Enunciados de Súmula - Súmula 6

Índice de Artigos

 

Súmula
6
Processo 

Relator(a)                                                         -                                  Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição  - Área do Direito:  Processual Civil
Admissibilidade  - Publicação

-

Julgamento do Mérito  - Publicação 08/06/2017(DJE nº2171, de 07/06/2017).
Trânsito em Julgado  - Baixa definitiva  -
Enunciado O Enunciado da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça é critério limitador para reunião de ações conexas e não para fixação da prevenção nos tribunais. Aplica-se o parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, quando ambas as demandas tenham sido protocoladas na vigência da Lei 13.105/2015, ainda que um dos processos já tenha se encerrado.
Situação da Súmula

Vigente

 

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline