Enunciados Cíveis

Enunciados aprovados nas reuniões do fórum permanente do amazonas de juizados especiais - FOAMJE

Enunciado 01

É inadmissível o recurso de agravo em sede de Juizados Especiais, mesmo que interposto contra decisão posterior à sentença” (3ª. Reunião do FOAMJE – 06/05/2016)

Data da publicação: 06/05/2016
Enunciado 02

Malograda a conciliação, devem ser consignadas no respectivo termo de audiência, apenas as propostas apresentadas pelas partes, de forma sucinta” (3ª. Reunião do FOAMJE – 06/05/2016)

Data da publicação: 06/05/2016
Enunciado 03

Finda a instrução, é dispensável a apresentação de alegações finais orais, devendo o magistrado prolatar, de imediato, o decisório ou designar data para a sua publicação” (3ª. Reunião do FOAMJE – 06/05/2016)

Data da publicação: 06/05/2016
Enunciado 04

Prescinde, o magistrado, da colheita do depoimento pessoal das partes, sendo suficiente que se lhes ouça, nos termos que prescreve o artigo 28, da Lei nº. 9.099/95” (3ª. Reunião do FOAMJE – 06/05/2016)

Data da publicação: 06/05/2016
Enunciado 05

É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte pessoa jurídica, desde que enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte” (5ª. Reunião do FOAMJE – 19/08/2016)

Data da publicação: 19/08/2016
Enunciado 06

O benefício de gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal de até 05 (cinco) salários mínimos” (21ª. Reunião do FOAMJE – 13/12/2018)

Data da publicação: 13/12/2018
Enunciado 07

Os condomínios residenciais não são parte legítima para demandarem ativamente no sistema dos Juizados Especiais Cíveis em se tratando de ações de execução de título executivo extrajudicial". (30ª. Reunião do FOAMJE – 06/03/2020)

Data da publicação: 06/03/2020
Enunciado 08

A soma do valor da causa nas ações conexas não pode superar o limite da alçada dos Juizados Especiais e da Fazenda Pública, para fins de fixação da competência”. (31ª. Reunião do FOAMJE – 10/09/2020)

Data da publicação: 10/09/2020
Enunciado 09

São complexas as causas cuja resolução envolver a conversão de contrato de cartão de crédito em empréstimo consignado, diante da necessidade de aferição contábil incompatível com a simplicidade do rito dos Juizados Especiais". (33ª. Reunião do FOAMJE – 03/04/2023)

Data da publicação: 03/04/2023
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