Ou o Poder Público cumpre a decisão, ou então, isso aqui vira uma anarquia”, advertiu o juiz


Através de uma ordem judicial para cumprimento de liminar, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento deu um ultimato de 48 horas para a retirada dos invasores da Vivenda do Pontal, no Tarumã (zona Oeste), área batizada com o nome do ex-vice presidente José Alencar. O prazo vence na sexta-feira, 17/06, pela manhã.

Publicado uma semana depois da liminar, o despacho determina ao Comando da Polícia Militar, à Prefeitura Municipal, ao Grupo de Gestão Integrada (GGI), que é Estado e Município, para que cumpra a Liminar em 48 horas, sob pena de representação por Improbidade Administrativa.

Em caso dos órgãos responsáveis não cumprirem a decisão, o juiz adverte que vai representar por Improbidade Administrativa todos os chefes dos órgãos, Comandante da Polícia Militar, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Grupo de Gestão Integrada (GGI) e “qualquer Agente Público que tiver responsabilidade para cumprir a decisão”.

? O Poder Judiciário não pode ficar a mercê da boa vontade do Poder Público. Se o Poder Judiciário quer fazer valer o poder, tem que fazer valer nossas decisões. Ou o Poder Público cumpre a decisão, ou então, isso aqui vira uma anarquia – advertiu o juiz.

Os moradores sem teto ocupam há quatro meses a área, localizada na zona oeste de Manaus, considerada a maior invasão de toda a história do Amazonas, com aproximadamente 8 mil sem-teto.

DESPACHO

Ao divulgar nesta quinta-feira o despacho, através da Divisão de Divulgação e Imprensa do TJAM, o juiz disse que no dia 09/06 acolheu um pedido de Reintegração de Posse, ajuizado pelo município de Manaus, naquela área do Tarumã, conhecida como “José de Alencar”. E foi determinada a Reintegração de Posse. “É a maior área de invasão que já ocorreu aqui no Estado, tem quase oito mil pessoas”, observou o magistrado.

PARA ENTENDER O CASO

A invasão "José de Alencar" teve início há cerca de quatro meses em uma área verde do bairro Tarumã, na zona Oeste de Manaus. Ao menos 1,4 mil famílias ocupam a área. Os moradores têm resistido às tentativas de retirada pacífica.

De acordo com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), a região invadida compreende a uma Área de Proteção Ambiental. Também há risco de aumento dos casos de malária devido à presença de focos do mosquito no local. O órgão recebeu denúncia de moradores das proximidades sobre a movimentação de pessoas e veículos na área, nos fins de semana, o que pode contribuir para um surto da doença. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), somente no mês de maio foram registrados 36 casos de malária provenientes da área da invasão.

No último dia 26 de maio, foi encaminhado à Procuradoria Geral do Município (PGM) solicitação de ingresso de ação de Reintegração de Posse da área na Justiça, após levantamento de informações, junto à Secretaria Municipal de Economia de Finanças (Semef), de que o local possui terras devolutas. Segundo a Prefeitura, os lotes de terras pertencem ao Município e não podem ser ocupados.

VEJA NA ÍNTEGRA O DESPACHO

Confira na íntegra o despacho do juiz Jorsenildo Dourado:

“O Judiciário somente se exprime como Poder, quando seus representantes, os magistrados, exercem um papel ativo na ordem político-social.

Partindo dessa premissa e considerando que a decisão de reintegração de posse foi comunicada aos órgãos competentes (Comando Geral da Polícia Militar no Amazonas e Secretaria Municipal de Meio Ambiente), no dia 09 de junho de 2011, e até a presente data, ainda não foi cumprida, fato que somente contribui para o aumento da devastação da área de proteção ambiental invadida e para o descrédito do Poder Judiciário que se vê incapaz de conter a contumaz e reiterada prática desse tipo de crime no Estado do Amazonas, DETERMINO ao Comando Geral da Polícia Militar no Amazonas, Secretaria Municipal de Maeio Ambiente e demais órgãos estaduais e municipais envolvidos (GGI), o cumprimento da reintegração de posse no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de representação dos agentes públicos recalcitrantes, pela prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º da CF e do art. 11, da Lei nº 8.429/92”

Jorsenildo Dourado do Nascimento

Juiz de Direito

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline