Grupo de Representativos

Índice de Artigos

No Tribunal que houver a interposição de múltiplos recursos especiais que versem sobre idênticas questões de direito, o Presidente ou Vice-Presidente selecionará 2 (dois) ou mais recursos que servirão de amostra a serem enviados aos Tribunais Superiores para fixação de tese, a qual, após julgamento e publicação, será aplicado aos demais recursos suspensos que tratam da mesma matéria. A esses recursos enviados ao Tribunais Superiores dá-se o nome de Grupos Representativos, e a razão da seleção desse grupo é a busca da aplicação de um entendimento uniforme a todos os outros que tramitam no Tribunal de origem, além de tornar mais célere a prestação jurisdicional, privilegiando a segurança jurídica e da razoável duração do processo. Esse procedimento encontra guarida no artigo 1036 do Código de Processo Civil.

Atualmente, o Tribunal de Justiça do Amazonas possui 2 (dois) Grupos Representativo de Controvérsia. 

 

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline