Portaria nº 4318, de 06 de dezembro de 2022.
ESTABELECE os procedimentos relativos às ações de formação e aperfeiçoamento de pessoas no âmbito da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas, EJUD-AM, e dá outras providências.
O Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 70, da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigente no Tribunal de Justiça do Amazonas, e a necessidade de formação e aperfeiçoamento contínua dos servidores;
CONSIDERANDO as Resoluções n° 159/2012, nº 192/2014 e nº 240/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre a política de gestão de pessoas e de aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 237/2022, de 1º de dezembro de 2022, que atualiza a Lei Complementar nº 76/2010;
CONSIDERANDO as Portarias nº 168/2019 e nº 631/2020, que dispõem sobre as ações de formação e aperfeiçoamento de servidores, coordenadas pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas EJUD-AM;
CONSIDERANDO os critérios de razoabilidade e proporcionalidade para composição da contraprestação remuneratória aos docentes convidados e capacitados com alto conhecimento técnico, científico e acadêmico;
CONSIDERANDO que os avanços tecnológicos têm contribuído eficazmente na difusão dos conteúdos, formações e atividades pedagógicas das Escolas Judiciais; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os atos normativos da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas EJUDAM, no sentido de promover instrumentos que visem à inclusão e à acessibilidade de seus conteúdos acadêmicos.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos relativos às ações de formação e aperfeiçoamento de pessoas que envolvem as modalidades de capacitação; atividades de instrutoria; cadastro, seleção, atribuições e remuneração de professores; e certificação de estudantes, com o objetivo de promover a qualificação e o desenvolvimento de competências no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Art. 2º As ações de capacitação poderão ocorrer nas seguintes modalidades:
I – Presencial – disciplinas e atividades em campos diversos do conhecimento para atender a objetivos educacionais, em que professores e alunos estão presentes no mesmo local e horário;
II – A distância – combinação de disciplinas e atividades síncronas e assíncronas, em campos diversos do conhecimento para atender a objetivos educacionais, com mediação de recursos tecnológicos, em que professores e alunos estão separados no tempo ou espaço;
III – Semipresencial – combinação das modalidades presencial e a distância.
Art. 3º As ações de capacitação para servidores realizadas no Tribunal de Justiça do Amazonas deverão ser avaliadas pela EJUDAM, podendo ser por ela oferecidas, intermediadas, ou facilitadas, das seguintes formas:
I – Ações de capacitação custeadas pelo TJAM e oferecidas pela Escola Judicial;
II – Ações de capacitação custeadas pelo TJAM e oferecidas por entidade externa, pública ou privada;
III – Ações de capacitação custeadas pelo servidor e oferecidas por entidade externa, pública ou privada.
§ 1º As ações de capacitação previstas nos incisos I e II dependerão de planejamento e previsão orçamentária.
§ 2º As ações de capacitação previstas nos incisos I e II devem priorizar os projetos institucionais relacionados às recomendações e metas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça; ao Plano Estratégico do TJAM; às demandas de grupos de trabalho, comissões e comitês; às necessidades de formação das unidades judiciais e administrativas; e ao Programa de Gestão por Competências.
§ 3º A participação nas ações previstas nos incisos II e III está sujeita à autorização da Presidência.
Art. 4º A solicitação para participar de ações previstas no inciso II do art. 3º deverá ser formalizada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e em conformidade com o fl uxo aplicável, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias ao início do curso.
§ 1º São requisitos para a participação em ações previstas no inciso II do art. 3º:
1. Disponibilidades orçamentária e financeira;
2. Aprovação da chefia imediata;
3. Compatibilidade com o cargo ou com as funções desempenhadas pelo servidor;
4. Reconhecida qualificação da entidade promotora;
5. Comprometer-se a atuar como agente multiplicador de conhecimento a outros servidores.
§ 2º Devem constar necessariamente no requerimento inicial as seguintes informações:
1. Entidade realizadora cujo pagamento possa ser executado por nota de empenho;
2. Conteúdo programático;
3. Data e local de realização;
4. Carga horária;
5. Proposta de preço e contato da entidade realizadora.
§ 3º O servidor que participar de capacitação externa deverá encaminhar à EJUD-AM o certificado ou a declaração de participação no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do último dia do curso, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sob pena de a justificativa de falta ser indeferida, sem prejuízo do ressarcimento dos custos incorridos ao Tribunal.
§ 4º As ações de capacitação intermediadas pela Escola Judicial para participação em cursos e treinamentos externos serão preferencialmente realizadas em Manaus, por instituição reconhecida e com conteúdo programático que possa ser aproveitado no âmbito do Tribunal.
Art. 5º Quando totalmente custeadas pelo servidor, a EJUD-AM poderá facilitar ações de capacitação com carga horária mínima de 4 (quatro) horas diárias e máxima de 40 (quarenta) horas por ação formativa, promovidas por instituições brasileiras ou estrangeiras e que aconteçam de forma remota ou presencial, em qualquer estado da federação ou no exterior.
§ 1º Delega-se à EJUD-AM a função de autorizar o servidor, sem prejuízo de vencimento e remuneração, a se afastar de suas atividades profissionais para participar das ações de capacitação referidas no inciso III do art. 3º, observadas as condições dispostas no art. 5º.
§ 2º A solicitação para participar de ações previstas no inciso III do art. 3º deverá ser formalizada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e em conformidade com o fl uxo aplicável, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ao início do curso.
§ 3º São requisitos para a participação em ações previstas no inciso III do art. 3º:
1. Aprovação da chefia imediata;
2. Compatibilidade com o cargo ou com as funções desempenhadas pelo servidor;
3. Comprometer-se a atuar como agente multiplicador de conhecimento a outros servidores.
§ 4º Devem constar necessariamente no requerimento inicial as seguintes informações:
1. Informações sobre a capacitação pretendida;
2. Conteúdo programático;
3. Data e horário de realização;
4. Carga horária;
5. Justificativa da pertinência do conteúdo do curso com as áreas de atuação do Tribunal de Justiça do Amazonas.
§ 5º Em caso de parecer favorável, para fins de justificativa de falta e averbação, o servidor deverá enviar à EJUD-AM, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o certificado ou a declaração de participação no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do último dia do curso, sob pena de a justificativa de falta ser indeferida.
Art. 6º São funções e atribuições dos profissionais de ensino e demais convidados para as atividades educacionais promovidas pela EJUD-AM:
I – Instrutor: realiza ações de capacitação com vista à formação profissional. Participa de reuniões prévias, atua como formador, debatedor, palestrante, facilitador, monitor e multiplicador nas ações presenciais e cursos online, na modalidade síncrona.
II – Conteudista: responsável pela produção de conteúdos e sistematização de material didático de determinadas disciplinas, conforme as necessidades de qualificação profissional. Abrange a produção e edição de mídias digitais (vídeos, imagens e áudios) para fins de difusão acadêmica.
III – Tutor: responsável pelo acompanhamento, mediação, monitoramento, orientação, avaliação e coordenação de atividades das capacitações a distância assíncronas.
IV – Examinador: responsável pela elaboração, avaliação e correção de provas escritas, bem como a realização de provas orais e participação em bancas examinadoras.
V – Intérprete de libras: responsável pela tradução em libras de conteúdos transmitidos de forma simultânea, assim como gravados, respeitando as diretrizes previstas na Lei Federal n.º 12.319/2010.
VI – Revisor de texto: responsável por verificar e corrigir os textos dos artigos enviados para publicação, melhorando a legibilidade e clareza, contribuindo com o autor sobre possíveis equívocos, assegurando a estrita conformidade do documento com as normas bibliográficas e estilo.
VII – Tradutor de idiomas em eventos: responsável pela tradução simultânea em eventos com a participação de convidados estrangeiros.
VIII – Técnico de gravação de áudio/vídeo: responsável pela captura e gravação de imagens e/ou áudio em eventos ou em outras atividades formativas.
IX – Técnico de edição de áudio/vídeo: responsável pela edição de material de áudio e/ou vídeo previamente capturado.
X – Editor gráfico de textos: responsável pelo planejamento visual de conteúdo textual com preparação de arquivo para impressão em gráfica.
§ 1º Os profissionais de ensino credenciados pela EJUD-AM deverão assinar termo de compromisso no qual constará as obrigações quanto ao cumprimento da carga horária estabelecida previamente, à entrega de material didático e plano de ensino, bem como ao acompanhamento das atividades educacionais.
§ 2° Os docentes e congêneres deverão apresentar cópia da certificação que comprove a qualificação acadêmica.
§ 3° Para o intérprete de libras será admitida a titulação acadêmica de nível médio, conforme os termos da Lei Federal n° 12.319/2010.
Art. 7º As instrutorias em ações de capacitação promovidas pela EJUD-AM ocorrerão por meio de palestras, seminários, simpósios, treinamentos, oficinas, cursos e atividades de monitoria, contemplando a respectiva certificação.
Parágrafo único. A descrição da atividade educacional, nos termos do art. 6º, deverá constar no projeto pedagógico de cada curso ou evento desenvolvido pela EJUD-AM.
Art. 8º O credenciamento e a seleção de instrutores internos e externos para atuarem em atividades de ensino-aprendizagem nas modalidades presenciais, semipresenciais ou a distância serão efetivados e atualizados periodicamente pela EJUD-AM.
§ 1º São critérios para exercer atividades de instrutoria interna:
1. Ser magistrado, servidor efetivo, comissionado ou serventuário, com formação acadêmica e experiência comprovada na área de atuação;
2. Ter graduação, pós-graduação lato ou stricto sensu, e experiência na área para a qual se credenciou.
§ 2º São critérios para exercer atividades de instrutoria externa:
1. Ter vínculo educacional ou institucional junto ao setor público ou privado, em áreas compatíveis com as necessidades de qualificação do TJAM;
2. Ter graduação, pós-graduação lato ou stricto sensu, e experiência na área de atuação das capacitações;
3. Apresentar Currículo Lattes.
§ 3º A comprovação da experiência ou da formação acadêmica necessária ao credenciamento será solicitada por ato próprio ou nos editais de seleção, mediante apresentação de certificados, diplomas, currículos ou outros documentos que possam comprovar as informações.
§ 4º Os instrutores cadastrados deverão autorizar que o Tribunal de Justiça do Amazonas, em razão das atividades formativas, disponha dos seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, e deverão assinar o Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
§ 5º O Tribunal de Justiça se responsabilizará por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do instrutor, comunicando o mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
§ 6º Nos casos em que as atividades formativas forem gravadas para disponibilização nos ambientes de aprendizagem, o instrutor assinará um termo de cessão de imagem, no qual será firmado a cessão de imagem para o Tribunal de Justiça, com finalidade exclusivamente pedagógica e de divulgação, não gerando qualquer ônus a esta Corte.
§ 7º Os conteúdos produzidos pelos profissionais e utilizados em quaisquer das atividades educativas e informativas elaboradas pela EJUD-AM, comporão obra coletiva, nos termos do disposto no art. 5°, inciso VIII, h, da Lei n° 9.610/1998, e, sem prejuízo do uso próprio de seus autores, serão cedidos total e definitivamente à Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Art. 9º Compete à EJUD-AM avaliar e selecionar o instrutor que atenda aos objetivos da ação de aperfeiçoamento, levando em consideração conjuntamente os seguintes critérios:
I – Experiência profissional;
II – Análise curricular;
III – Domínio do conteúdo a ser ministrado;
IV – Metodologia;
V – Didática.
§ 1º Os instrutores que, injustificadamente, cancelarem a realização de um evento depois de divulgado, ou o abandonarem, ficarão impedidos de ministrar outros treinamentos pelo prazo de doze meses, a contar da data de registro da ocorrência no cadastro de instrutores.
§ 2º Os instrutores serão avaliados pelos participantes do evento de capacitação por meio de instrumentos próprios, fornecidos pela EJUD-AM.
§ 3º Os instrutores que obtiverem avaliação insatisfatória em duas atuações sucessivas ficarão impossibilitados de exercer a atividade de instrutoria pelo período de seis meses.
Art. 10. Aqueles que atuarem em quaisquer das funções estabelecidas no art. 6º, em ações promovidas pela EJUD-AM, poderão ser remunerados por hora/aula, conforme titulação acadêmica e valores estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
§ 1º Será devida a retribuição financeira por ação que tenha a duração mínima de 3 (três) horas/aula, até o limite de 120 (cento e vinte) horas por ano para cada instrutor.
§ 2º Ao formador que tiver mais de uma titulação acadêmica valerá, para fins da retribuição financeira, a de maior grau, sendo vedado o acúmulo para pagamento.
Art. 11. As ações de formação promovidas pela EJUD-AM serão divulgadas por editais, convocações, convites e publicações pelos meios de comunicação institucionais.
Art. 12. As inscrições obedecerão aos critérios específicos de cada ação formativa, conforme vagas disponíveis, público-alvo, prazos estabelecidos e meios adequados para o registro de participação, tais como ambiente virtual de aprendizagem (AVA-EJUD-AM), sistema EMERON, e-mail ou SEI.
Art. 13. Nos termos da Resolução nº 192/2014-CNJ, será computada como hora trabalhada a frequência em eventos presenciais de capacitação oferecidos pela EJUD-AM.
§ 1º As ações de formação e aperfeiçoamento deverão ser oferecidas, preferencialmente, durante a jornada de trabalho do servidor.
§ 2º Caso a ação de formação e aperfeiçoamento tenha carga horária inferior à jornada diária, o servidor deverá cumprir as horas faltantes.
§ 3º Nas hipóteses em que a presença no curso dificulte ou inviabilize o registro do ponto eletrônico de entrada e/ou de saída do servidor, o controle de frequência da ação de capacitação será utilizado pela EJUD-AM para justificar a ausência de registro de ponto.
Art. 14. O participante será considerado aprovado se obtiver frequência mínima obrigatória de 75% da carga horária total da ação formativa, e/ou aproveitamento nas avaliações, quando aplicável.
Art. 15. A participação é obrigatória àquele cuja inscrição foi realizada e que não informou sobre sua desistência com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da ação, ficando impedido de se inscrever em quaisquer ações formativas por 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do último evento.
Art. 16. A Secretaria de Planejamento deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, atualizar e disponibilizar os fl uxos dos processos mencionados nesta Portaria.
Art. 17. Revogam-se a Portaria nº 168/2019 e o inciso II do art. 1º da Portaria nº 631/2020.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela EJUD-AM.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus-AM, 06 de dezembro de 2022.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente do Tribunal de Justiça de Amazonas
*Este texto não substitui a publicação oficial.
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO
Tabela A - Titulação Acadêmica
|
Atividade
|
Titulação
|
Remuneração hora/aula
|
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Instrutor
|
Graduação
|
R$ 190,00
|
|
Pós-Graduação ou Especialista
|
R$ 225,00
|
|
Mestre
|
R$ 320,00
|
|
Doutor/Pós-Doutor / Livre Docente
|
R$ 415,00
|
|
Tutor Conteudista
|
Graduação
|
R$ 210,00
|
|
Tutor Conteudista
|
Pós-Graduação ou Especialista
|
R$ 245,00
|
|
Tutor Conteudista
|
Mestre
|
R$ 340,00
|
|
Tutor Conteudista
|
Doutor/Pós-Doutor / Livre Docente
|
R$ 435,00
|
|
Examinador
|
Graduação
|
R$ 225,00
|
|
Pós-Graduação ou Especialista
|
R$ 265,00
|
|
Mestre
|
R$ 360,00
|
|
Doutor/Pós-Doutor / Livre Docente
|
R$ 450,00
|
Tabela B – Função Desempenhada
|
Função
|
Valor por hora
|
|
Intérprete de Libras - Gravação
|
R$ 200,00
|
|
Intérprete de Libras - Tradução Simultânea
|
R$ 250,00
|
|
Tradutor de idiomas em eventos
|
R$ 220,00
|
|
Técnico de Gravação de áudio/vídeo (sem equipamento)
|
R$ 150,00
|
|
Técnico de Edição de áudio/vídeo (sem equipamento)
|
R$ 180,00
|
|
Técnico de Gravação de áudio/vídeo (com equipamento)
|
R$ 200,00
|
|
Técnico de Edição de áudio/vídeo (com equipamento)
|
R$ 230,00
|
Tabela C – Prestação de Serviço Por Trabalho
|
Atividade
|
Valor por lauda
|
|
Tradução de textos
|
R$ 65,00
|
|
Revisor de texto
|
R$ 25,00
|
|
Editoração de textos
|
R$ 25,00
|
|
Correção de Redação
|
R$ 25,00
|