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Súmula 6 |
Processo |
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Relator(a) | - | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | - | Área do Direito: | Processual Civil | |
Admissibilidade | - | Publicação |
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Julgamento do Mérito | - | Publicação | 08/06/2017(DJE nº2171, de 07/06/2017). | |
Trânsito em Julgado | - | Baixa definitiva | - | |
Enunciado | O Enunciado da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça é critério limitador para reunião de ações conexas e não para fixação da prevenção nos tribunais. Aplica-se o parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, quando ambas as demandas tenham sido protocoladas na vigência da Lei 13.105/2015, ainda que um dos processos já tenha se encerrado. | |||
Situação da Súmula |
Vigente |