Enunciados de Súmula - Súmula 9

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Súmula
9
Processo 
0919352-59.2022.8.04.0001
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição  06/12/2023  Área do Direito:  Administrativo
Admissibilidade  01/09/2023 Publicação

 15/09/2023

Julgamento do Mérito 27/02/2024 Publicação  04/03/2024  (DJE nº 3743, de 01/03/2024).
Trânsito em Julgado 25.04.2024 Baixa definitiva  15.05.2024
Enunciado Não viola o princípio da isonomia o indeferimento de remarcação de entrega de exames médicos, provas ou testes em concurso público fulcrado em questões pessoais do candidato, exceto quando comprovada a desarrazoabilidade, a desproporcionalidade ou a ilegalidade da medida.
Situação da Súmula

 Vigente

 

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