No Tribunal que houver a interposição de múltiplos recursos especiais que versem sobre idênticas questões de direito, o Presidente ou Vice-Presidente selecionará 2 (dois) ou mais recursos que servirão de amostra a serem enviados aos Tribunais Superiores para fixação de tese, a qual, após julgamento e publicação, será aplicado aos demais recursos suspensos que tratam da mesma matéria. A esses recursos enviados ao Tribunais Superiores dá-se o nome de Grupos Representativos, e a razão da seleção desse grupo é a busca da aplicação de um entendimento uniforme a todos os outros que tramitam no Tribunal de origem, além de tornar mais célere a prestação jurisdicional, privilegiando a segurança jurídica e da razoável duração do processo. Esse procedimento encontra guarida no artigo 1036 do Código de Processo Civil.
Atualmente, o Tribunal de Justiça do Amazonas possui 2 (dois) Grupos Representativo de Controvérsia.