Horário de atendimento: 8h às 14h. Plantão judicial: 14h às 18h de segunda a sexta; Sábado, Domingo e Feriados: 8h às 18h.
Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Publicado em 17 Junho 2026 Modificado em 19 Junho 2026 Por Pollyana de Souza B. Lisciotto 188 downloads
Pauta de Julgamento (22.06.2026).docx
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, comunicamos que a sessão do dia 22/06/2026 ocorrerá de forma PRESENCIAL no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 24 Junho 2026 Por Pollyana de Souza B. Lisciotto 90 downloads
Não haverá sessão.docx
De ordem do Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, comunicamos que não haverá Sessão de Julgamento no dia 29.06.2026 (segunda-feira), por falta de quórum.
Publicado em 01 Julho 2026 Por Pollyana de Souza B. Lisciotto 96 downloads
Pauta de Julgamento (06.07.2026).docx
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, comunicamos que a sessão do dia 06/07/2026 ocorrerá de forma PRESENCIAL no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Compartilhe: