Pasta Pautas de Julgamento da Segunda Câmara Cível - 2025

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documento Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária da Egrégia Segunda Câmara Cível - 24.11.2025 - PRESENCIAL - Plenário do Tribunal Pleno Popular

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Pauta Sessão Presencial 24.11.2025.docx

De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, comunicamos que a sessão do dia  24/11/2025 ocorrerá de forma PRESENCIAL no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.

documento COMUNICADO URGENTE Popular

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2ª Câmara Cível - COMUNICADO URGENTE.docx

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Yedo Simões de Oliveira, Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, comunica-se que a Sessão Ordinária prevista para o dia 01/12 (segunda-feira) será transferida para o dia 4/12 (quinta-feira), em razão da realização da Sessão Solene de posse da Excelentíssima Senhora Conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues. 

Dra. Nelsilene Gomes, Secretária em substituição

documento Pauta de Julgamento da Sessão Extraordinária da Egrégia Segunda Câmara Cível - 04.12.2025 - PRESENCIAL - Plenário do Tribunal Pleno Popular

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Pauta Sessão Presencial de 04.12.2025 (2) (2).docx

De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, comunicamos que a sessão do dia  04/12/2025 ocorrerá de forma PRESENCIAL no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.

documento COMUNICADO URGENTE Popular

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COMUNICADO URGENTE.docx

COMUNICADO URGENTE
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Yedo Simões de Oliveira, Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, comunicamos que, no dia 09/12 (terça-feira) daremos continuidade a Sessão Extraordinária do dia 04/12, suspensa em razão do avançado da hora. Informamos, ainda, que a sessão terá início após o encerramento da sessão do Tribunal Pleno, por volta das 10h. 
Dra. Nelsilene Gomes, secretária em substituição

documento Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária da Egrégia Segunda Câmara Cível - 15.12.2025 - PRESENCIAL - Plenário do Tribunal Pleno Popular

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Pauta Sessão Presencial 15.12.2025 (Corrigida).docx

De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, comunicamos que a sessão do dia  15/12/2025 ocorrerá de forma PRESENCIAL no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.

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