Os Recursos Repetitivos são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (recursos especiais), nos termos do art. 1.036 do Código de Processo Civil, que disciplina a afetação de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, observado o Regimento Interno da referida Corte. A atualidade e a série histórica das informações aqui disponibilizadas dependem, portanto, do sistema mantido pelo STJ.
Pesquisa no Superior Tribunal de Justiça
Temas no STJ com determinação de suspensão nacional
Quantitativo de processos sobrestados no Tribunal de Justiça do Amazonas por temas do Superior Tribunal de Justiça.







