O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participará, em Manaus/AM, a partir das 14 horas de quinta-feira (1º/8), da solenidade de abertura do Seminário Alternativas Penais: Novas Perspectivas. O evento será promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), por meio da Escola Superior da Magistratura (Esmam) e da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas da Comarca de Manaus (Vemepa). Serão abordados os avanços e desafios verificados nos 10 anos das ações de monitoramento e fiscalização das medidas e penas alternativas na Comarca de Manaus.

O seminário, de 1º a 3 de agosto, será realizado no auditório da Esmam, localizado no Fórum Ministro Henoch Reis. O CNJ será representado pelo juiz auxiliar da Presidência Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Na abertura do evento, ele vai proferir a palestra intitulada Penas e Medidas Alternativas: Avanços e Retrocessos. Na sequência, haverá um debate, que será conduzido pela juíza Telma Verçosa Roessing, titular da Vemepa e integrante do Grupo de Trabalho de Juízes das Varas de Penas e Medidas Alternativas do CNJ.

Na Comarca de Manaus, o trabalho de monitoramento e fiscalização das medidas e penas alternativas começou em 2003 com a criação da Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (Ceapa). Em 2006, a iniciativa teve continuidade com a instalação da Vemepa, que incorporou a estrutura da central de acompanhamento.

“Com exceção das sanções penais alternativas aplicadas pela Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa), todas as demais medidas e penas alternativas aplicadas em Manaus são acompanhadas e executadas pela Vemepa, a qual é competente, ainda, para fazer o acompanhamento da suspensão condicional da pena e do livramento condicional”, explica a juíza titular da Vemepa, Telma de Verçosa Roessing.

As penas e medidas alternativas são sanções penais de menor duração e buscam, sem desprezar o caráter ilícito do fato, a alternativa ao processo criminal ou substituição da aplicação da pena de prisão por medidas punitivas de caráter educativo e socialmente úteis. São aplicadas para crimes praticados sem violência ou grave ameaça, tais como uso de drogas, acidente de trânsito, violência doméstica, abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação, entre outros previstos na legislação brasileira atual.

A aplicação de punição alternativa, como prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária ou, ainda, restrição de alguns direitos possibilita que o indivíduo reflita sobre a prática ilícita e entenda o sentido de convívio familiar e social. O trabalho da Vemepa é acompanhado por equipe multidisciplinar (assistente social, psicólogo e estagiários), reforçando-se, assim, o cumprimento da alternativa penal e sua eficácia.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias, com informações da Esmam.

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