A Repercussão Geral é instituto próprio e de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.035, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, que estabelece a análise da existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. A atualidade e a série histórica das informações aqui disponibilizadas dependem, portanto, do sistema mantido pelo STF.
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