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Súmula 23 |
Processo 0000500-12.2016.8.04.2300 |
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Relator(a) | Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | 08/04/2024 | Área do Direito: | Processual Penal | |
Admissibilidade | 10/06/2024 | Publicação |
12/06/2024 |
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Julgamento do Mérito | 13/08/2024 | Publicação | 26/08/2024 (DJE nº 3861, de 23/08/2024). | |
Trânsito em Julgado | 03/10/2024 | Baixa definitiva | 15/10/2024 | |
Enunciado | O exame da contemporaneidade dá-se não apenas em relação ao tempo entre os fatos e o decreto preventivo, como também na necessidade da segregação e na presença dos requisitos da cautelaridade. | |||
Situação da Súmula |
Vigente |