Perguntas frequentes (FAQ)
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Qual a unidade responsável pelo serviço de informações ao cidadão – sic?
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal de Justiça do Amazonas, nos termos da Lei n. 12.527/2011, é de competência da Ouvidoria Geral de Justiça, regulamentado pela Portaria nº. 1664/2012, que tem a responsabilidade de receber, registrar, controlar e responder às solicitações de informação de qualquer interessado - pessoa física ou jurídica.
A Lei nº 12.527/20211 (Lei de Acesso à Informação) regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, tornando possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o que resulta na melhoria na gestão pública.
Quem pode formular pedido de acesso à informação?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá entrar em contato com a Ouvidoria Geral do TJAM e realizar seu pedido de acesso à informação, conforme a Lei nº 12.527/20211, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Quais são os canais de atendimento?
1 - Presencialmente, a Ouvidoria Geral de Justiça funciona no térreo do Fórum Cível Euza Vasconcellos, situado na rua Valério Botelho Andrade, São Francisco, Manaus - AM, no horário das 08h às 14h.
2 - Por telefone, no número (92) 3303-5271
3 - Pelo e-mail, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
4 - Pelo balcão virtual, https://meet.google.com/bue-kosq-tmh
Como proceder para formular o pedido de acesso à informação eletrônica (e-sic):
Para acessar a página do formulário eletrônico, basta clicar no link https://www.tjam.jus.br/index.php/ouvidoria-fale-conosco/nova-manifestacao?view=novamanifestacao&layout=edit
O pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do requerente, podendo, entretanto, optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria Geral de Justiça, como previsto no Art. 11, § 3º da Resolução Nº 215 de 16/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça.
Tratando-se de cidadão que comprove situação econômica hipossuficiente, conforme a Lei 7.115/1983, haverá isenção das custas referentes aos materiais utilizados quando a informação for fornecida por meio físico ou enviada por correspondência.
Como acompanhar o andamento do pedido de acesso à informação realizado de forma eletrônica?
Para acessar o andamento da manifestação, será necessário informar o número do CPF do manifestante e o número do protocolo gerado no cadastro da manifestação, através do link https://www.tjam.jus.br/index.php/ouvidoria-fale-conosco/acompanhe-sua-manifestacao?view=movimentacoes
Em regra, os pedidos de acesso à informação são respondidos por e-mail. Todavia, o requerente pode optar pelo recebimento da resposta dirigindo-se ao atendimento presencial.
Como funciona o andamento dos pedidos enviados à ouvidoria geral?
A Ouvidoria recebe os pedidos de acesso à informação e realiza um trabalho em conjunto com a Presidência do Tribunal e com outras unidades competentes. As demandas são respondidas à Ouvidoria e, em seguida, encaminhadas, por e-mail, ao manifestante, no endereço eletrônico cadastrado pelo mesmo.
Qual o prazo de resposta aos pedidos formulados com base na lei de acesso à informação?
O acesso à informação disponível é imediato, não podendo o prazo de resposta ser superior a 20 (vinte) dias, entretanto, poderá o prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa por parte do órgão ou entidade demandada.