Página 10 de 29
Súmula 9 |
Processo 0919352-59.2022.8.04.0001 |
|||
Relator(a) | Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
---|---|---|---|---|
Distribuição | 06/12/2023 | Área do Direito: | Administrativo | |
Admissibilidade | 01/09/2023 | Publicação |
15/09/2023 |
|
Julgamento do Mérito | 27/02/2024 | Publicação | 04/03/2024 (DJE nº 3743, de 01/03/2024). | |
Trânsito em Julgado | 25.04.2024 | Baixa definitiva | 15.05.2024 | |
Enunciado | Não viola o princípio da isonomia o indeferimento de remarcação de entrega de exames médicos, provas ou testes em concurso público fulcrado em questões pessoais do candidato, exceto quando comprovada a desarrazoabilidade, a desproporcionalidade ou a ilegalidade da medida. | |||
Situação da Súmula |
Vigente |