Tema 1 |
Processos **Recursos Extraordinários nº 0004176-10.2018.8.04.0000 e nº 0004329-43.2018.8.04.0000, encerrados e inseridos nos autos dos Embargos de Declaração nº 0007208-57. 2017.8.04.0000 (AREsp nº 1755260/AM) e Mandado de Segurança Cível nº 4002884-58.2014.8.0000 (RE 1197112/AM), em decorrência da alteração de fluxos no sistema SAJ/SJ5 e mudança de classe processual de uso exclusivo de Tribunais Superiores. (Ofício-Circular nº 2.497/2019 -GP/TJAM e 2.498/2019-GP/TJAM.) |
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Data da Criação | 29/01/2019 | |||
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Status |
Aguardando pronunciamento do Tribunal Superior. |
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Questão |
A (in)constitucionalidade das leis estaduais que tratam da criação de unidades de saúde junto ao Corpo de Bombeiros Militar e dos respectivos cargos, e se a eventual declaração de inconstitucionalidade de lei enseja uma das exceções ao surgimento de direito subjetivo à nomeação insculpidas no bojo do RE 598.099. |