PORTARIA Nº 268, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre regras e diretrizes para a elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA - no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
A Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício de suas competências legais, e
CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o teor da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 56/2023, de 07 de novembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e a organização das unidades vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução n. 64/2023, de 05 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; e
CONSIDERANDO a necessidade de amadurecer a cultura de planejamento das contratações do Tribunal de Justiça do Amazonas,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) observará as diretrizes estabelecidas nesta Portaria e na legislação pertinente.
Art. 2º Para fins desta norma, considera-se que o PCA é o instrumento gerencial, de caráter colaborativo, que declara a melhor forma de alocar recursos discricionários para alcançar os objetivos institucionais.
Art. 3º O PCA se destina ao planejamento e à execução das contratações do Tribunal de Justiça do Amazonas.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO
Seção I
Das competências
Art. 4º Fica instituída a Comissão Permanente do Plano de Contratações Anual do TJAM, composta pelos titulares da Secretaria de Compras, Contratos e Operações (SECOP), da Divisão de Contratos e Convênios (DVCC), da Divisão de Compras e Operações (DVCOP), da Divisão de Patrimônio e Material (DVPM), da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), da Secretaria de Infraestrutura (SEINF), da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SESIS), da Secretaria de Orçamento e Finanças (SECOF), da Secretaria de Planejamento (SEPLAN).
§ 1º Os titulares da SECOP, DVCOP, DVPM, DVCC, SETIC, SEINF, SESIS e SEPLAN deverão designar um servidor para auxiliar nos trabalhos de dimensionamento das demandas.
§ 2º Os titulares das unidades elencadas no caput deste artigo serão responsáveis por verificar e consolidar as demandas apresentadas por seus Diretores, Coordenadores e/ou Chefes de Seção, antes de submetê-las à Comissão.
§ 3º A Comissão será coordenada pelo Secretário de Administração e secretariada pelo Assessor Técnico de Contratações.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Deliberativo de Contratações do Tribunal de Justiça do Amazonas, composto pelos titulares da SECAD, da SECOF, da SEPLAN e da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça.
Art. 6º Compete ao Comitê Deliberativo de Contratações:
I - solucionar possíveis conflitos entre unidades administrativas durante a fase de planejamento das contratações;
II - propor a alocação de recursos em contratações vultosas que se caracterizem como investimento;
III - propor o redimensionamento de contratações vultosas;
IV - conciliar as demandas com o orçamento estimado;
V - aprovar a versão preliminar do PCA;
VI - submeter a versão preliminar do PCA ao Tribunal Pleno para deliberação.
Parágrafo único Entende-se por contratações vultosas aquelas cujo valor estimado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 7º Compete à SEPLAN:
I - coordenar o processo de elaboração do PCA;
II - alinhar as contratações pretendidas ao planejamento estratégico do Tribunal e do Poder Judiciário nacional, inclusive no que diz respeito ao Plano de Logística Sustentável e demais planos que influenciam as contratações;
III - levantar as necessidades de contratação da Escola Judicial (EJUD), da Escola Superior da Magistratura (ESMAM), das unidades solicitantes subordinadas à SECAD, bem como das unidades subordinadas à Presidência e à Secretaria de Justiça, preferencialmente através dos Comitês e Subcomitês deste Poder, em particular do Subcomitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
IV - submeter as demandas das unidades elencadas no inciso III à Comissão, para inclusão no PCA.
Seção II
Das diretrizes
Art. 8º As contratações do Tribunal de Justiça do Amazonas deverão estar previstas no PCA, sendo vedada à Administração a realização de contratação sem prévia inclusão no Plano, salvo mediante justificativa fundamentada, que deve ser submetida à apreciação da Presidência.
Art. 9º O PCA deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - código do item;
II - a unidade requisitante do item;
III - a quantidade a ser adquirida ou contratada;
IV - a descrição sucinta do objeto;
V - a justificativa para a necessidade da aquisição ou contratação;
VI - a estimativa preliminar do valor;
VII - o grau de prioridade da compra ou contratação;
VIII - a data estimada para elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP);
IX - a data estimada para elaboração do Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB);
X - a data estimada de aquisição ou contratação;
XI - alinhamento estratégico da aquisição ou contratação.
Art. 10 A Comissão promoverá as diligências necessárias para:
I - agregar, sempre que possível, demandas referentes a objetos de mesma natureza;
II - elaborar o calendário de contratações;
III - promover, durante a fase de planejamento, à inclusão, exclusão ou ao redimensionamento de itens do PCA.
Art. 11 O PCA poderá conter valores destinados a necessidades não planejadas no momento da elaboração do plano, a título de reserva.
Parágrafo único A reserva de que trata o caput deste artigo será fixada pelo Comitê Deliberativo de Contratações.
Art. 12 A proposta de contratações por parte das Secretarias não garante a inclusão no PCA, estando esta condicionada à análise de conveniência e oportunidade por parte do Comitê Deliberativo de Contratações, bem como da disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual as pequenas contratações, assim entendidas aquelas de valor não superior ao valor atualizado do limite estabelecido no Art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 13 O PCA será publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Amazonas até o dia 30 de outubro de cada exercício financeiro.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO
Seção I
Das competências
Art. 14 Compete à Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas o remanejamento orçamentário decorrente de diferenças entre valores estimados e contratados, bem como por hipótese de não execução de determinada contratação.
§ 1º O saldo mencionado no caput deste artigo será utilizado como lastro para permitir o andamento de contratações com valores ou quantidades superiores às estipuladas no PCA, assim como para autorizar contratações não previstas no Plano.
§ 2º As contratações não previstas e autorizadas nos termos do § 1º serão consolidadas e publicadas semestralmente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Amazonas, nos meses de junho e dezembro de cada exercício financeiro.
§ 3º Compete à Comissão Permanente do Plano de Contratações Anual o controle dos saldos de execução do PCA.
Art. 15 Compete às Secretarias vinculadas à SECAD que participam do processo de compras públicas o acompanhamento da execução do PCA.
§ 1º A SETIC manterá ferramenta tecnológica que permita a integração e o acompanhamento em tempo real das fases de planejamento e execução do PCA.
§ 2º A ferramenta mencionada no § 1º será utilizada por todas as Secretarias e Diretorias vinculadas à SECAD.
§ 3º A ferramenta deve facilitar o acesso à informação sobre as contratações do Tribunal, bem como gerar relatórios que permitam extrair inteligência dos dados.
Seção II
Das diretrizes
Art. 16 As contratações deverão ser distribuídas ao longo do ano para que não se concentrem ao final do exercício financeiro.
Art. 17 Fica instituída a meta de conformidade de 90% (noventa por cento) para cada Secretaria vinculada à SECAD.
§ 1º A meta de conformidade será calculada pela razão entre a quantidade de itens contratados e a quantidade de itens planejados por cada Secretaria.
§ 2º Em caso de não atingimento da meta, o titular da Secretaria produzirá relatório circunstanciado sobre o descumprimento, a ser submetido à Presidência até o dia 7 de dezembro de cada exercício financeiro.
Art. 18 Serão apresentados à Presidência, ao menos anualmente, os principais resultados das contratações realizadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 485, de 06 de fevereiro de 2023.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.
(assinada digitalmente)
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Presidente
*Este texto não substitui a publicação oficial.