“Ou o Poder Público cumpre a decisão, ou então, isso aqui vira uma anarquia”, advertiu o juiz
Através de uma ordem judicial para cumprimento de liminar, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento deu um ultimato de 48 horas para a retirada dos invasores da Vivenda do Pontal, no Tarumã (zona Oeste), área batizada com o nome do ex-vice presidente José Alencar. O prazo vence na sexta-feira, 17/06, pela manhã.
Publicado uma semana depois da liminar, o despacho determina ao Comando da Polícia Militar, à Prefeitura Municipal, ao Grupo de Gestão Integrada (GGI), que é Estado e Município, para que cumpra a Liminar em 48 horas, sob pena de representação por Improbidade Administrativa.
Em caso dos órgãos responsáveis não cumprirem a decisão, o juiz adverte que vai representar por Improbidade Administrativa todos os chefes dos órgãos, Comandante da Polícia Militar, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Grupo de Gestão Integrada (GGI) e “qualquer Agente Público que tiver responsabilidade para cumprir a decisão”.
? O Poder Judiciário não pode ficar a mercê da boa vontade do Poder Público. Se o Poder Judiciário quer fazer valer o poder, tem que fazer valer nossas decisões. Ou o Poder Público cumpre a decisão, ou então, isso aqui vira uma anarquia – advertiu o juiz.
Os moradores sem teto ocupam há quatro meses a área, localizada na zona oeste de Manaus, considerada a maior invasão de toda a história do Amazonas, com aproximadamente 8 mil sem-teto.
DESPACHO
Ao divulgar nesta quinta-feira o despacho, através da Divisão de Divulgação e Imprensa do TJAM, o juiz disse que no dia 09/06 acolheu um pedido de Reintegração de Posse, ajuizado pelo município de Manaus, naquela área do Tarumã, conhecida como “José de Alencar”. E foi determinada a Reintegração de Posse. “É a maior área de invasão que já ocorreu aqui no Estado, tem quase oito mil pessoas”, observou o magistrado.
PARA ENTENDER O CASO
A invasão "José de Alencar" teve início há cerca de quatro meses em uma área verde do bairro Tarumã, na zona Oeste de Manaus. Ao menos 1,4 mil famílias ocupam a área. Os moradores têm resistido às tentativas de retirada pacífica.
De acordo com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), a região invadida compreende a uma Área de Proteção Ambiental. Também há risco de aumento dos casos de malária devido à presença de focos do mosquito no local. O órgão recebeu denúncia de moradores das proximidades sobre a movimentação de pessoas e veículos na área, nos fins de semana, o que pode contribuir para um surto da doença. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), somente no mês de maio foram registrados 36 casos de malária provenientes da área da invasão.
No último dia 26 de maio, foi encaminhado à Procuradoria Geral do Município (PGM) solicitação de ingresso de ação de Reintegração de Posse da área na Justiça, após levantamento de informações, junto à Secretaria Municipal de Economia de Finanças (Semef), de que o local possui terras devolutas. Segundo a Prefeitura, os lotes de terras pertencem ao Município e não podem ser ocupados.
VEJA NA ÍNTEGRA O DESPACHO
Confira na íntegra o despacho do juiz Jorsenildo Dourado:
“O Judiciário somente se exprime como Poder, quando seus representantes, os magistrados, exercem um papel ativo na ordem político-social.
Partindo dessa premissa e considerando que a decisão de reintegração de posse foi comunicada aos órgãos competentes (Comando Geral da Polícia Militar no Amazonas e Secretaria Municipal de Meio Ambiente), no dia 09 de junho de 2011, e até a presente data, ainda não foi cumprida, fato que somente contribui para o aumento da devastação da área de proteção ambiental invadida e para o descrédito do Poder Judiciário que se vê incapaz de conter a contumaz e reiterada prática desse tipo de crime no Estado do Amazonas, DETERMINO ao Comando Geral da Polícia Militar no Amazonas, Secretaria Municipal de Maeio Ambiente e demais órgãos estaduais e municipais envolvidos (GGI), o cumprimento da reintegração de posse no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de representação dos agentes públicos recalcitrantes, pela prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º da CF e do art. 11, da Lei nº 8.429/92”
Jorsenildo Dourado do Nascimento
Juiz de Direito