RESOLUÇÃO Nº 15, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Altera a resolução nº 10/2021, a qual criou o Centro de Inteligência do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas competências legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 349, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção, pelo Judiciário, de metodologias de gestão de acervos processuais, possibilitando enfoque preventivo com a identificação da origem de conflitos a serem submetidos à Justiça Estadual e o estabelecimento de rotinas para fortalecimento do sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas;
CONSIDERANDO que o trabalho remoto e as novas tecnologias de videoconferência permitem a participação e a integração de especialistas de diversas localidades;
CONSIDERANDO que a boa gestão dos incidentes destinados às demandas repetitivas exige a participação de todos, com o constante aperfeiçoamento de magistrados e servidores em prol da eficiência do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJAM nº 10/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º...............................................................................
§ 2º O Grupo Operacional será composto 3 (três) magistrados e por servidores dos seguintes setores, todos indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas:
I – 01 (hum) representante do NUGEP;
II - 01 (hum) representante da Corregedoria Geral de Justiça;
III - 01 (hum) representante indicado pela Secretaria Judiciária;
IV - 01 (hum) representante indicado pela DVTIC;
V - 01 (hum) representante indicado pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica;
VI - 01 (hum) representante dos Juizados Especiais Cíveis;
VII - 01 (hum) representante dos Juizados Especiais Criminais;
VIII - 01 (hum) representante das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
§ 3º O magistrado coordenador do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Amazonas poderá instituir grupos temáticos, delegando aos magistrados do grupo operacional a atribuição de convocar reuniões com os demais membros e apresentar relatórios de atividades, estudos, propostas de notas técnicas e proposições para a Coordenação Geral do Centro de Inteligência do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de junho de 2022.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Vice-presidente
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora Geral de Justiça
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador PAULO CESAR CAMINHA E LIMA
Desembargador JOÃO MAURO BESSA
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargadora JOANA DOS SANTOS MEIRELLES
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO
Desembargador ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargador CÉZAR LUIZ BANDIERA
Desembargadora MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA
*Este texto não substitui a publicação oficial.