos sistemas, especialmente aquelas relativas à automatização de rotinas de secretaria e à implantação de novos fluxos de trabalho, garantindo às unidades condições adequadas de adaptação às funcionalidades implementadas.
Art. 2.º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC deverá comunicar imediatamente à Corregedoria-Geral de Justiça, todas as melhorias e novas funcionalidades mencionadas no artigo anterior, tão logo sejam implementadas, para fins de registro, fiscalização e organização da comunicação formal às unidades judiciárias, as quais serão notificadas quanto à obrigatoriedade de observância das alterações implementadas.
Art. 3.º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC deverá adotar todos os procedimentos necessários para o cumprimento deste Provimento, preservando a segurança, a integridade e a continuidade do funcionamento dos sistemas processuais.
Parágrafo único. Para fins de transparência e publicidade administrativa, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC deverá manter, em página eletrônica própria, a divulgação atualizada das melhorias relevantes, correções, novas funcionalidades e demais alterações implementadas nos sistemas processuais, assegurando acesso público e permanente às informações.
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Manaus, (AM.), data registrada no sistema.
(Assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria Conjunta |
08 |
24/11/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Institui a Equipe Técnica da Central de Regulação de Vagas Prisionais (CRV), no âmbito do Estado do Amazonas, e define suas atribuições, em conformidade com o Plano Nacional “Pena Justa” e com o Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões. |
Disponibilizado no DJE de
24/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4158, FL.
1
PORTARIA CONJUNTA Nº 8 – TJ/AM/SECEX
Institui a Equipe Técnica da Central de Regulação de Vagas Prisionais (CRV), no âmbito do Estado do Amazonas, e define suas atribuições, em conformidade com o Plano Nacional “Pena Justa” e com o Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), e o Coronel Paulo César Gomes de Oliveira Junior, Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 5º, incisos III, XL, VII e XLIX, assegura às pessoas privadas de liberdade o respeito à integridade física e moral, vedando expressamente a tortura e o tratamento desumano ou degradante, bem como proíbe a aplicação de penas cruéis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 185 da Lei de Execução Penal, que caracteriza como excesso ou desvio de execução a prática de atos além dos limites fixados na sentença ou em normas legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2016, do Ministério da Justiça e da Cidadania/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que dispõe sobre os indicadores para fixação de lotação máxima nos estabelecimentos penais numerus clausus;
CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro e determinou a implementação de políticas públicas estruturantes, incluindo o Plano Nacional “Pena Justa”;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n.º 2 – TJ/AM/SECEX, de 17 de fevereiro de 2025, que instituiu o Comitê Estadual de Políticas Penais do Estado do Amazonas (CEPP-AM), como instância de governança do Plano Estadual;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2446, de 17 de Junho de 2025., que dispõe sobre a nomeação da composição da Comissão Executiva para a implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais no âmbito do Poder Judiciário no Estado do Amazonas e a Portaria nº 100/2025-GABINETE/SEAP, de 12 de junho de 2025, que dispõe sobre a nomeação da equipe da Comissão Executiva para a implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais no âmbito do Poder Executivo no Estado do Amazonas, com o objetivo de operacionalizar as ações previstas no “Plano Pena Justa”;
CONSIDERANDO a importância da atuação técnica integrada para o levantamento, análise, produção de dados e apoio à execução das medidas e estratégias da CRV;
CONSIDERANDO a decisão (Id. 2574312) exarada nos autos do processo administrativo TJAM nº 2025/000049949-00,
RESOLVEM:
Art. 1.º Fica instituída a Equipe Técnica da Central de Regulação de Vagas (CRV), com a finalidade de prestar suporte técnico e administrativo às Comissões Executivas da CRV, contribuindo para a implementação, operação, monitoramento e avaliação das estratégias de controle da lotação prisional no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Compete à Equipe Técnica da CRV:
I – monitorar a capacidade e a ocupação de vagas nas unidades prisionais do estado;
II – identificar a existência de prisões preventivas decretadas há mais de 90 dias e não revistas;
III – identificar a existência de incidentes de execução penal pendentes de análise;
IV – gerar dados sobre percentual de presos preventivos por vara criminal e por unidade prisional;
V – mapear a existência de unidades prisionais com ocupação acima da capacidade;
VI – esclarecer dúvidas operacionais porventura apresentadas por magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário, bem como integrantes da Administração Penitenciária e demais integrantes do sistema de justiça criminal sobre o funcionamento da CRV;
VII – acionar o suporte da Tecnologia da Informação do Tribunal e da Administração Penitenciária para o adequado manuseio das ferramentas tecnológicas adotadas;
VIII – sistematizar as demandas de correção ou integração de dados a serem direcionadas à equipe de Tecnologia da Informação da SEAP, adotando medidas que garantam a segurança e o uso adequado dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
IX – tratar ou dar encaminhamento para o tratamento de inconsistências de informação apontadas pelas unidades jurisdicionais no âmbito da CRV;
X – minutar ofícios e outros documentos atinentes às demandas de gestão da CRV, conforme solicitado pelo GMF e pela Comissão Executiva;
XI – apoiar as revisões necessárias no Plano de Trabalho da CRV, inclusive por meio da atualização e revisão dos indicadores definidos para o monitoramento e avaliação da política;
XII – apoiar o processo de zoneamento penitenciário, verificando, sempre que possível, se as pessoas privadas de liberdade permanecem em unidades prisionais próximas ao seu meio social e familiar, nos termos da Resolução CNJ nº 404/2021;
XIII – produzir relatórios gerenciais periódicos para as varas criminais e de execução penal, bem como para as unidades jurisdicionais que realizem audiências de custódia, tendo como principal enfoque a ocupação prisional, de modo a garantir que tal fator seja levado em consideração pelos magistrados e magistradas quando da tomada de decisão;
XIV- produzir relatórios analíticos para a Comissão Executiva para revisão contínua das estratégias locais de regulação de vagas;
XV- produzir relatórios de monitoramento e avaliação da CRV
Art. 3.º A equipe técnica da CRV será integrada por membros do Tribunal de Justiça do Amazonas e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, com coordenação compartilhada, possuindo a seguinte composição:
I – João Sampaio Sobrinho, servidor da Presidência do TJAM – (Coordenador);
II – Belchior Marcos Rodrigues, servidor da SEAP – (Coordenador);
III – Raimundo Aroldo Lucas de Macêda, representante da SEAP (Técnico);
IV – Adriel Saraiva Sarkis, representante do TJAM (Técnico); e
V – José Edson Ferreira Nunes Júnior, representante do TJAM (Técnico).
§1.º A Equipe Técnica poderá contar com o apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJAM) e de outras instituições parceiras, mediante convite das Comissões Executivas.
§2.º Com vistas à captação de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária formalizará parceria com a Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN, destinada à contratação de equipe técnica de apoio para suplementar as atividades desenvolvidas pela CRV.
Art. 4.º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Cel QOPM Paulo Cesar Gomes de Oliveira Júnior
Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Amazonas
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
4801 |
18/11/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Institui o Núcleo de Justiça 4.0 de Apoio Especializado em Grandes Litigantes, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. |
Disponibilizado no DJE de
19/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4157, FL.
2
PORTARIA Nº 4801, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO a decisão (Id. 2463678) exarada nos autos do processo administrativo TJAM nº 2025/000043960-00,
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR, sem ônus para este Tribunal, o Núcleo de Justiça 4.0 de Apoio Especializado em Grandes Litigantes, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, destinado a processar e julgar ações ajuizadas contra o Banco Bradesco S.A. e outros litigantes que apresentem padrão de litigância massiva e/ou abusiva, especialmente aquelas que comprometam o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário.
Art. 2º – ESTABELECER que a gestão do supracitado Núcleo seja realizada pela Comissão de Acompanhamento do Prêmio CNJ de Qualidade e Metas Nacionais, conforme proposto, competindo-lhe a supervisão das atividades e o acompanhamento dos resultados obtidos.
Art. 3º – AUTORIZAR a implementação das diretrizes operacionais propostas, compreendendo a distribuição automática de novos casos ao referido Núcleo, a identificação eletrônica de casos pendentes de julgamento via triagem especializada, o tratamento prioritário com base em precedentes obrigatórios, incidentes de resolução de demandas repetitivas e teses repetitivas consolidadas, o encaminhamento automático pelo sistema Projudi e a utilização dos magistrados e assessores do Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual como membros integrantes da estrutura.
Art. 4º – DETERMINAR que a Secretaria de Administração deste Poder, por intermédio de suas unidades subordinadas, adote as providências necessárias para a implementação do supracitado Núcleo, abrangendo as adequações no sistema Projudi para viabilizar a distribuição automática, a estruturação da triagem eletrônica de processos, a designação formal dos recursos humanos do NAJV para composição do Núcleo e o estabelecimento de fluxos operacionais padronizados que assegurem a eficiência do sistema.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Resolução |
32 |
18/11/2025 |
Tribunal Pleno |
Vigente |
Autoriza a Presidência a solicitar do Executivo a alteração do percentual do duodécimo do Poder Judiciário destinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. |
Disponibilizado no DJE de
18/11/2025, Caderno
Administrativo, Edição:
4156, FL.
24
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza a Presidência a solicitar do Executivo a alteração do percentual do duodécimo do Poder Judiciário destinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o artigo 168 da Constituição Federal, que garante a autonomia administrativa e financeira dos Poderes, vedando retenção ou condicionamento dos duodécimos pelo Executivo, princípio fundamental para a preservação do equilíbrio entre os Poderes;
CONSIDERANDO que o Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 6.671, de 28 de dezembro de 2023 e alterado pela Lei nº 7.278, de 30 de dezembro de 2024 menciona expressamente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 das Nações Unidas, que tem como objetivo para a Paz, Justiça e Instituições Eficazes, visando promover sociedades pacíficas e inclusivas, garantir o acesso à justiça para todos e construir instituições fortes, transparentes e responsáveis;
CONSIDERANDO os dados do CNJ, por meio do relatório Justiça em Números, que evidenciam a histórica alta de 27,1 milhões de processos novos na Justiça Estadual em 2024, incremento que se refl ete diretamente no Amazonas, com mais de 100% de aumento nos casos novos e nos processos julgados, totalizando 666.371 até setembro de 2025, situação que demanda respostas efetivas e estruturadas;
CONSIDERANDO a estimativa populacional do IBGE para 2025, que contabiliza 4.321.616 habitantes no Amazonas, distribuídos em 62 (sessenta e duas) comarcas, destacando-se Manaus com aproximadamente 2.303.732 habitantes, contexto essencial para planejamento e atendimento jurisdicional;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de preenchimento, via concurso público, de mais de 370 (trezentos e setenta) cargos vagos no Tribunal, implicando o investimento financeiro indispensável para a consolidação do funcionamento efetivo da Justiça;
CONSIDERANDO o papel estratégico dos Centros Judiciários de Solução de Confl itos e Cidadania (CEJUSCs), instituídos pela Resolução CNJ nº 125/2010 e atualizados pela Resolução nº 381/2023, imprescindíveis para a desjudicialização e celeridade processual, diante da necessidade premente de instalação em 58 (cinquenta e oito) comarcas e das deficiências estruturais nas comarcas do interior, o que demanda investimentos superiores aos recursos atualmente alocados pelo duodécimo;
CONSIDERANDO a necessidade de criação e instalação de novas unidades especializadas, como requerido expressamente pelo próprio Governo do Estado por meio do Ofício Nº 392/2025-GE (ID SEI nº 2378677), de 15 de agosto de 2025, cuja efetiva implantação para atendimento da demanda apontada depende das condições orçamentárias e financeiras adequadas;
CONSIDERANDO a determinação expressa no art. 5º, inciso I, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei Estadual nº 7.641, de 8 de julho de 2025), que assegura o orçamento do Poder Judiciário em percentual da Receita Tributária Líquida, reconhecendo a importância da adequada alocação orçamentária para a efetividade da Justiça;
CONSIDERANDO que no exercício corrente de 2025 a Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê o orçamento de 8,31% da receita tributária líquida, não havendo margem para adimplir as necessidades de pessoal e benefícios obrigatórios atuais para o presente exercício, indicando déficit orçamentário projetado de aproximadamente R$ 109,3 milhões;
CONSIDERANDO que o orçamento previsto para 2026, considerando o percentual atual de 8,31%, está estimado em R$ 1.270.567.000,00. Entretanto, para atender ao quadro mínimo necessário de pessoal — incluindo a criação de cargos essenciais, a instalação de novas varas e o pleno funcionamento dos Cejuscs —, o orçamento deve ser ajustado de forma a garantir a adição de R$ 180.417.938,00 à estimativa inicial. Consequentemente, resta demonstrado que o orçamento mínimo para o adequado funcionamento da Justiça no exercício de 2026 é de R$ 1.450.984.938,00 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais), montante que equivale, em termos percentuais, a 9,49% da Receita Tributária Líquida do Estado;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026, Lei nº 7.641, de 8 de julho de 2025) e a consequente modificação da PLOA 2026 (Projeto de Lei Ordinária nº 924 de 2025), visando assegurar os recursos orçamentários e financeiros que garantam o pleno funcionamento da Justiça no exercício de 2026; e
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade, na Sessão do E. Tribunal Pleno de 18 de novembro de 2025, nos autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2025/000062857-00,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação formal ao Governador do Estado do Amazonas para envio de mensagem aditiva à Assembleia Legislativa, visando à alteração do percentual do duodécimo destinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas na Lei n.º 7.641/2025 (LDO 2026) e à adequação da proposta da LOA 2026.
Art. 2º Fica autorizada a Presidência do TJAM a encaminhar ao Poder Executivo, em nome do Plenário, a presente solicitação junto com os demais documentos técnicos necessários, como memoriais de cálculo e exposição de motivos detalhados, solicitando:
I – no que se relaciona à previsão de despesa custeada com recursos do Tesouro Estadual, a elevação do limite máximo do percentual destinado ao orçamento do Poder Judiciário de 8,31% para 9,49% do total da receita tributária líquida estimada nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
II – a alteração dos valores correspondentes na PLOA 2026 (Projeto de Lei Ordinária nº 924 de 2025), de acordo com o novo percentual;
III – o envio ao Legislativo Estadual de projeto de lei específico alterando o artigo correspondente da LDO 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-geral de justiça
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora VÂNIA MARQUES MARINHO
Desembargador ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargador CEZAR LUIZ BANDIERA
Desembargadora MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA
Desembargadora LUIZA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA MARQUES
Desembargador HENRIQUE VEIGA LIMA
Desembargadora LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Resolução |
31 |
13/11/2025 |
Tribunal Pleno |
Vigente |
Aprova anteprojeto de lei que altera o anexo da Lei nº 3.226, de 04 de março de 2008, bem como a Lei nº 4.062, de 21 de julho de 2014, do Estado do Amazonas e dá outras providências. |
Disponibilizado no DJE de
13/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4153, FL.
11
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Aprova anteprojeto de lei que altera o anexo da Lei nº 3.226, de 04 de março de 2008, bem como a Lei nº 4.062, de 21 de julho de 2014, do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas competências legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 96, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal, que reserva aos Tribunais de Justiça a competência privativa para propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 173, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, do Estado do Amazonas, que confere autonomia a esta Corte de Justiça para, na forma de Resolução, organizar seus serviços auxiliares;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, visando à segregação das funções nas etapas de cálculo, verificação de conformidade e pagamento e ao fortalecimento dos controles internos do setor;
CONSIDERANDO o sigilo e a alta complexidade técnica inerentes às atribuições relacionadas ao manuseio de autos processuais e à expedição de alvarás, o que torna mais adequada a delegação de tais atividades a servidor integrante do quadro efetivo desta Corte com graduação em Ciências Contábeis, de modo a mitigar os riscos de pagamentos indevidos;
CONSIDERANDO a pertinência da adoção de medidas administrativas que otimizam o serviço público sem ocasionar dispêndio financeiro, atendendo, desse modo, às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a inexistência de impacto orçamentário na criação de função gratificada a partir da extinção de cargo em comissão de remuneração equivalente, conforme informações prestadas pela Secretaria de Orçamento e Finanças desta Corte nos autos do processo administrativo SEI nº 2025/000034594-00;
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade, na Sessão do E. Tribunal Pleno de 11 de novembro de 2025, nos autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2025/000034594-00,
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar o anteprojeto de lei que consta do Anexo Único da presente Resolução, o qual:
I – altera o Anexo da Lei Ordinária nº 3.226 de 04 de março de 2008 do Estado do Amazonas, para o fim de extinguir 01 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete, simbologia PJ-AG, e criar 01 (uma) função gratificada de Assessor da Seção de Pagamentos Judiciais, simbologia FG-SCP-II;
II – altera a Lei Ordinária nº 4.062, de 21 de julho de 2014, do Estado do Amazonas, para o fim de modificar a estrutura organizacional da Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Determinar o envio do anteprojeto de lei anexo à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para deliberação.
Art. 3.º Alterar o Capítulo III da Resolução nº 56, de 07 de novembro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DA CENTRAL DE PRECATÓRIOS
…………………………………………………………………
Art. 17. A Secretaria da Central de Precatórios detém a seguinte estrutura organizacional:
I – Secretaria da Central de Precatórios:
.............................................................…
d) Seção de Pagamentos Judiciais.
Seção III
Dos cargos e Funções
Art. 18. Os cargos e funções da Secretaria da Central de Precatórios ficam organizados da seguinte forma:
.................................................................
V – o Assessor da Seção de Pagamentos Judiciais, função gratificada, símbolo FG-SCP-II, será ocupado por servidor efetivo, dos quadros do TJAM, com formação escolar mínima em ciências contábeis.
Parágrafo único. Fica vinculada à Secretaria da Central de Precatórios 01 (uma) função gratificada de símbolo FG-1, com as atribuições de Assistente de Diretor.
……………………………………………….
Art. 21. São atribuições do Chefe da Seção de Cálculos Judiciais:
………………………………………………
II – elaborar cálculo e informar tributos e contribuição previdenciária devidas pelos credores;
………………………………………………
VIII – apurar, anualmente, o percentual sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) do ente incluído no regime especial de pagamento de precatórios, para execução no orçamento do exercício seguinte;
……………………………………………….
Art. 21-A. São atribuições do Assessor da Seção de Pagamentos Judiciais:
I – elaborar informações acerca da disponibilidade de recursos necessárias à certificação dos processos, observada a ordem cronológica, para fins de pagamento;
II – acompanhar os processos administrativos de pagamento de precatórios de cada ente devedor, informando periodicamente sobre a existência de depósitos e levantamentos nas contas únicas;
III – supervisionar e acompanhar as movimentações bancárias relativas aos pagamentos de precatórios judiciais;
IV – realizar a individualização de valores, vinculando-os aos respectivos processos de precatórios, bem como remeter valores a outras Varas, quando determinado;
V – expedir alvará eletrônico e/ou guias para o levantamento de valores;
VI – expedir as guias necessárias ao recolhimento das contribuições previdenciárias e de imposto de renda incidentes sobre os créditos pagos;
VII – elaborar, por ocasião do repasse de valores para pagamento de precatórios federais, a planilha de pagamentos e encaminhá-la ao Conselho Nacional de Justiça, no prazo estabelecido;
VIII – alimentar o sistema de gestão de precatórios com informações financeiras relativas aos pagamentos, bem como gerar relatórios anuais de pagamentos por ente devedor;
IX – acompanhar a execução do regime especial de pagamento de precatórios, informando os aportes devidos com base no percentual estabelecido sobre a Receita Corrente Líquida e os valores disponíveis provenientes dos aportes mensais, adotando as providências necessárias ao seu controle e atualização
X – desempenhar outras atividades sob sua responsabilidade."
Art. 4.º A produção dos efeitos da alteração da Resolução TJAM nº 56/2023 promovida na forma do artigo anterior ficará condicionada à aprovação da lei oriunda do anteprojeto anexo.
Art. 5.° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Vice-presidente
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-geral de Justiça
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora VÂNIA MARQUES MARINHO
Desembargador ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargadora MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA
Desembargadora LUIZA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA MARQUES
Desembargadora LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
4704 |
11/11/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Institui o Calendário Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para o exercício de 2026. |
Disponibilizado no DJE de
11/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4151, FL.
8
PORTARIA Nº 4704, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
O Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 08/2010 – TJAM, de 31/03/10, que estabeleceu o Calendário Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a fim de que as atividades jurisdicionais e administrativas possam ser planejadas com a devida antecedência;
CONSIDERANDO ainda a determinação da referida resolução de publicação anual do calendário para cada exercício mediante portaria;
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade, na Sessão do E. Tribunal Pleno de 11 de outubro de 2025, nos autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2025/000057283-00,
R E S O L V E:
I – INSTITUIR o Calendário Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para o exercício de 2026, nos termos do documento em anexo, que desta é parte integrante e inseparável.
II – DETERMINAR ponto facultativo nos seguintes dias:
16/02/2026 (segunda-feira): Carnaval;
18/02/2026 (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas;
20/04/2026 (segunda-feira): Data que antecede ao feriado de Tiradentes;
19/05/2026 (terça-feira): Dia do Defensor Público;
05/06/2026 (sexta-feira): Data subsequente ao feriado de Corpus Christi;
04/07/2026 (sábado): Data comemorativa de Instalação do Poder Judiciário no Amazonas;
11/08/2026 (terça-feira): Dia do Advogado;
28/10/2026 (quarta-feira): Dia do Servidor Público;
07/12/2026 (segunda-feira): Data que antecede ao feriado de Nossa Senhora da Conceição e ao Dia Consagrado à Justiça;
14/12/2026 (segunda-feira): Dia Nacional do Ministério Público.
III – DETERMINAR que os prazos processuais que, porventura, iniciem-se ou completem-se nos pontos facultativos ou feriados ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
IV – DETERMINAR que nos feriados municipais, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais ocorrerá somente no âmbito da respectiva comarca.
V – DETERMINAR que as datas dos feriados/pontos facultativos estão sujeitas a alterações no decorrer do exercício.
VI – DETERMINAR que quaisquer outros casos de suspensão do expediente forense somente ocorrerão por ato ou autorização do Presidente do Tribunal de Justiça.
Anote-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Manaus, 11 de novembro de 2025.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
*Anexos constantes da publicação oficial.
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Resolução |
30 |
11/11/2025 |
Tribunal Pleno |
Vigente |
Aprova o Plano de Contratações Anual do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, referente ao ano de 2026. |
Disponibilizado no DJE de
11/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4151, FL.
15
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Aprova o Plano de Contratações Anual do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, referente ao ano de 2026.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública, previsto no art. 37, caput da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO as diretrizes fixadas na Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que versa sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o procedimento estabelecido na Portaria nº 268, de 30 de janeiro de 2024, que dispõe sobre regras e diretrizes para a elaboração do Plano de Contratações Anual no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o uso ótimo dos recursos públicos, bem como identificar as demandas similares ou idênticas das unidades, visando à economia de escala;
CONSIDERANDO que os recursos orçamentários e financeiros são limitados, e que a adequada alocação de recursos discricionários facilita o alcance dos objetivos institucionais;
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade, na Sessão do E. Tribunal Pleno de 11 de novembro de 2025, nos autos do Processo Administrativo SEI/TJAM nº 2025/000053655-00,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Contratações Anual – PCA – do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, na forma do painel BI disponível no endereço eletrônico https://bit.ly/pca2026, referente ao ano de 2026.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de novembro de 2025.
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Presidente
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Vice-presidente
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-geral de Justiça
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora VÂNIA MARQUES MARINHO
Desembargador ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargadora MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA
Desembargadora LUIZA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA MARQUES
Desembargadora LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Provimento - CGJ |
519 |
10/11/2025 |
Corregedoria TJAM |
Vigente |
Altera o Provimento n.º 507/2025 – CGJ/AM, o qual dispõe sobre as inspeções em estabelecimentos penais, de internação de adolescentes e de custódia de pessoas com transtorno mental no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências. |
Disponibilizado no DJE de
13/11/2025, Caderno
Administrativo, Edição:
4153, FL.
9
PROVIMENTO N.º 519/2025-CGJ/AM
Altera o Provimento n.º 507/2025 – CGJ/AM, o qual dispõe sobre as inspeções em estabelecimentos penais, de internação de adolescentes e de custódia de pessoas com transtorno mental no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Decisão de ID. n.º 2554616, exarada nos autos SEI de n.º 2025/000034969-01.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 6.º do Provimento n.º 507/2025 – CGJ/AM, o § 5.º, com a seguinte redação:
Art.6.º [...]
§ 5.º A inspeção mensal deve se referir ao mês imediatamente anterior ao mês de elaboração do relatório.
Art. 2º. Alterar os arts. 4.º, §1.º, 6.º, incisos I e II e § 1.º e 12 do Provimento n.º 507/2025 – CGJ/AM, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.º Os magistrados com competência da Vara de Execuções Penais deverão realizar inspeções, mensalmente, nos estabelecimentos sob sua responsabilidade, conforme determina o art. 66, inciso VII da Lei de Execução Penal.
§ 1.º A inspeção será realizada até o último dia útil de cada mês, devendo o relatório ser encaminhado até o quinto dia do mês subsequente, na forma e modo descritos neste provimento.
Art. 6.º Os relatórios de inspeção deverão ser elaborados, obrigatoriamente, utilizando:
I – as diretrizes de documentação audiovisual estabelecidas no ANEXO
I – Roteiro de Mídia;
II – o formulário padronizado disponível no ANEXO
II – Formulário de Inspeção.
§ 1.º O formulário eletrônico deverá ser preenchido, integralmente, em até 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente à inspeção realizada.
Art. 12. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, deverá ser autuado processo específico no sistema PJeCor, com o objetivo de possibilitar a deliberação pela CorregedoriaGeral de Justiça sobre a matéria. (NR)
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, Manaus (AM.), 10 de novembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
4612 |
04/11/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Suspende os prazos processuais judiciais em razão da XX Semana Nacional da Conciliação. |
Disponibilizado no DJE de
05/11/2025, Caderno
Administrativo, Edição:
4147, FL.
33
PORTARIA Nº 4612, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO a XX Semana Nacional da Conciliação a ser realizada no período de 03 a 07 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO os autos constantes dos autos do processo administrativo TJAM nº 2025/000061880-00,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER, a partir das 08h00min do dia 03 de novembro de 2025, todos os prazos processuais judiciais dos processos (1º e 2º Graus) que porventura iniciarem ou terminarem no interregno de 03 a 07 de novembro de 2025, os quais ficarão prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. A suspensão dos prazos deverá ser certificada nos autos dos processos judiciais eletrônicos pelas Secretarias das Varas e do Tribunal, desde que afetados pelo presente ato.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
4609 |
04/11/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Ratifica a Portaria n.º 3.043, de 2025, a qual institui o Comitê Gestor Permanente de Precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM. |
Disponibilizado no DJE de
06/11/2025, Caderno
Extra, Edição:
4148, FL.
2
PORTARIA Nº 4609, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunalde Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO o teor do despacho (Id. 2544225) exarado nos autos do processo administrativo TJAM nº 2025/000019599-00,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria 3043, de 29/07/2025, para que passe a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 1º – Instituir, no âmbito do Tribunalde Justiça do Estado do Amazonas – TJAM, o Comitê Gestor Permanente de Precatórios, com a finalidade de auxiliar a Presidência na gestão dos precatórios sob a jurisdição desta Corte.
Art. 2º – O Comitê Gestor será composto pelos magistrados designados por ato da Presidência, dentre aqueles com atuação ou conhecimento na área de precatórios, sendo presidido por um dos magistrados integrantes, conforme designação expressa.
Art. 3º – Compete ao Comitê Gestor, nos termos do artigo 57, §1º, da Resolução nº 303/2019, com redação dada pela Resolução nº 482/2022:
I – promover a integração entre os tribunais membros, inclusive com o TribunalRegionaldo Trabalho da 11ª Região (TRT11) e o TribunalRegionalFederalda 1ª Região (TRF1), garantindo a transparência de informações e dados relacionados ao cumprimento do regime especial;
II – acompanhar o fluxo de amortizações e aportes promovidos pelos entes devedores do Estado do Amazonas, bem como os pagamentos de precatórios realizados por este Tribunal, com acesso aos respectivos processos administrativos;
III – emitir pareceres acerca de impugnações relativas à ordem cronológica e posicionamento dos precatórios, sempre que não houver opção pela separação de listas;
IV – acompanhar e fiscalizar a execução do plano anualde pagamento de precatórios, assegurando que os cronogramas estabelecidos sejam cumpridos de forma regular;
V – auxiliar na gestão das contas especiais vinculadas aos entes devedores, propondo medidas administrativas e judiciais para a regularização de repasses financeiros.
Art. 4º – O Comitê Gestor reunir-se-á periodicamente e sempre que convocado pela Presidência, podendo convidar representantes do TRT11 e TRF1, bem como servidores e técnicos com expertise na matéria.
Art. 5º – Designar os(as) magistrados(as) abaixo relacionados(as) para compor o Comitê Gestor Permanente de Precatórios, no âmbito do Tribunalde Justiça do Estado do Amazonas:
I – Dr. RafaelAlmeida Cró Brito – Juiz Auxiliar da Presidência/Gestor de Precatórios – TJAM – Presidente do Comitê;
II – Dra. Larissa de Souza Carril, Juíza Auxiliar de Precatório do TRT-11 – Membro Titular;
III – Dra. Vanessa Maia de Queiroz Matta, Juíza do Trabalho do TRT-11 – Membro Substituta;
IV – Dr. Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, Juiz FederalDiretor do Foro do TRF-1 – Membro Titular.
Art. 6º – O magistrado indicado no inciso I exercerá a função de Presidente do Comitê, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos, a convocação das reuniões e a interlocução com os demais Tribunais e órgãos públicos relacionados.”
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunalde Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
4562 |
31/10/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Reconhece feriados forenses em datas diversas no âmbito da Comarca de Boa Vista do Ramos/AM. |
Disponibilizado no DJE de
31/10/2025, Caderno
Extra, Edição:
4144, FL.
10
PORTARIA Nº 4562, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO os termos do ofício nº 30 – CIBVRA (Id. 2531494), oriundo do Juízo de Direito da Vara única da Comarca de Boa Vista do Ramos/AM, bem como a decisão (Id. 2533478) exarada nos autos do processo administrativo TJAM nº 2025/000060374-00,
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER o dia 31 de janeiro como feriado forense na Comarca de Boa Vista do Ramos/AM, em razão do aniversário da cidade, com fundamento no art. 324-A, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, com a respectiva suspensão dos prazos processuais.
Art. 2º – RECONHECER o dia 20 de janeiro como feriado forense na Comarca de Boa Vista do Ramos/AM, em razão das festividades de São Sebastião, Padroeiro da Cidade, com fundamento no art. 324-A, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, com a respectiva suspensão dos prazos processuais.
Art. 3º – RECONHECER o dia 12 de outubro como feriado forense na Comarca de Boa Vista do Ramos/AM, em razão das festividades de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Município, com fundamento no art. 324-A, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, com a respectiva suspensão dos prazos processuais.
Art. 4º – RECONHECER o dia 31 de outubro como feriado forense na Comarca de Boa Vista do Ramos/AM, em razão do Dia do Evangélico, com fundamento no art. 324-A, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos e na Lei Municipal n. 138/2003, com a respectiva suspensão dos prazos processuais.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
4560 |
31/10/2025 |
Presidência do TJAM |
Revogada |
Altera as Portarias n.º 1.730, de 23 de julho de 2018 e n.º 2.653, de 29 de junho de 2023, com o objetivo de revisar os procedimentos para o pagamento de verbas rescisórias e indenizatórias a magistrados e servidores. |
Disponibilizado no DJE de
31/10/2025, Caderno
Extra, Edição:
4144, FL.
9
PORTARIA Nº 4560, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Revogada pela Portaria n.º 4.883/2025.
Altera as Portarias n.º 1.730, de 23 de julho de 2018 e n.º 2.653, de 29 de junho de 2023, com o objetivo de revisar os procedimentos para o pagamento de verbas rescisórias e indenizatórias a magistrados e servidores.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO a necessidade de revisar os procedimentos administrativos para o pagamento de verbas devidas a magistrados e servidores por ocasião do encerramento de seus vínculos com esta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o reiterado entendimento dos Tribunais Superiores de que o direito à indenização pecuniária por férias ou licenças não usufruídas se consolida com a cessação do vínculo laboral;
CONSIDERANDO os princípios que regem a atuação da Administração Pública, em especial, os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal;
CONSIDERANDO que é recomendável que os pagamentos e dotações orçamentárias destinadas à pessoal sejam procedidos por intermédio da folha mensal de pagamento, respeitando-se, todavia, a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a conveniência da Administração;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n.º 1.730, de 23 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ….………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………..
II. As verbas rescisórias ou indenizatórias cujo valor total não ultrapassar R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão pagas em parcela única; já as que excederem esse valor serão pagas de forma parcelada, observando-se como limite mensal o valor anteriormente mencionado;
………………………………………………………………………………. § 1º O limite de pagamento estabelecido no inciso II deste artigo aplica-se, igualmente, aos pagamentos devidos a herdeiros e demais beneficiários legalmente habilitados.
§ 2º A Presidência, mediante decisão fundamentada, no exercício da discricionariedade administrativa, sob critérios de conveniência e oportunidade, poderá alterar o limite de pagamento estabelecido no inciso II deste artigo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal.” (NR)
Art. 2º A Portaria n.º 2.653, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° Estabelecer que as verbas indenizatórias cujos valores não ultrapassem R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sejam adimplidas em parcela única.
§ 1º O pagamento será efetuado de forma parcelada quando excedido o valor descrito no caput deste artigo, o qual será observado como limite mensal das parcelas.
§ 2º O limite de pagamento estabelecido no caput deste artigo aplica-se, igualmente, aos pagamentos devidos a herdeiros e demais beneficiários legalmente habilitados.
§ 3º A Presidência, mediante decisão fundamentada, no exercício da discricionariedade administrativa, sob critérios de conveniência e oportunidade, poderá alterar o limite de pagamento estabelecido no caput deste artigo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - CGJ |
544 |
29/10/2025 |
Corregedoria TJAM |
Vigente |
Altera a Portaria n.º 220/2025-CGJ/AM, a qual retoma o Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas, instituído pelo Provimento n.º 367/2020- CGJ/AM, para o ano de 2025. (Republicado) |
Disponibilizado no DJE de
31/10/2025, Caderno
Extra, Edição:
4144, FL.
16
PORTARIA N.º 544/2025-CGJ/AM
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os critérios de participação no Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a importância de assegurar que o prêmio reconheça apenas as serventias e delegatários que mantenham conduta administrativa exemplar;
CONSIDERANDO a conveniência de flexibilizar a data de realização da cerimônia de premiação;
CONSIDERANDO o Parecer do Juiz Corregedor Auxiliar 02 de ID. n.º 6674232 e a Decisão ID. n.º 6744214 do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral de Justiça nos autos de n.º 0000862-37.2025.2.00.0804;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica acrescido o art. 4.º-A à Portaria n.º 220/2025-CGJ/AM, com a seguinte redação:
"Art. 4.º-A. Ficam impedidos de concorrer ao Prêmio de Qualidade:
I – Os cartórios extrajudiciais que estiverem sob intervenção administrativa na data da avaliação;
II – Os delegatários que houverem sofrido condenação em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) ou Sindicância nos últimos dois anos, contados da data da decisão.
§ 1.º Os interventores nomeados para as serventias mencionadas no inciso I poderão receber Menção Honrosa, a critério da Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça, caso estejam desenvolvendo trabalho de qualidade comprovada durante o período de intervenção.
§ 2.º A Menção Honrosa de que trata o parágrafo anterior será avaliada com base nos mesmos critérios estabelecidos no art. 4.º desta Portaria e reconhecerá publicamente o empenho do interventor na regularização e melhoria da serventia."
Art. 2.º O caput do art. 7.º da Portaria n.º 220/2025-CGJ/AM passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7.º A cerimônia de entrega dos selos de qualidade será realizada em data a ser definida pela Corregedoria-Geral de Justiça, com a presença dos delegatários premiados, autoridades e convidados." (NR)
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas, Manaus (AM.), 29 de outubro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
4362 |
21/10/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Altera a Portaria n.º 3.835/2024, para estabelecer ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025 e manter o feriado do Dia do Servidor Público em 28 de outubro de 2025, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com a consequente prorrogação dos prazos processuais e a manutenção dos plantões judiciais. |
Disponibilizado no DJE de
21/10/2025, Caderno
Administrativo, Edição:
4362, FL.
16
PORTARIA Nº 4362, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Amazonas de 10/10/2025, disponibilizado no Diário Oficial do Estado do Amazonas de mesma data, pag. 4, Poder Executivo – Seção I;
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo TJAM n.º 2024/000048561-00,
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR os termos da Portaria n.º 3.835, de 15 de outubro de 2024, na parte que dispõe sobre os pontos facultativos do exercício de 2025, relativo ao Dia do Servidor Público, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – DETERMINAR ponto facultativo nos seguintes dias:
[…]
27/10/2025 (segunda-feira): Ponto Facultativo;
28/10/2025 (terça-feira): Dia do Servidor Público.
[...]
Art. 2º – Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º – MANTER o funcionamento dos plantões judiciais nos dias mencionados no art. 1º, conforme escalas previamente estabelecidas.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinatura eletrônica)
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Provimento - CGJ |
518 |
17/10/2025 |
Corregedoria TJAM |
Vigente |
Dispõe sobre os procedimentos para controle da titularidade de protestos, cálculo dos emolumentos devidos ao ex-tabelião e forma de repasse dos valores, nos termos do art. 372 do Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça. |
Disponibilizado no DJE de
17/10/2025, Caderno
Extra, Edição:
4137, FL.
13
PROVIMENTO N.º 518/2025-CGJ/AM
Dispõe sobre os procedimentos para controle da titularidade de protestos, cálculo dos emolumentos devidos ao ex-tabelião e forma de repasse dos valores, nos termos do art. 372 do Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 372 e seu parágrafo único do Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as dificuldades operacionais identificadas no Pedido de Providências n.º 0000516-86.2025.2.00.0804, em especial quanto à distinção entre atos praticados por oficiais sucessivos;
CONSIDERANDO a Decisão de id. 6526092, exarada nos autos PJeCor n.º 00002080-87.2025.2.00.0000.
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos para garantir segurança jurídica, eficiência administrativa, regularidade fiscal e a devida remuneração dos titulares de direito;
RESOLVE:
Do Objeto
Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece regras complementares para:
– Controle da titularidade dos protestos lavrados por tabeliães anteriores;
– Cálculo e segregação dos valores de emolumentos devidos por atos lavrados em gestões pretéritas;
– Procedimento de repasse dos valores ao ex-tabelião ou seus sucessores.
Do Controle de Titularidade dos Protestos
Art. 2.º Pelos atos que praticarem os tabeliães de protesto de títulos ou os responsáveis interinos pelo expediente perceberão diretamente das partes, a título de remuneração, os emolumentos integrais a eles destinados, além do reembolso dos tributos, das tarifas, das demais despesas e dos acréscimos instituídos por lei a título de taxa de fiscalização do serviço extrajudicial, das custas, das contribuições, do custeio de atos gratuitos, e à entidade previdenciária ou assistencial, facultada a exigência do depósito prévio.
Art. 3.º Os emolumentos devidos pela protocolização dos títulos e documentos de dívida que foram protestados nas hipóteses definidas no art. 2.º são de propriedade do tabelião de protesto ou do oficial de distribuição, quando for o caso, que à época praticou o respectivo ato.
Art. 4.º Os atos de protesto lavrados sob responsabilidade de oficial anterior deverão ser identificados com base:
– Na data do protocolo e lavratura constante do sistema oficial utilizado;
– Na ata de transmissão de acervo aprovada pela Corregedoria-Geral;
– Em livros físicos ou digitais de registro, quando necessário.
§ 1.º Compete ao atual responsável pela serventia a conferência da data de lavratura dos protestos, no momento do cancelamento, para fins de identificar o tabelião competente a receber os emolumentos de protocolização.
§ 2.º Caso o sistema informatizado não permita a filtragem automática, o controle poderá ser realizado manualmente, devendo ser mantido relatório comprobatório, com:
– Número do protesto;
– Data do protocolo e cancelamento;
– Parte devida ao ex-tabelião e parte devida ao atual responsável.
Do Cálculo dos Valores a Serem Repassados
Art. 5.º Os emolumentos a serem repassados ao ex-tabelião correspondem exclusivamente à parte relativa à protocolização do protesto.
§ 1.º Os emolumentos relativos ao cancelamento do protesto caberão ao atual oficial responsável pela serventia.
§ 2.º Os valores deverão ser apurados conforme a tabela de emolumentos vigente à época da lavratura do ato.
§ 3.º O repasse deverá ocorrer em valor bruto, cabendo ao ex-tabelião realizar a apuração e recolhimento dos tributos devidos, inclusive IRPF.
§ 4.º O atual responsável pela serventia deverá manter recibo assinado ou comprovante bancário do repasse efetuado, com indicação clara da natureza do valor.
Art. 6.º Os ex-tabeliães interinos têm direito aos emolumentos de protocolização dos atos que praticaram durante sua gestão, ainda que o pagamento ocorra posteriormente ao encerramento de suas atividades na serventia.
§ 1.º O direito previsto no caput aplica-se exclusivamente aos atos sujeitos ao pagamento de emolumentos, não abrangendo atos gratuitos realizados nos termos da legislação vigente.
§ 2.º Os pagamentos a serem recebidos pelos ex-tabeliães interinos estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em espécie.
§ 3.º Quando o ex-tabelião interino já houver recebido, durante sua gestão, remuneração equivalente ao teto constitucional, os emolumentos pelos atos praticados à época deverão ser integralmente destinados ao fundo específico previsto no art. 15-A da Resolução CNJ n.º 81/2009.
§ 4.º Os valores destinados ao fundo devem ser mantidos em conta bancária separada, com identificação específica, para fins de fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.
§ 5.º O disposto no § 3.º aplica-se independentemente de o ato ter sido praticado antes ou depois de 21 de agosto de 2020, data da modulação dos efeitos do Tema 779 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
Da Forma e Prazos para o Repasse
Art. 7.º Os valores deverão ser repassados ao ex-tabelião mediante:
– Depósito bancário em conta de titularidade do beneficiário;
– Transferência eletrônica identificada (PIX ou TED), com comprovante emitido.
§ 1.º O repasse poderá ser feito de forma:
– Imediata, após cada cancelamento; ou
– Mensal, até o quinto dia útil do mês seguinte ao recebimento do pagamento.
§ 2.º O atual responsável deverá manter controle contábil próprio com cópia dos relatórios, comprovantes e extratos que demonstrem o cumprimento do repasse.
Da Prestação de Contas
Art. 8.º A cada trimestre, o responsável interino deverá encaminhar à Corregedoria-Geral relatório de repasses efetuados, contendo:
– Lista dos protestos cancelados;
– Valor total recebido;
– Valor total repassado ao ex-tabelião;
– Comprovantes bancários.
§ 1.º O não cumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar responsabilização administrativa e funcional, nos termos do art. 372, parágrafo único, do Provimento n.º 149/2023 do CNJ.
Disposições Finais
Art. 9.º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, Manaus (AM.), 17 de outubro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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Portaria - Presidência |
4312 |
16/10/2025 |
Presidência do TJAM |
Vigente |
Dispõe sobre as vestimentas adequadas para acesso e permanência nas dependências do Plenário Desembargador Ataliba David Antônio, durante as sessões de julgamento. |
Disponibilizado no DJE de
17/10/2025, Caderno
Administrativo, Edição:
4137, FL.
14
PORTARIA Nº 4312, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre as vestimentas adequadas para acesso e permanência nas dependências do Plenário Desembargador Ataliba David Antônio, durante as sessões de julgamento.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso XXIX, da Resolução TJAM nº 10, de 1º de abril de 2025, que institui o Código de Ética e Conduta dos Servidores e Colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso e a permanência de pessoas no Plenário desta Egrégia Corte de Justiça, de modo a assegurar a manutenção do decoro, da ordem e da solenidade das sessões,
RESOLVE:
Art. 1º O acesso e a permanência de servidores no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas observarão as normas de conduta e apresentação previstas nesta Portaria.
Art. 2º Durante as sessões de julgamento, os servidores deverão trajar-se de forma compatível com o ambiente formal e solene do Plenário, observando-se, quando em exercício de suas funções, o uso de trajes formais, paletó ou beca.
Art. 3º Compete à Secretaria de Justiça zelar pela observância das disposições desta Portaria, devendo comunicar à Presidência eventuais casos de descumprimento das normas estabelecidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.
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