O Incidente de Assunção de Competência (IAC) é o instituto jurídico que prevê a possibilidade de determinado Tribunal avocar a competência sobre repetidos recursos, remessas necessárias ou processos originários que versem sobre questões de direito de relevante cunho social, mas que não cumpram os requisitos de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, ou Recursos Especiais ou Extraordinários Repetitivos, com o intuito de evitar decisões divergentes, promovendo, dessa forma, uma solução uniforme. Outrossim, a jurisprudência firmada no Tribunal terá força vinculante sobre novas causas que tratarem sobre igual assunto dentro da competência de Juízes e Órgãos fracionários. O IAC está previsto no artigo 947 do Código de Processo Civil e artigos 91 a 93 do Regimento Interno do TJAM.
Atualmente, não há IAC em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Pesquisa por IACs de competência do Superior Tribunal de Justiça.